TJAL - 0754144-09.2024.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO (OAB 8628/AL), ADV: FIDEL DIAS DE MELO GOMES (OAB 12607/AL) - Processo 0754144-09.2024.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1Danilo Camboim CostaB0 - REQUERIDA: B1Elayne Kelly Cordeiro da RochaB0 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e, em consequência, DETERMINO a indisponibilidade do bem imóvel de matrícula nº 129558, localizado na Rua Soldado Eduardo dos Santos, nº 30, Jatiúca, Maceió/AL, bem como do imóvel localizado à Rua Prefeito Abdon Arroxelas, nº 1.083, Edifício Ponta da Pedra, Apto. 402, Ponta Verde, Maceió/AL, sob matrícula nº 145228, até o julgamento do presente feito.
OFICIE-SE o 1º Registro Geral de Imóveis de Maceió, para que tomem ciência da presente decisão.
No mais, INTIMEM-SE as partes, no prazo de 10 (dez) dias, para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência, ou, se for o caso, manifestem-se sobre eventual possibilidade de julgamento no estado em que se encontra o processo.
Após, ao Ministério Público.
Caso o órgão do Ministério Público entenda pela necessidade de produção de provas, deverá especifica-las, indicando, se for o caso, os meios de prova a serem produzidos (ex.: testemunhal, pericial, depoimento pessoal), bem como a finalidade e pertinência da prova, esclarecendo sua relevância para o julgamento do mérito da demanda.
Cumpridas as determinações anteriores, com ou sem manifestação, retornem conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, ou julgamento antecipado, a depender do caso.
Maceió , data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
22/08/2025 12:54
Decisão Proferida
-
29/07/2025 07:24
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 20:41
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 19:04
Despacho de Mero Expediente
-
02/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL), Fidel Dias de Melo Gomes (OAB 12607/AL) Processo 0754144-09.2024.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Danilo Camboim Costa - Requerida: Elayne Kelly Cordeiro da Rocha - Dê-se vistas ao Ministério Público.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
12/05/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 20:02
Despacho de Mero Expediente
-
09/05/2025 07:39
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL) Processo 0754144-09.2024.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Danilo Camboim Costa - Em cumprimento ao disposto no artigo artigo 384, §3º, I, do Provimento 13/2023, ambos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se à parte autora, para se manifestar acerca da contestação e/ou documentos juntados pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/03/2025 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 23:41
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 10:51
Decisão Proferida
-
13/02/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL), Fidel Dias de Melo Gomes (OAB 12607/AL) Processo 0754144-09.2024.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Danilo Camboim Costa - Requerida: Elayne Kelly Cordeiro da Rocha - HOMOLOGO POR DECISÃO parcial de mérito o acordo formulado pelas partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. -
12/02/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 07:55
Apensado ao processo
-
12/02/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 17:01
Outras Decisões
-
11/02/2025 15:54
Decisão Proferida
-
10/02/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 05:59
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 15:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL), Fidel Dias de Melo Gomes (OAB 12607/AL) Processo 0754144-09.2024.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Danilo Camboim Costa - Requerida: Elayne Kelly Cordeiro da Rocha - D E C I S Ã O Defiro o pedido de fl. 195/196.
Autorizo a presença da parte Autora em audiência de Instrução e Julgamento (11.02.2025, às 16h) por meio virtual, com acesso à Sala Virtual deste Juízo por meio dos dados abaixo.
Aplicativo Zoom https://us02web.zoom.us/j/*73.***.*82-62?pwd=RlBQVm4rZFN4NVRwTWdiYXlhK1JRdz09 ID da reunião: 873 4908 2962 Senha de acesso: 948379 Intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a este juízo conta bancaria de sua titularidade para que se proceda o pagamento da prestação alimentar.
Intimem-se as partes desta decisão.
Maceió , 14 de janeiro de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
15/01/2025 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 10:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/12/2024 18:10
Juntada de Mandado
-
20/12/2024 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL), Fidel Dias de Melo Gomes (OAB 12607/AL) Processo 0754144-09.2024.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Danilo Camboim Costa - Requerida: Elayne Kelly Cordeiro da Rocha - Feitas essas considerações e presentes os requisitos legais, DEFIRO parcialmente o pedido de tutela antecipada para: 1.
REGULAMENTAR a convivência do genitor/autor com os filhos, nos seguintes termos a) Finais de Semana Alternados: iniciando as Sextas, a partir das 18h, buscando as crianças na residência de sua genitora, devolvendo no domingo, no mesmo local, até às 18h.
No período escolar: iniciando as Sextas, após o horário letivo, buscando as crianças na escola e devolvendo na segunda-feira, no mesmo local (inicio do horário escolar). b) Festas de final de ano alternadas, sendo o primeiro dia de VÉSPERA e DIA DE NATAL (24 e 25/12) com o PAI e o primeiro dia de VÉSPERA e DIA DE RÉVEILLON com a MÃE, alternando nos anos subsequentes. c) Em razão da existência de Medida Protetiva de Urgência em vigor, acompanho o Ministério Público, no sentido de que as crianças deverão ser apanhadas por pessoa de confiança da genitora. 2.
Defiro a OFERTA DE ALIMENTOS constante na inicial, pelo que fixo os alimentos provisórios em favor dos filhos menores do casal, 18% (dezoito por cento) dos rendimentos mensais do requerente, deduzidos apenas os descontos legais, com desconto em folha de pagamento, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, a ser depositados em conta bancária da genitora, a ser informada a este Juízo.
Dou a esta decisão força de ofício à fonte pagadora.
Considerando que o Poder Judiciário deve estimular a solução consensual dos conflitos (art. 3º, §3º, CPC), designo audiência de conciliação para o dia 11.02.2025, às 16h, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juízo.
Cite-se a parte requerida.
Intimem-se as partes, cientificando-se a parte ré, de que em não havendo conciliação, iniciará o seu prazo para apresentar contestação, nos termos do art. 344, do CPC.
Ao cartório, proceda a expedição de mandado a ser cumprido durante o Plantão Judiciário do final do ano.
Notifique-se o Ministério Público.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
19/12/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 16:54
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/02/2025 16:00:00, 23ª Vara Cível da Capital / Família.
-
13/12/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 19:30
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 14:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/11/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/11/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 01:15
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 11:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/11/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/11/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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