TJAP - 0003396-57.2019.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 10:38
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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01/03/2024 10:38
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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28/02/2024 12:01
Certifico que os autos aguardam devolução de mandado.
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28/02/2024 12:01
Certifico que os autos aguardam devolução de mandado.
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23/02/2024 00:53
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 16/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000035/2024 em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:53
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 16/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000035/2024 em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003396-57.2019.8.03.0002 Parte Autora: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado(a): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - 98628SP Parte Ré: ANTÔNIO CARLOS GUEDES DOS SANTOS Advogado(a): ARNALDO DE SOUSA COSTA - 3194AP DESPACHO: A prestação jurisdicional foi concluída.Não há pendências processuais.Assim, arquivem-se os autos.Int. -
22/02/2024 19:19
Registrado pelo DJE Nº 000035/2024
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22/02/2024 19:19
Registrado pelo DJE Nº 000035/2024
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22/02/2024 07:25
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização; aguarda-se publicação no DJE;
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22/02/2024 07:25
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização; aguarda-se publicação no DJE;
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22/02/2024 07:24
Despacho (16/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 22/02/2024
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22/02/2024 07:24
Despacho (16/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 22/02/2024
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16/02/2024 10:51
Em Atos do Juiz. A prestação jurisdicional foi concluída.Não há pendências processuais.Assim, arquivem-se os autos.Int.
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16/02/2024 10:51
Em Atos do Juiz. A prestação jurisdicional foi concluída.Não há pendências processuais.Assim, arquivem-se os autos.Int.
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15/02/2024 10:25
PEDIDO DE SUSPENSÃO - RETOMADA DOS DESCONTOS
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15/02/2024 10:25
PEDIDO DE SUSPENSÃO - RETOMADA DOS DESCONTOS
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06/02/2024 07:22
Decurso de Prazo para impulsionar o feito; In albis; intimação por notificação eletrônica.
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06/02/2024 07:22
Decurso de Prazo para impulsionar o feito; In albis; intimação por notificação eletrônica.
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06/02/2024 07:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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29/01/2024 14:51
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/12/2023 18:51:34 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
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29/01/2024 14:51
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/12/2023 18:51:34 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
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26/01/2024 09:44
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/12/2023 18:51:34 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
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26/01/2024 09:44
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/12/2023 18:51:34 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
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18/01/2024 13:01
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;
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18/01/2024 13:01
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;
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08/01/2024 11:22
Faço juntada a estes autos do OFÍCIO Nº 130101.0076.0277.6266/2023 GAB - SEAD.
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08/01/2024 11:22
Faço juntada a estes autos do OFÍCIO Nº 130101.0076.0277.6266/2023 GAB - SEAD.
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23/12/2023 17:40
PAULO CESAR LEMOS DE OLIVEIRA Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 319
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23/12/2023 17:40
PAULO CESAR LEMOS DE OLIVEIRA Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 319
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19/12/2023 18:51
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de arquivamento.Int.
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19/12/2023 18:51
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de arquivamento.Int.
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12/12/2023 12:02
Certifico que torno os autos conclusos em razão da juntada de ordem 308;
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12/12/2023 12:02
Certifico que torno os autos conclusos em razão da juntada de ordem 308;
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12/12/2023 12:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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04/12/2023 08:06
Faço juntada a estes autos de expediente da SEAD, informando o cumprimento da ordem judicial.
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04/12/2023 08:06
Faço juntada a estes autos de expediente da SEAD, informando o cumprimento da ordem judicial.
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22/11/2023 11:56
MANDADO JUDICIAL para - SECRETARIA DO ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD/AP - emitido(a) em 21/11/2023
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22/11/2023 11:56
MANDADO JUDICIAL para - SECRETARIA DO ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD/AP - emitido(a) em 21/11/2023
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21/11/2023 13:17
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; mandado - Controle: 500868908;
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21/11/2023 13:17
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; mandado - Controle: 500868908;
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16/11/2023 12:27
Em Atos do Juiz. Renovem-se os termos do ofício de ordem 295, devendo a diligência ser cumprida por oficial de justiça, na pessoa do (SECRETARIO(A) DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ), fazendo-se constar as advertências de sanções administrativ
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16/11/2023 12:27
Em Atos do Juiz. Renovem-se os termos do ofício de ordem 295, devendo a diligência ser cumprida por oficial de justiça, na pessoa do (SECRETARIO(A) DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ), fazendo-se constar as advertências de sanções administrativ
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08/11/2023 09:43
Certifico que o ofício de ordem 295 foi encaminhado à SEAD via PJE doc (ordem 298) , não havendo, todavia, informações se os descontos foram implementados em folha de pagamento do requerido.
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08/11/2023 09:43
Certifico que o ofício de ordem 295 foi encaminhado à SEAD via PJE doc (ordem 298) , não havendo, todavia, informações se os descontos foram implementados em folha de pagamento do requerido.
