TJAL - 0761738-74.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: WALTER FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 16043/AL) - Processo 0761738-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Quiteria Maria dos SantosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.a - Agência de Maceió - (al)B0 - Ante o exposto, determino a suspensão do presente processo até o julgamento final do Tema 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Comunique-se ao NUGEP.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
19/08/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 16:43
Recurso Especial repetitivo
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19/08/2025 16:34
Recurso Especial repetitivo
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07/07/2025 14:08
Conclusos para decisão
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02/07/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 15:09
Expedição de Carta.
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02/04/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 18:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: WALTER FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 16043/AL) Processo 0761738-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quiteria Maria dos Santos - DECISÃO Inicialmente, atenta ao perfil econômico da parte autora, concluo que a mesma atende às diretrizes do art. 98 do Código de Processo Civil, ao passo que defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Nesse sentido, com fundamento no art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro o pedido de inversão do ônus da prova para, no prazo da contestação, apresentar a transcrição completa das fichas catalográficas da conta PASEP sob titularidade do autor, desde o primeiro ano de distribuição, bem como os comprovantes de repasse de todos os valores descontados.
Por oportuno, verifica-se que a exordial não se fez acompanhar da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais - GRJ -, independente de seu comprovante de pagamento, documento este, indispensável à propositura da ação, conforme dispõe o art. 62, parágrafo único, da Resolução n. 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial visando acostar aos autos a guia de recolhimento das custas processuais, independentemente de seu pagamento, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumprido o item acima, cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
08/01/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 17:55
Decisão Proferida
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18/12/2024 18:05
Conclusos para despacho
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18/12/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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