TJAL - 0806015-47.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 14:39
Acórdãocadastrado
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24/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0806015-47.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Olga Amaral Silva Azevedo - Agravada: GEAP - Fundação de Seguridade Social - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - houve destaque da Procuradora de Justiça Dra.
Denise Guimarães de Oliveira para suprir a ausência de intimação do Ministério Público. À unanimidade de votos, em CONHECER do recurso, para, no mérito, e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor.
Presente o advogado Renato Bani, em defesa da parte Agravante - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
ATENDIMENTO DOMICILIAR.
PREVALÊNCIA DO LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO.
PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU O ATENDIMENTO DOMICILIAR PARA A PARTE AUTORA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE DETERMINAR O FORNECIMENTO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR PELA OPERADORA DE SAÚDE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A INTERNAÇÃO DOMICILIAR É DESDOBRAMENTO DO TRATAMENTO HOSPITALAR, NÃO PODENDO SER LIMITADA PELO PLANO DE SAÚDE.4.
PREVALECE A PRESCRIÇÃO MÉDICA DO MÉDICO ASSISTENTE EM RELAÇÃO AO MÉTODO DE CURA MAIS ADEQUADO PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA.6.
OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO DOS INSUMOS INDISPENSÁVEIS AO HOME CARE PELA OPERADORA DE SAÚDE, SENDO ABUSIVA QUALQUER RESTRIÇÃO NESSE SENTIDO.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 9.656/1998, ART. 12; RN Nº 465/2021, ART. 13.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 2017759/MS, REL.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 14.02.2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Renato Bani (OAB: 6763/AL) - Santiago Paixao Gama (OAB: 4284/TO) -
23/07/2025 16:45
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/07/2025 16:45
Conhecido o recurso de
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23/07/2025 11:39
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 09:30
Processo Julgado
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 10:50
Ato Publicado
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806015-47.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Olga Amaral Silva Azevedo - Agravada: GEAP - Fundação de Seguridade Social - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: Renato Bani (OAB: 6763/AL) - Santiago Paixao Gama (OAB: 4284/TO) -
10/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 15:22
Incluído em pauta para 10/07/2025 15:22:54 local.
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04/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 11:09
Ato Publicado
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02/07/2025 16:31
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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01/07/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 10:39
Ciente
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01/07/2025 10:35
Expedição de tipo_de_documento.
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25/06/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 14:51
Decisão Monocrática cadastrada
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05/06/2025 10:42
Certidão sem Prazo
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05/06/2025 10:41
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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05/06/2025 10:40
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 10:40
Certidão de Envio ao 1º Grau
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05/06/2025 08:41
Ato Publicado
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04/06/2025 21:56
Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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28/05/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 13:13
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 13:13
Distribuído por dependência
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27/05/2025 22:46
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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