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08/11/2023 09:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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11/10/2023 12:39
Aguarda-se resposta ao ofício de ordem 295;
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11/10/2023 12:39
Aguarda-se resposta ao ofício de ordem 295;
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19/09/2023 07:44
Aguarda-se resposta ao ofício de ordem 295;
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19/09/2023 07:44
Aguarda-se resposta ao ofício de ordem 295;
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06/09/2023 12:22
Certifico que a solicitação de desbloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/7171-65.
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06/09/2023 12:22
Certifico que a solicitação de desbloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/7171-65.
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31/08/2023 13:01
Certifico que os autos seguem para procedimento via SISBAJUD para desbloqueio de valores em contas do executada realizado por determinação deste Juízo.
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31/08/2023 13:01
Certifico que os autos seguem para procedimento via SISBAJUD para desbloqueio de valores em contas do executada realizado por determinação deste Juízo.
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31/08/2023 08:23
Certifico que, nessa data, o documento expedido no movimento de ordem nº 295 foi reencaminhado ao destinatário através do PJE doc.
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31/08/2023 08:23
Certifico que, nessa data, o documento expedido no movimento de ordem nº 295 foi reencaminhado ao destinatário através do PJE doc.
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25/08/2023 09:39
Em Atos do Juiz. Razão assiste ao executado.Não há que se falar mais em bloqueio e ou pesquisa de ativos financeiros do executado eis que a dívida foi renegociada e devidamente homologada por este Juízo.Dessa forma, indefiro o pedido da parte autora relat
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25/08/2023 09:39
Em Atos do Juiz. Razão assiste ao executado.Não há que se falar mais em bloqueio e ou pesquisa de ativos financeiros do executado eis que a dívida foi renegociada e devidamente homologada por este Juízo.Dessa forma, indefiro o pedido da parte autora relat
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21/08/2023 10:46
Certifico que, nessa data, o documento expedido no movimento de ordem nº 295 foi encaminhado ao destinatário através do e-mail funcional.
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21/08/2023 10:46
Certifico que, nessa data, o documento expedido no movimento de ordem nº 295 foi encaminhado ao destinatário através do e-mail funcional.
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18/08/2023 10:47
Nº: 500859352, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ ( SECRETARIO(A) DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 18/08/2023
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18/08/2023 10:47
Nº: 500859352, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ ( SECRETARIO(A) DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 18/08/2023
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18/08/2023 08:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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18/08/2023 08:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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18/08/2023 08:15
Certifico que em razão da petição de ordem 291, torno os autos conclusos.
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18/08/2023 08:14
Certifico que os seguintes documentos foram gerados e encaminhados para revisão e finalização: ofício
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18/08/2023 08:14
Certifico que os seguintes documentos foram gerados e encaminhados para revisão e finalização: ofício
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15/08/2023 16:01
MANIFESTAÇÃO
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15/08/2023 16:01
MANIFESTAÇÃO
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15/08/2023 11:07
TRANSFERENCIA DOS VALORES
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15/08/2023 11:07
TRANSFERENCIA DOS VALORES
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10/08/2023 00:56
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 02/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2023 em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:56
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 02/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2023 em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003396-57.2019.8.03.0002 Parte Autora: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado(a): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - 98628SP Parte Ré: ANTÔNIO CARLOS GUEDES DOS SANTOS Advogado(a): ARNALDO DE SOUSA COSTA - 3194AP DESPACHO: Antes de analisar o pedido de ordem 282.Aguarde-se o cumprimento integral da sentença (ordem 272).Intime-se novamente o exequente para apresentar conta bancária para depósito dos valores, em 5 (cinco) dias.Com a manifestação, expeça-se ofício ao órgão empregador do executado para fins de desconto em folha de pagamento do valor homologado e depositada em conta bancária de titularidade da exequente.Se decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se.Int. -
09/08/2023 19:19
Registrado pelo DJE Nº 000146/2023
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09/08/2023 19:19
Registrado pelo DJE Nº 000146/2023
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09/08/2023 11:47
Rotina gerada para finalizar expediente encaminhado ao DJE.
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09/08/2023 11:47
Rotina gerada para finalizar expediente encaminhado ao DJE.
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09/08/2023 11:46
Despacho (02/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 09/08/2023
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09/08/2023 11:46
Despacho (02/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 09/08/2023
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02/08/2023 11:55
Em Atos do Juiz. Antes de analisar o pedido de ordem 282.Aguarde-se o cumprimento integral da sentença (ordem 272).Intime-se novamente o exequente para apresentar conta bancária para depósito dos valores, em 5 (cinco) dias.Com a manifestação, expeça-se of
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02/08/2023 11:55
Em Atos do Juiz. Antes de analisar o pedido de ordem 282.Aguarde-se o cumprimento integral da sentença (ordem 272).Intime-se novamente o exequente para apresentar conta bancária para depósito dos valores, em 5 (cinco) dias.Com a manifestação, expeça-se of
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25/07/2023 10:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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25/07/2023 10:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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25/07/2023 10:01
Autos conclusos em razão da petição, do requerido, à ordem 282. Ressalta-se que a parte autora ainda não apresentou conta bancária para depósito do valor devido, conforme determinado à ordem 272, aguardando-se manifestação voluntária até o prazo especific
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18/07/2023 17:27
MANIFESTAÇÃO DO REQUERIDO
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18/07/2023 17:27
MANIFESTAÇÃO DO REQUERIDO
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11/07/2023 07:53
Nos termos da Portaria nº 001/10- 3ª Vara Cível, art. 1º, XXVIII, primeira parte e ante a inércia da parte autora, os autos aguardarão a iniciativa da parte por 30 (trinta) dias.
