TJAL - 0718090-44.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 19:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 10:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Rita de Cassia Coutinho (OAB 6270/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0718090-44.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Karla Andrea Tavares da Silva, Kelvia Lopes da Silva Barros, Josefa Luzia dos Santos Lima, Luci de Holanda Cavalcante, Luzimar Vieira de Sa Lins - Réu: Estado de Alagoas - Desse modo, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Tema nº 1169/STJ.
Expeça-se ofício ao Nugepnac, com cópia da presente decisão, incluindo o processo na fila "Processos Sobrestados a Temas de Precedentes".
Com o julgamento do Tema nº 1169 e o respectivo trânsito em julgado, retire-se a suspensão do feito e tornem conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
13/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 17:44
Recurso Especial repetitivo
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07/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 09:27
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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21/03/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0718090-44.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Karla Andrea Tavares da Silva, Kelvia Lopes da Silva Barros, Josefa Luzia dos Santos Lima, Luci de Holanda Cavalcante, Luzimar Vieira de Sa Lins - Do exposto, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela apresentada na planilha do Estado de Alagoas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e percentual dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
20/03/2025 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 17:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:46
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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19/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:43
Decisão Proferida
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05/11/2024 16:48
Conclusos para despacho
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05/11/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
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03/11/2024 01:51
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 22:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/10/2024 22:06
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 16:46
Despacho de Mero Expediente
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13/09/2024 09:55
Conclusos para despacho
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07/08/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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29/06/2024 10:06
Juntada de Mandado
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19/06/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2024 18:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 02:23
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 12:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/04/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 11:16
Expedição de Carta.
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24/04/2024 11:13
Retificação de Classe Processual
-
18/04/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/04/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 13:57
Decisão de Saneamento e Organização
-
16/04/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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