TJAL - 0704116-03.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA MENESES SOUZA MORAIS (OAB 17275/AL), ADV: JULIANA MENESES SOUZA MORAIS (OAB 17275/AL), ADV: JULIANA MENESES SOUZA MORAIS (OAB 17275/AL), ADV: JULIANA MENESES SOUZA MORAIS (OAB 17275/AL), ADV: JULIANA MENESES SOUZA MORAIS (OAB 17275/AL) - Processo 0704116-03.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Girleide Bertoldo CostaB0 - B1Jackson Bertoldo dos SantosB0 - B1Gilvania Bertoldo CostaB0 - B1Gilvaneide Bertoldo CostaB0 - B1Josineide Bertoldo Costa FariasB0 - Diante do exposto, com fulcro no art. 288, caput, do CPC, a fim de corrigir o vício de distribuição, DETERMINO a remessa dos autos à distribuição para que proceda a redistribuição do feito por dependência aos autos nº 0005120-78.2009.8.02.0001.
Cumpra-se.
Maceió , datado e assinado eletronicamente.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
08/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 14:47
Declarada incompetência
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04/06/2025 21:30
Conclusos para despacho
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04/06/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 02:12
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 21:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/04/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 19:56
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 01:56
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/03/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 20:29
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 20:29
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Meneses Souza Morais (OAB 17275/AL) Processo 0704116-03.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Girleide Bertoldo Costa, Jackson Bertoldo dos Santos, Gilvania Bertoldo Costa, Gilvaneide Bertoldo Costa, Josineide Bertoldo Costa Farias - DECISÃO Defiro o Benefício da Justiça Gratuita nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, e com fulcro na Lei nº 1.060/1950.
Dê-se vistas ao Ministério Público.
Em tempo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, juntar aos autos cópia de certidão de óbito do genitor do interditando.
Maceió , data da assinatura eletrônica. -
17/03/2025 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2025 18:27
Decisão Proferida
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11/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Meneses Souza Morais (OAB 17275/AL) Processo 0704116-03.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Girleide Bertoldo Costa, Jackson Bertoldo dos Santos, Gilvania Bertoldo Costa, Gilvaneide Bertoldo Costa, Josineide Bertoldo Costa Farias - Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 321 do CPC, emende à inicial, juntando aos autos comprovante de residência do autor, uma vez que se trata de documento indispensável à propositura da ação, sob pena de indeferimento da exordial.
Cientificando que o referido documento deverá ser solicitado diretamente junto a contadoria.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
05/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 11:47
Despacho de Mero Expediente
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28/01/2025 20:25
Conclusos para despacho
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28/01/2025 20:25
Conclusos para despacho
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28/01/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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