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11/07/2023 07:53
Nos termos da Portaria nº 001/10- 3ª Vara Cível, art. 1º, XXVIII, primeira parte e ante a inércia da parte autora, os autos aguardarão a iniciativa da parte por 30 (trinta) dias.
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03/07/2023 15:45
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 03/07/2023 08:43:34 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
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03/07/2023 15:45
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 03/07/2023 08:43:34 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
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03/07/2023 08:43
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 03/07/2023 08:43:34 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
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03/07/2023 08:43
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 03/07/2023 08:43:34 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
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03/07/2023 08:43
Sentença: [...]Intime-se a exequente para apresentar conta bancária para depósito[...], em cinco dias[...]
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03/07/2023 08:43
Sentença: [...]Intime-se a exequente para apresentar conta bancária para depósito[...], em cinco dias[...]
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03/07/2023 08:41
Certifico que a sentença contida no movimento de ordem nº 272 transitou em julgado em 16/06/2022; preclusão lógica;
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03/07/2023 08:41
Certifico que a sentença contida no movimento de ordem nº 272 transitou em julgado em 16/06/2022; preclusão lógica;
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28/06/2023 00:57
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 16/06/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000115/2023 em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:57
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 16/06/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000115/2023 em 28/06/2023.
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27/06/2023 17:54
Registrado pelo DJE Nº 000115/2023
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27/06/2023 17:54
Registrado pelo DJE Nº 000115/2023
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23/06/2023 14:26
Certifico que esta rotina foi gerada, para fins de regularização da intimação DJE.
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23/06/2023 14:26
Certifico que esta rotina foi gerada, para fins de regularização da intimação DJE.
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23/06/2023 14:26
Sentença (16/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 23/06/2023
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23/06/2023 14:26
Sentença (16/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 23/06/2023
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16/06/2023 09:19
Em Atos do Juiz.
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16/06/2023 09:19
Em Atos do Juiz.
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13/06/2023 12:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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13/06/2023 12:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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13/06/2023 12:22
Certifico que, nesta data, faço conclusos para julgamento os presentes autos.
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06/06/2023 12:08
Em Atos do Juiz. Façam-se conclusos para julgamento (homologação de acordo).Int.
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06/06/2023 12:08
Em Atos do Juiz. Façam-se conclusos para julgamento (homologação de acordo).Int.
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30/05/2023 07:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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30/05/2023 07:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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30/05/2023 07:49
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 266;
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24/05/2023 15:31
Manifestação retomada de descontos
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24/05/2023 15:31
Manifestação retomada de descontos
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22/05/2023 12:53
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/05/2023 11:56:55 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
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22/05/2023 12:53
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/05/2023 11:56:55 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
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17/05/2023 10:08
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/05/2023 11:56:55 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
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17/05/2023 10:08
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/05/2023 11:56:55 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
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16/05/2023 11:56
Em Atos do Juiz. Sobre a manifestação do requerido na ordem 262; diga a parte autora requerendo o que entender de direito, em 5(cinco) dias.Com a manifestação, façam-se conclusos para julgamento – homologação de acordo – se for o caso. Int.
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16/05/2023 11:56
Em Atos do Juiz. Sobre a manifestação do requerido na ordem 262; diga a parte autora requerendo o que entender de direito, em 5(cinco) dias.Com a manifestação, façam-se conclusos para julgamento – homologação de acordo – se for o caso. Int.
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10/05/2023 13:26
MARGEM COMPULSÓRIA
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10/05/2023 13:26
MARGEM COMPULSÓRIA
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09/05/2023 09:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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09/05/2023 09:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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09/05/2023 09:44
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 258;
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03/05/2023 08:29
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;
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03/05/2023 08:29
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;
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02/05/2023 11:52
MANIFESTAÇÃO
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02/05/2023 11:52
MANIFESTAÇÃO
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24/04/2023 15:05
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/04/2023 10:58:28 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
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24/04/2023 15:05
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/04/2023 10:58:28 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
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18/04/2023 09:29
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/04/2023 10:58:28 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
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18/04/2023 09:29
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/04/2023 10:58:28 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
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11/04/2023 12:29
Certifico que o SISBAJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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11/04/2023 12:29
Certifico que o SISBAJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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11/04/2023 10:58
Em Atos do Juiz. Sobre o pedido do executado (ordem 252) manifeste-se o exequente em 5 dias.Int.
