TJAL - 0700423-65.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 13:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2025 13:43:17, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/06/2025 08:30
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 14:27
Juntada de Mandado
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10/04/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José de Almeida Sá Filho (OAB 15242/AL), Adriano Cavalcante Alves da Silva (OAB 15106/AL) Processo 0700423-65.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Wagner Ribeiro - Autos n° 0700423-65.2025.8.02.0080 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Material Autor: José Wagner Ribeiro Réu: Unimed Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia: 04 de junho de 2025, às 8 horas e 15 minutos, não presencial, passo a expedir os atos necessários à sua realização: Endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM: não presencial, a seguir, passo a publicar o endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM Endereço eletrônico: https://us02web.zoom.us/j/5893013080 ID da reunião: 589 301 3080 OBSERVAÇÕES: 1 - É dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - As partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; 5 - Na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, a parte deverá aguardar na sala de espera do aplicativo ZOOM; 6 - Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE à sede do Juizado, na data e hora da audiência designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 2 - O réu poderá oferecer contestação de forma oral, ou por escrito, cujo termo final será a data da audiência de instrução.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos quando o valor da causa superar os 20 (vinte) salários mínimos.
Maceió, 09 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
09/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 11:15
Expedição de Carta.
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09/04/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/04/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José de Almeida Sá Filho (OAB 15242/AL), Adriano Cavalcante Alves da Silva (OAB 15106/AL) Processo 0700423-65.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Wagner Ribeiro - Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, para determinar à demandada que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, autorize e custeie integralmente a repetição do procedimento de colonoscopia com plasma de argônio, prevista para 10/05/2025, bem como todos os procedimentos médicos correlatos indicados pelo médico assistente, inclusive honorários médicos e anestesista, enquanto persistir a necessidade clínica, conforme devida prescrição médica, bem como abstenha-se de negar a cobertura de procedimentos indicados pelo médico assistente sob a justificativa de não constarem no rol da ANS, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), multa esta que perdurará pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, sem prejuízo de possíveis sanções penais, em caso de desobediência.
Outrossim, DEFIRO, EM PARTE, O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (art. 6°, VIII, CDC), face a hipossuficiência técnica e probatória da parte autora, determinando que a parte demandada apresente, até a audiência de instrução e julgamento, os documentos inerentes a negativa do procedimento terapêutico urgente com plasma de argônio prescritos ao Autor, com a devida motivação legal.
Quando ao pedido para apresentação de documentos que comprovem a indicação de tratamento alternativo pelo Réu ao procedimento negado ao Autor, entendo desnecessário, indeferindo-o.
Cite-se e intime-se a ré, por Oficial de Justiça, devendo a ordem ser cumprida em caráter de urgência, dada a natureza da demanda.
Intimações devidas.
Cumpra-se. -
28/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 09:02
Decisão Proferida
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27/03/2025 07:33
Conclusos para decisão
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24/03/2025 18:53
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 08:15:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/03/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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