Busca Inteligente
Encontre processos rapidamente por número, nome das partes, CPF/CNPJ ou OAB.
Acesse informações processuais de todos os tribunais do Brasil de forma rápida, segura e em conformidade com a LGPD.
Dica: digite o número, CPF, CNPJ, OAB ou nome. Detectamos o tipo automaticamente.
Seus dados estão protegidos. Documentos exibidos de forma mascarada, conforme a LGPD.
Recursos
Ferramentas desenvolvidas para facilitar o acesso à informação jurídica, em um só lugar.
Encontre processos rapidamente por número, nome das partes, CPF/CNPJ ou OAB.
Modelos de petições e recursos para agilizar sua prática.
Cadastre seu CPF ou CNPJ e receba um e-mail quando surgir um processo novo.
Cadastrar documentosReceba atualizações sobre movimentações dos processos de seu interesse.
Documentos mascarados e dados tratados conforme a LGPD.
Diário de Justiça
Comunicações oficiais publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Edital · EDITAL DE INTIMAÇÃO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
FICA INTIMADA a AGRAVANTE TRANS-FORTE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA EPP, para, querendo, no prazo de 15 (quinze), regularizar a representação processual, nos termos do art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial. O presente edital, expedido de acordo com o artigo 275, § 2º, do CPC, será afixado no…Ler publicação
Edital
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 7ª TURMA Relator: CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO Ag AIRR 0001296-09.2022.5.10.0802 AGRAVANTE: AGRAVADO: CAMILA DIAS DOS SANTOS NASCIMENTO E OUTROS (4) EDITAL – EXCLUSÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO PROCESSO Nº TST – 0001296-09.2022.5.10.0802 De ordem do Excelentíssimo Senhor Ministro Cláudio…Ler publicação
Edital
MONITÓRIA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIEL FABRETTI, na forma da lei, FAZ SABER a(o) ISABELLE MOREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 417.973.218-11, RG nº , estado civil Não Informado, nascido(a) em 05/04/1997, nacionalidade Brasileira, natural de (#)NATURALIDADEDESTINATARIO(#), filiação…Ler publicação
Intimação · Intimação polo ativo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1094064-62.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: KAZUKO OTSUKA BERGAMO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e BRUNO…Ler publicação
Jurisprudência
Decisões colegiadas dos tribunais brasileiros, com ementa e inteiro teor.
TJTO, TRIBUNAL PLENO. Julgado em 21/11/2016. Relator: Marco Anthony Steveson Villas Boas.
Inteiro teor indisponívelMANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO MÉDIO NÃO FINALIZADO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. EMISSÃO DE CERTIFICADO PROFICIÊNCIA. DE CONCLUSÃO REQUISITOS OU LEGAIS. DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE DE COMPROVAÇÃO. Para fins de certificação de proficiência de ensino médio ainda não finalizado, o candidato aprovado em vestibular deve comprovar, de plano, o cumprimento de carga horária estudantil superior ao mínimo exigido pela Lei de Diretrizes…
MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO MÉDIO NÃO FINALIZADO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. EMISSÃO DE CERTIFICADO PROFICIÊNCIA. DE CONCLUSÃO REQUISITOS OU LEGAIS. DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE DE COMPROVAÇÃO. Para fins de certificação de proficiência de ensino médio ainda não finalizado, o candidato aprovado em vestibular deve comprovar, de plano, o cumprimento de carga horária estudantil superior ao mínimo exigido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a aprovação em todo o conteúdo programático obrigatório, em homenagem à garantia constitucional de acesso aos níveis mais elevados do ensino, pesquisa e criação artística segundo a capacidade de cada um. A ausência de comprovação de tais requisitos impede, em mandado de segurança, a emissão do certificado de proficiência. “Antes de imprimir, pense no seu compromisso com o meio ambiente” ESTADO DO TOCANTINS TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete do Desembargador MARCO VILLAS BOAS1
(TJ-TO, MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0009156-29.2016.8.27.0000, Relator(a) MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS, TRIBUNAL PLENO, Julgado em 21/11/2016, Publicado em 23/11/2016)
TJTO, TRIBUNAL PLENO. Julgado em 21/11/2016. Relator: Marco Anthony Steveson Villas Boas.