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11/04/2023 10:58
Em Atos do Juiz. Sobre o pedido do executado (ordem 252) manifeste-se o exequente em 5 dias.Int.
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10/04/2023 09:10
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização; autos já conclusos;
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10/04/2023 09:10
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização; autos já conclusos;
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31/03/2023 11:45
MANIFESTAÇÃO DO REQUERIDO
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31/03/2023 11:45
MANIFESTAÇÃO DO REQUERIDO
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30/03/2023 14:42
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização de andamento processual.
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30/03/2023 14:42
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização de andamento processual.
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30/03/2023 14:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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30/03/2023 14:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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30/03/2023 14:41
Certifico que, em face à petição de ordem 248, faço conclusos os presentes autos.
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29/03/2023 10:29
MANIFESTAÇÃO - OFICIO A SEAD
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29/03/2023 10:29
MANIFESTAÇÃO - OFICIO A SEAD
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22/03/2023 11:58
Certifico que a 2 solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/8159-20.
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22/03/2023 11:58
Certifico que a 2 solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/8159-20.
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22/03/2023 11:56
Certifico que foi efetuado o bloqueio de somente R$ 3.801,28 pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD.
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22/03/2023 11:56
Certifico que foi efetuado o bloqueio de somente R$ 3.801,28 pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD.
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15/03/2023 09:47
Certifico que, tendo em vista que não houve resposta à 1ª solicitação de bloqueio, encaminho os autos para nova solicitação.
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15/03/2023 09:47
Certifico que, tendo em vista que não houve resposta à 1ª solicitação de bloqueio, encaminho os autos para nova solicitação.
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08/03/2023 00:58
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 28/02/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000044/2023 em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:58
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 28/02/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000044/2023 em 08/03/2023.
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07/03/2023 20:43
Registrado pelo DJE Nº 000044/2023
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07/03/2023 20:43
Registrado pelo DJE Nº 000044/2023
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07/03/2023 13:51
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/7171-65.
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07/03/2023 13:51
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/7171-65.
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07/03/2023 08:23
Seguem os autos para procedimento de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, em depósitos ou em aplicações financeiras por meio do sistema SISBAJUD até o limite do valor exequendo (ordem 229).
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07/03/2023 08:23
Seguem os autos para procedimento de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, em depósitos ou em aplicações financeiras por meio do sistema SISBAJUD até o limite do valor exequendo (ordem 229).
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07/03/2023 08:21
Despacho (28/02/2023) - Enviado para a resenha gerada em 07/03/2023
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07/03/2023 08:21
Despacho (28/02/2023) - Enviado para a resenha gerada em 07/03/2023
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28/02/2023 08:43
Em Atos do Juiz. Não obstante a reiterada manifestação do executado sobre o pedido de descontos em folha de pagamento, devo dizer que este juízo já esclareceu que referido procedimento deve ser de iniciativa do próprio executado junto ao seu órgão emprega
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28/02/2023 08:43
Em Atos do Juiz. Não obstante a reiterada manifestação do executado sobre o pedido de descontos em folha de pagamento, devo dizer que este juízo já esclareceu que referido procedimento deve ser de iniciativa do próprio executado junto ao seu órgão emprega
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17/02/2023 14:01
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 235;
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17/02/2023 14:01
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 235;
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17/02/2023 14:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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17/02/2023 14:00
Certifico que encaminho os autos, ao servidor autorizado, para que proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em depósitos ou em aplicações financeiras por meio do sistema SisbaJud, em nome da parte executada, até o limite do valor ex
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17/02/2023 14:00
Certifico que encaminho os autos, ao servidor autorizado, para que proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em depósitos ou em aplicações financeiras por meio do sistema SisbaJud, em nome da parte executada, até o limite do valor ex
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13/02/2023 14:15
CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM
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13/02/2023 14:15
CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM
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10/02/2023 08:59
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido do exequente.Nos termos do art. 854 do CPC, proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, em depósitos ou em aplicações financeiras por meio do sistema SISBAJUD até o limite do valor
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10/02/2023 08:59
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido do exequente.Nos termos do art. 854 do CPC, proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, em depósitos ou em aplicações financeiras por meio do sistema SISBAJUD até o limite do valor
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27/01/2023 12:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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27/01/2023 12:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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27/01/2023 12:20
Certifico que torno os autos conclusos em razão das petições de ordem 228, 229, 230;
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24/01/2023 10:36
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;
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24/01/2023 10:36
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;
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23/01/2023 17:20
MANIFESTAÇÃO
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23/01/2023 17:20
MANIFESTAÇÃO
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10/01/2023 10:47
pesquisa de bens
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10/01/2023 10:47
pesquisa de bens
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22/12/2022 14:57
MANIFESTAÇÃO
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22/12/2022 14:57
MANIFESTAÇÃO
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13/12/2022 00:59
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 05/12/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000219/2022 em 13/12/2022.
