Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000509-94.2019.4.01.3816.
EMBARGANTE: RUTH PINHEIRO DA SILVA Advogado do(a)
EMBARGANTE: ALLAN MAX CALDEIRA - MG190151
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teófilo Otoni-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni-MG SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Trata-se de embargos à execução ajuizados por RUTH PINHEIRO DA SILVA contra a CEF, pretendendo obstar a execução de nº 1523-50.2018.4.01.3816. Compulsando os autos principais, verifico que foi prolatada sentença extintiva em razão do pagamento do valor exequendo. Nesse contexto, considerando que o presente feito tem como escopo a discussão do crédito exequendo devidamente pago, não se vislumbra mais o interesse no prosseguimento da demanda, configurando-se a perda superveniente do objeto. Desta forma, configurada a perda do objeto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Em observância ao princípio da causalidade, custas pela autora, a qual condeno ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% sob o valor da causa. Suspendo, no entanto, a exigibilidade, uma vez que defiro o pedido de justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ASSINADO DIGITALMENTE JUIZ FEDERAL
29/01/2021, 00:00