Inteiro teor indisponívelMANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO TOCANTINS. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO INTERNA. TRAMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Inexiste direito líquido e certo ao recebimento de adicional de qualificação quando a regulamentação do benefício, exigida pela lei, encontra-se em fase de tramitação perante os órgãos competentes, na busca de se…
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO TOCANTINS. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO INTERNA. TRAMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Inexiste direito líquido e certo ao recebimento de adicional de qualificação quando a regulamentação do benefício, exigida pela lei, encontra-se em fase de tramitação perante os órgãos competentes, na busca de se conceder a melhor disciplina possível à matéria, no que tange não apenas à definição das áreas de qualificação de interesse do Poder Judiciário, mas também sobre os requisitos e formas válidas de certificação e pagamento. “Antes de imprimir, pense no seu compromisso com o meio ambiente”. ESTADO DO TOCANTINS TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete do Desembargador MARCO VILLAS BOAS1
(TJ-TO, MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0008205-35.2016.8.27.0000, Relator(a) MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS, TRIBUNAL PLENO, Julgado em 21/11/2016, Publicado em 23/11/2016)
TJTO, TRIBUNAL PLENO. Julgado em 21/11/2016. Relator: Etelvina Maria Sampaio Felipe.
Inteiro teor indisponívelMANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DO QUADRO DE ACESSO À PROMOÇÃO. LEGALIDADE DO ATO. MILITAR QUE SE ENCONTRA SUB JUDICE. VEDAÇÃO EXPRESSA NA LEI Nº. 2.575/2012. PREVISÃO LEGAL DE RESSARCIMENTO EM CASO DE ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O Mandado de Segurança é o remédio constitucional…
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DO QUADRO DE ACESSO À PROMOÇÃO. LEGALIDADE DO ATO. MILITAR QUE SE ENCONTRA SUB JUDICE. VEDAÇÃO EXPRESSA NA LEI Nº. 2.575/2012. PREVISÃO LEGAL DE RESSARCIMENTO EM CASO DE ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1.O Mandado de Segurança é o remédio constitucional que tem o objetivo de fazer cessar ato ilegal ou com abuso de poder, praticado por autoridade púbica ou particular, no desenvolvimento de função pública que cause ou ameace causar dano a direito líquido e certo de alguém, nos exatos termos do artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal.
2.A promoção do Policial Militar do Estado do Tocantins se dá pelos critérios previstos na Lei Estadual nº 2.575/2012, e cabe ao militar preencher os requisitos necessários para ingressar no Quadro de Acesso - QA.
3.No presente caso, a Comissão de Promoção de Praças da Polícia Militar - CPP entendeu que o 1 ESTADO DO TOCANTINS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA DESEMBARGADORA ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE impetrante incorreu na hipótese proibitiva do artigo 33, inciso II, alínea “a” da lei de regência, por responder a ação judicial.
4.A regra atende aos ditames do artigo 142, inciso X da Constituição Federal. Precedentes.
5.Previsão de ressarcimento em caso de absolvição. Inexistência de ofensa aos princípios da isonomia e presunção de inocência.
6.Segurança denegada.1
(TJ-TO, MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0019110-36.2015.8.27.0000, Relator(a) ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE, TRIBUNAL PLENO, Julgado em 21/11/2016, Publicado em 17/04/2017)
TJTO, TRIBUNAL PLENO. Julgado em 21/11/2016. Relator: Angela Maria Ribeiro Prudente.
Inteiro teor indisponívelEXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DE MAGISTRADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. HIPÓTESES DO ART. 254 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO DEMONSTRADAS. EXCEÇÃO REJEITADA. 1. A exceção de suspeição é medida de caráter excepcional, uma vez que implica afastamento de Magistrado na condução do processo. Para a sua admissão, é necessária a comprovação cabal de uma das situações elencadas no artigo 254 do Código de…
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DE MAGISTRADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. HIPÓTESES DO ART. 254 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO DEMONSTRADAS. EXCEÇÃO REJEITADA.
1.A exceção de suspeição é medida de caráter excepcional, uma vez que implica afastamento de Magistrado na condução do processo. Para a sua admissão, é necessária a comprovação cabal de uma das situações elencadas no artigo 254 do Código de Processo Penal.
2.A alegação de falta de isenção ou parcialidade de magistrado exige prova cabal do fato alegado, sendo que a ausência do necessário suporte probatório que confirme a suspeição, leva ao seu indeferimento.
3.No caso em tela, verifica-se que o excipiente não indicou qualquer das hipóteses do art. 254 do Código de Processo Penal para embasar a suspeição que alega existir, tendo somente afirmado que, sendo parte em processo distinto (nº 5003007-50.2012.827.2722) no qual a Magistrada a quo se deu por suspeita, também seria suspeita no presente caso.
4.Para configurar a violação ao dever de imparcialidade, deve ocorrer alguma das hipóteses fixadas em lei, ou existir motivo de foro íntimo afirmado pelo Magistrado, situação não verificada no caso dos autos.
5.Exceção de suspeição julgada improcedente.1
(TJ-TO, EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO 0016072-16.2015.8.27.0000, Relator(a) ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE, TRIBUNAL PLENO, Julgado em 21/11/2016, Publicado em 02/12/2016)
91 tribunais integrados · 97,1 mi processos disponíveis para consulta.
91 tribunais ativos e crescendo
Crie sua conta gratuita e acompanhe processos de todos os tribunais do Brasil em um só lugar.