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13/12/2022 00:59
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 05/12/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000219/2022 em 13/12/2022.
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12/12/2022 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000219/2022
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12/12/2022 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000219/2022
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12/12/2022 11:27
Despacho (05/12/2022) - Enviado para a resenha gerada em 12/12/2022
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12/12/2022 11:27
Despacho (05/12/2022) - Enviado para a resenha gerada em 12/12/2022
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05/12/2022 10:08
Em Atos do Juiz. Trata-se os autos de cumprimento de sentença em face de ANTÔNIO CARLOS GUEDES DOS SANTOS.Em ordem 145, a parte exequente informou que não se opõe a retomada dos descontos em folha de pagamento com a reimplantação do contrato de consignaç
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05/12/2022 10:08
Em Atos do Juiz. Trata-se os autos de cumprimento de sentença em face de ANTÔNIO CARLOS GUEDES DOS SANTOS.Em ordem 145, a parte exequente informou que não se opõe a retomada dos descontos em folha de pagamento com a reimplantação do contrato de consignaç
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25/11/2022 13:19
Certifico que faço conclusos.
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25/11/2022 13:19
Certifico que faço conclusos.
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25/11/2022 13:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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24/11/2022 18:39
MANIFESTAÇÃO DA PARTE REQUERIDA
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24/11/2022 18:39
MANIFESTAÇÃO DA PARTE REQUERIDA
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03/11/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 24/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000197/2022 em 03/11/2022.
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03/11/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 24/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000197/2022 em 03/11/2022.
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28/10/2022 17:56
Registrado pelo DJE Nº 000197/2022
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28/10/2022 17:56
Registrado pelo DJE Nº 000197/2022
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28/10/2022 07:50
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização; aguarda-se publicação no DJE;
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28/10/2022 07:50
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização; aguarda-se publicação no DJE;
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27/10/2022 13:24
Despacho (24/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 27/10/2022
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27/10/2022 13:24
Despacho (24/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 27/10/2022
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24/10/2022 10:41
Em Atos do Juiz. O procedimento requerido na ordem 204 deverá ser realizado pelo próprio executado junto ao seu órgão empregador, eis que inerente à parte; eis que conforme se depreende das informações do órgão empregador, a margem consignável existente é
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24/10/2022 10:41
Em Atos do Juiz. O procedimento requerido na ordem 204 deverá ser realizado pelo próprio executado junto ao seu órgão empregador, eis que inerente à parte; eis que conforme se depreende das informações do órgão empregador, a margem consignável existente é
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17/10/2022 10:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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17/10/2022 10:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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17/10/2022 10:55
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 212;
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14/10/2022 07:54
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;
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14/10/2022 07:54
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;
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10/10/2022 16:12
JUNTAR EXTRATO DE MARGEM
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10/10/2022 16:12
JUNTAR EXTRATO DE MARGEM
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06/10/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 28/09/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000181/2022 em 06/10/2022.
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06/10/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 28/09/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000181/2022 em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003396-57.2019.8.03.0002 Parte Autora: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado(a): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - 98628SP Parte Ré: ANTÔNIO CARLOS GUEDES DOS SANTOS Advogado(a): ARNALDO DE SOUSA COSTA - 3194AP DESPACHO: Intime-se o executada para juntar comprovação de existência de sua margem consignável, suficiente para os descontos da dívida na forma requerida, em 5 dias.Int.. -
05/10/2022 19:55
Registrado pelo DJE Nº 000181/2022
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05/10/2022 19:55
Registrado pelo DJE Nº 000181/2022
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05/10/2022 08:39
Despacho (28/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 05/10/2022
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05/10/2022 08:39
Despacho (28/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 05/10/2022
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28/09/2022 17:50
Em Atos do Juiz. Intime-se o executada para juntar comprovação de existência de sua margem consignável, suficiente para os descontos da dívida na forma requerida, em 5 dias.Int..
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28/09/2022 17:50
Em Atos do Juiz. Intime-se o executada para juntar comprovação de existência de sua margem consignável, suficiente para os descontos da dívida na forma requerida, em 5 dias.Int..
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21/09/2022 09:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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21/09/2022 09:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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21/09/2022 09:47
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 204;
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15/09/2022 09:04
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;
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15/09/2022 09:04
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;
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14/09/2022 09:17
RETOMADA DESCONTO DO CONTRATO
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14/09/2022 09:17
RETOMADA DESCONTO DO CONTRATO
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05/09/2022 16:46
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 01/09/2022 08:56:12 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
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05/09/2022 16:46
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 01/09/2022 08:56:12 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
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01/09/2022 08:57
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 01/09/2022 08:56:12 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
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01/09/2022 08:57
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 01/09/2022 08:56:12 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
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01/09/2022 08:56
Certifico que promovo a intimação da exequente a requerer o que entender de direito, em 5 dias.
