TJAL - 0739097-92.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0739097-92.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Castro dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora e ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
26/05/2025 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 10:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0739097-92.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Castro dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente, em parte, a ação em exame, para: a) declarar a nulidade do negócio jurídico objeto da presente lide. b) acolher, parcialmente, a prescrição atinente aos descontos anteriores aos 05 anos que antecederam o ajuizamento da demanda, bem como quanto aqueles valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora, antes de 15/08/2019, os quais não poderão ser restituídos e nem compensados, nos moldes do entendimento firmado pela Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; c) condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, a partir de 16/08/2019, em observância à prescrição quinquenal na restituição, com correção monetária pelo IPCA (CPC, art. 389, paragrafo único), contada da data do efetivo desconto (Súmula nº. 43 do STJ), bem como juros de mora a partir da citação (CC, art. 405), momento em que passará a ser aplicada unicamente a taxa Selic, que comporta juros e correção monetária, determinando, que deste montante, incida a compensação de valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora por eventual uso do cartão de crédito para compras/saques, apuração que deverá ocorrer em sede de liquidação de sentença. d) condenar, ainda, a demandada, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora pela Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada, por ter a parte demandante decaído da parte mínima do pedido (CPC, art. 86, parágrafo único).
P.
R.
I.
Maceió, 28 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
28/04/2025 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 14:39
Julgado procedente em parte do pedido
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22/03/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 11:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0739097-92.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Castro dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
06/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 11:32
INCONSISTENTE
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03/01/2025 11:32
INCONSISTENTE
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03/01/2025 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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03/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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03/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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18/12/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 18:04
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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13/12/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 09:33
Expedição de Carta.
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31/10/2024 13:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/10/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:19
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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04/10/2024 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 09:06
Expedição de Carta.
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04/09/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 11:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/09/2024 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/09/2024 20:35
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 18:58
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/11/2024 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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28/08/2024 08:55
INCONSISTENTE
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28/08/2024 08:55
Recebidos os autos.
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28/08/2024 08:55
Recebidos os autos.
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28/08/2024 08:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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28/08/2024 08:55
Recebidos os autos.
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28/08/2024 08:55
INCONSISTENTE
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27/08/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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27/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 14:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/08/2024 08:50
Conclusos para despacho
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15/08/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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