TJAM - 0132950-21.2025.8.04.1000
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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14/07/2025 21:50
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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09/07/2025 10:59
Recebidos os autos
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09/07/2025 10:59
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/07/2025 09:00
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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08/07/2025 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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03/07/2025 01:30
DECORRIDO PRAZO DE TVLÂNDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
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19/06/2025 08:23
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 08:22
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de ação de execução de aluguéis e demais encargos da locação movida por TVlândia Empreendimentos Imobiliários Ltda (Manaus Plaza Shopping) contra M S de Abreu (nome fantasia Bonazoni) e Diana Bonazoni Cardoso.
Da análise dos autos, verifico a indicação do valor da causa no montante de R$300.176,73 (trezentos mil, cento e setenta e seis reais e setenta e três centavos), conforma a planilha de débitos (itens 1.8 / 1.10).
Em contrapartida, na guia de recolhimento das custas processuais iniciais consta o valor de R$288.016,01 (duzentos e oitenta e oito reais, dezesseis reais e um centavo).
Assim sendo, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento do montante correspondente ao valor da causa indicado na exordial, sob pena de cancelamento da distribuição.
Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para emissão da GRJ com o valor remanescente, incluindo-se o valor das custas complementares e abatendo-se o montante já pago.
Após o pagamento, retornem os autos para a fila de Despacho Inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0132950-21.2025.8.04.1000 - Execução de Título Extrajudicial - Vara Origem: 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Cid da Veiga Soares Junior - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: TVLÂNDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Advogado(a): Júlio de Carvalho Paula Lima - 1149A Apelado: DIANA BONAZONI CARDOSO Advogado(a): Apelado: M S DE ABREU Advogado(a): -
16/05/2025 13:02
Recebidos os autos
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16/05/2025 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 13:02
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 13:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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