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01/09/2022 08:56
Certifico que promovo a intimação da exequente a requerer o que entender de direito, em 5 dias.
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31/08/2022 14:48
Decurso de Prazo.
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31/08/2022 14:48
Decurso de Prazo.
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07/06/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 30/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000101/2022 em 07/06/2022.
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07/06/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 30/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000101/2022 em 07/06/2022.
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06/06/2022 17:49
Registrado pelo DJE Nº 000101/2022
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06/06/2022 17:49
Registrado pelo DJE Nº 000101/2022
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06/06/2022 07:16
Despacho (30/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 06/06/2022
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06/06/2022 07:16
Despacho (30/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 06/06/2022
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30/05/2022 12:20
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido da exequente (ordem 192).Suspenda-se o feito por 60(sessenta) dias.Decorrido prazo, sem manifestação, intime-se a exequente a requerer o que entender de direito, em 5 dias.Int.
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30/05/2022 12:20
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido da exequente (ordem 192).Suspenda-se o feito por 60(sessenta) dias.Decorrido prazo, sem manifestação, intime-se a exequente a requerer o que entender de direito, em 5 dias.Int.
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23/05/2022 07:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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23/05/2022 07:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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23/05/2022 07:37
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 192;
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18/05/2022 10:40
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;
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18/05/2022 10:40
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;
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16/05/2022 11:23
RETOMADA DE DESCONTOS
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16/05/2022 11:23
RETOMADA DE DESCONTOS
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10/05/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 02/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000081/2022 em 10/05/2022.
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10/05/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 02/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000081/2022 em 10/05/2022.
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09/05/2022 22:30
Registrado pelo DJE Nº 000081/2022
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09/05/2022 22:30
Registrado pelo DJE Nº 000081/2022
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09/05/2022 09:44
Despacho (02/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 09/05/2022
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09/05/2022 09:44
Despacho (02/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 09/05/2022
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02/05/2022 11:25
Em Atos do Juiz. Sobre a manifestação do executado juntada na ordem 186, diga a exequente, requerendo o que entender de direito em 5 (cinco) dias.Int.*
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02/05/2022 11:25
Em Atos do Juiz. Sobre a manifestação do executado juntada na ordem 186, diga a exequente, requerendo o que entender de direito em 5 (cinco) dias.Int.*
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02/05/2022 07:44
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização; autos já conclusos.
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02/05/2022 07:44
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização; autos já conclusos.
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25/04/2022 17:49
MANIFESTAÇÃO
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25/04/2022 17:49
MANIFESTAÇÃO
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25/04/2022 10:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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25/04/2022 10:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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25/04/2022 10:53
Decurso de prazo, sem manifestação da parte ré;
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24/03/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 15/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000053/2022 em 24/03/2022.
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24/03/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 15/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000053/2022 em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003396-57.2019.8.03.0002 Parte Autora: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado(a): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - 98628SP Parte Ré: ANTÔNIO CARLOS GUEDES DOS SANTOS Advogado(a): ARNALDO DE SOUSA COSTA - 3194AP DESPACHO: Defiro parcialmente o pedido de ordem 175.Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para manifestação do executado. -
23/03/2022 18:57
Registrado pelo DJE Nº 000053/2022
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23/03/2022 18:57
Registrado pelo DJE Nº 000053/2022
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23/03/2022 09:45
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização; aguarda-se publicação no DJE;
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23/03/2022 09:45
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização; aguarda-se publicação no DJE;
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22/03/2022 09:53
Despacho (15/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 21/03/2022
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22/03/2022 09:53
Despacho (15/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 21/03/2022
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15/03/2022 09:50
Em Atos do Juiz. Defiro parcialmente o pedido de ordem 175.Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para manifestação do executado.
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15/03/2022 09:50
Em Atos do Juiz. Defiro parcialmente o pedido de ordem 175.Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para manifestação do executado.
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03/03/2022 08:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
-
03/03/2022 08:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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03/03/2022 08:02
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 175;
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23/02/2022 10:17
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;
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23/02/2022 10:17
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;
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22/02/2022 18:35
MANIFESTAÇÃO
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22/02/2022 18:35
MANIFESTAÇÃO
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08/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 03/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000024/2022 em 08/02/2022.
