TJAL - 0713545-91.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 17:57
Processo Transferido entre Varas
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05/06/2025 17:57
Processo recebido pelo CJUS
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05/06/2025 17:57
Recebimento no CEJUSC
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05/06/2025 17:57
Remessa para o CEJUSC
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05/06/2025 17:57
Processo recebido pelo CJUS
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05/06/2025 17:57
Processo Transferido entre Varas
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05/06/2025 15:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), André Felipe Firmino Alves (OAB 9228/AL) Processo 0713545-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kelsey Gonçalves de Oliveira, Kelsey G. de Oliveira Restaurante (Nome Fantasia:torresmos Bar e Petiscaria) - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC).
Além disso, ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Publique-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2025 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2025 06:14
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Firmino Alves (OAB 9228/AL) Processo 0713545-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kelsey Gonçalves de Oliveira, Kelsey G. de Oliveira Restaurante (Nome Fantasia:torresmos Bar e Petiscaria) - Da análise dos autos, verifica-se que as procurações de fls. 15 e 16. estão sem assinatura.
Além disso, o pedido de pagamento das custas iniciais ao final do processo, depende da prévia demonstração da impossibilidade momentânea de arcar integralmente com as despesas processuais.
Desse modo, promova o autor emenda à inicial de modo a juntar: a) instrumento de procuração devidamente assinado, física ou digitalmente; e b) os últimos dois balancetes anuais de receitas e despesas, quanto à empresa autora, bem como a CTPS, o contracheque ou a declaração de rendimentos, quanto ao autor pessoa física, sob pena de indeferimento do pedido de postergação do pagamento das custas iniciais.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento, ainda, que o descumprimento do item "a" ensejará o indeferimento da petição inicial, com fundamento nos arts. 320 e 321 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/03/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 09:53
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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