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08/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 03/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000024/2022 em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003396-57.2019.8.03.0002 Parte Autora: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado(a): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - 98628SP Parte Ré: ANTÔNIO CARLOS GUEDES DOS SANTOS Advogado(a): ARNALDO DE SOUSA COSTA - 3194AP DESPACHO: O executado informa que seu órgão empregador recusou o pedido para descontos da dívida na folha de pagamento do executado em razão de sua renda se encontrar comprometida no percentual da legislação vigente, ou seja a soma dos descontos em folha de pagamento referentes às prestações de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil atingem o percentual de 30% (trinta) por cento da remuneração do servidor (ordem 167).Pois bem.Não compete ao Poder Judiciário alterar o quantum do percentual estabelecido em Lei com base nos princípios da proporcionalidade ou razoabilidade, sob pena de incorrer em flagrante interpretação contra legem, a violar o princípio constitucional da legalidade e a invadir a esfera de competência do Poder LegislativoNo caso em apreço, não obstante a manifestação do exequente pugnando pela determinação deste Juízo para efetivação dos descontos em folha de pagamento, devo dizer que referido pleito, nesse momento, encontra óbice, eis que o judiciário não pode fechar os olhos ao fenômeno do superendividamento.Sobre a matéria, em 1º de julho deste ano, foi publicada a Lei nº 14.181/2021 conhecida como Lei do superendividamento.A referida lei, então, cria políticas e ações para prevenir o superendividamento, bem como meios próprios para reintegrar um consumidor superendividado ao mercado por meio da negociação em bloco de suas dívidas.Pelo exposto, indefiro, por ora, o pedido do executado.Intime-se o executado para em 10 (dez) dias) juntar aos autos a comprovação dos seguintes critérios: que não está inadimplente em período superior a 90 dias no pagamento de empréstimos; que os descontos da presente dívida no montante requerido não comprometem a renda mensal totalizando o pagamento das dívidas acima de 50%; e que não está fazendo uso simultâneo de cheque especial, crédito pessoal e crédito rotativo; e que sua renda mensal disponível não está abaixo da linha da pobreza.
Int. -
07/02/2022 17:20
Registrado pelo DJE Nº 000024/2022
-
07/02/2022 17:20
Registrado pelo DJE Nº 000024/2022
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07/02/2022 12:13
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;
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07/02/2022 12:13
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;
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07/02/2022 12:09
Despacho (03/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 07/02/2022
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07/02/2022 12:09
Despacho (03/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 07/02/2022
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03/02/2022 15:42
Em Atos do Juiz. O executado informa que seu órgão empregador recusou o pedido para descontos da dívida na folha de pagamento do executado em razão de sua renda se encontrar comprometida no percentual da legislação vigente, ou seja a soma dos descontos em
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03/02/2022 15:42
Em Atos do Juiz. O executado informa que seu órgão empregador recusou o pedido para descontos da dívida na folha de pagamento do executado em razão de sua renda se encontrar comprometida no percentual da legislação vigente, ou seja a soma dos descontos em
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27/01/2022 08:09
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 167;
-
27/01/2022 08:09
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 167;
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27/01/2022 08:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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07/01/2022 18:11
MANIFESTAÇÃO
-
07/01/2022 18:11
MANIFESTAÇÃO
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13/12/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 03/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000216/2021 em 13/12/2021.
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13/12/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 03/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000216/2021 em 13/12/2021.
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13/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003396-57.2019.8.03.0002 Parte Autora: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado(a): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - 98628SP Parte Ré: ANTÔNIO CARLOS GUEDES DOS SANTOS Advogado(a): ARNALDO DE SOUSA COSTA - 3194AP DESPACHO: Defiro parcialmente o pedido do executado (ordem 160).Concedo o prazo improrrogável de 15(quinze) dias, para o executado cumprir o disposto na ordem 156, parte final.Int. -
10/12/2021 19:07
Registrado pelo DJE Nº 000216/2021
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10/12/2021 19:07
Registrado pelo DJE Nº 000216/2021
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10/12/2021 07:38
Despacho (03/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/12/2021
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10/12/2021 07:38
Despacho (03/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/12/2021
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03/12/2021 18:29
Em Atos do Juiz. Defiro parcialmente o pedido do executado (ordem 160).Concedo o prazo improrrogável de 15(quinze) dias, para o executado cumprir o disposto na ordem 156, parte final.Int.
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03/12/2021 18:29
Em Atos do Juiz. Defiro parcialmente o pedido do executado (ordem 160).Concedo o prazo improrrogável de 15(quinze) dias, para o executado cumprir o disposto na ordem 156, parte final.Int.
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26/11/2021 12:34
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 160.
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26/11/2021 12:34
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 160.
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26/11/2021 12:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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25/11/2021 18:48
MANIFESTAÇÃO
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25/11/2021 18:48
MANIFESTAÇÃO
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11/11/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 03/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000197/2021 em 11/11/2021.
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11/11/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 03/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000197/2021 em 11/11/2021.
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10/11/2021 18:33
Registrado pelo DJE Nº 000197/2021
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10/11/2021 18:33
Registrado pelo DJE Nº 000197/2021
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10/11/2021 09:11
Despacho (03/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/11/2021
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10/11/2021 09:11
Despacho (03/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/11/2021
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03/11/2021 13:12
Em Atos do Juiz. O procedimento requerido na ordem 153, deverá ser realizado pelo próprio executado junto ao seu órgão empregador, eis que inerente à parte.Pelo exposto e pelas razões expostas na ordem 148, indefiro o pedido de ordem 153.Aguarde-se pela c
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03/11/2021 13:12
Em Atos do Juiz. O procedimento requerido na ordem 153, deverá ser realizado pelo próprio executado junto ao seu órgão empregador, eis que inerente à parte.Pelo exposto e pelas razões expostas na ordem 148, indefiro o pedido de ordem 153.Aguarde-se pela c
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25/10/2021 08:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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25/10/2021 08:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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25/10/2021 08:13
Certifico que os autos seguem conclusos.
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20/10/2021 15:15
MANIFESTAÇÃO
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20/10/2021 15:15
MANIFESTAÇÃO
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15/10/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 06/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000181/2021 em 15/10/2021.
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15/10/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 06/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000181/2021 em 15/10/2021.
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15/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003396-57.2019.8.03.0002 Parte Autora: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado(a): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - 98628SP Parte Ré: ANTÔNIO CARLOS GUEDES DOS SANTOS Advogado(a): ARNALDO DE SOUSA COSTA - 3194AP DESPACHO: A exequente anuiu à proposta lançada pelo executado.Assim, intime-se o executado para realizar os devidos procedimentos de autorização dos descontos consignados na folha de pagamento conforme proposta constante na ordem 133.Enfatizo, que referidos procedimentos deverão ser de iniciativa das partes, não sendo este Juízo responsável pela efetivação dos mesmos, eis que inerentes às partes, salvo na existência de descumprimento do acordo proposto.Deverá o executado juntar comprovação de realização dos procedimentos junto ao seu órgão empregador em 15(quinze) dias.Decorrido prazo, com ou sem manifestação, façam-se conclusos para análise do prosseguimento do feito.Int. -
14/10/2021 18:51
Registrado pelo DJE Nº 000181/2021
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14/10/2021 18:51
Registrado pelo DJE Nº 000181/2021
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13/10/2021 11:31
Certifico que esta rotina foi gerada para finalizar expediente encaminhado ao DJE
-
13/10/2021 11:31
Certifico que esta rotina foi gerada para finalizar expediente encaminhado ao DJE
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13/10/2021 10:42
Despacho (06/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 13/10/2021
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13/10/2021 10:42
Despacho (06/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 13/10/2021
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06/10/2021 09:18
Em Atos do Juiz. A exequente anuiu à proposta lançada pelo executado.Assim, intime-se o executado para realizar os devidos procedimentos de autorização dos descontos consignados na folha de pagamento conforme proposta constante na ordem 133.Enfatizo, que
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06/10/2021 09:18
Em Atos do Juiz. A exequente anuiu à proposta lançada pelo executado.Assim, intime-se o executado para realizar os devidos procedimentos de autorização dos descontos consignados na folha de pagamento conforme proposta constante na ordem 133.Enfatizo, que
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28/09/2021 11:52
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 145.
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28/09/2021 11:52
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 145.
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28/09/2021 11:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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22/09/2021 09:30
MANIFESTAÇÃO
-
22/09/2021 09:30
MANIFESTAÇÃO
-
21/09/2021 11:47
Em Atos do Juiz. Instada a se manifestar sobre a proposta de acordo em ordem 133, a parte exequente deixou o prazo escoar em silêncio.Sendo assim, renove-se as diligências de ordem 114.
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21/09/2021 11:47
Em Atos do Juiz. Instada a se manifestar sobre a proposta de acordo em ordem 133, a parte exequente deixou o prazo escoar em silêncio.Sendo assim, renove-se as diligências de ordem 114.
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20/09/2021 08:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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20/09/2021 08:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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20/09/2021 08:45
Decurso de Prazo
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10/09/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 02/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2021 em 10/09/2021.
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10/09/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 02/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2021 em 10/09/2021.
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10/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003396-57.2019.8.03.0002 Parte Autora: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado(a): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - 98628SP Parte Ré: ANTÔNIO CARLOS GUEDES DOS SANTOS Advogado(a): ARNALDO DE SOUSA COSTA - 3194AP DESPACHO: Sobre a proposta do executado de ordem 133, manifeste-se o exequente, em 05 dias.Após, conclusos.Int. -
09/09/2021 20:59
Registrado pelo DJE Nº 000159/2021
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09/09/2021 20:59
Registrado pelo DJE Nº 000159/2021
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09/09/2021 13:20
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização; aguarda-se publicação no DJE;
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09/09/2021 13:20
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização; aguarda-se publicação no DJE;
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08/09/2021 12:53
Despacho (02/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/09/2021
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08/09/2021 12:53
Despacho (02/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/09/2021
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02/09/2021 08:43
Em Atos do Juiz. Sobre a proposta do executado de ordem 133, manifeste-se o exequente, em 05 dias.Após, conclusos.Int.
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02/09/2021 08:43
Em Atos do Juiz. Sobre a proposta do executado de ordem 133, manifeste-se o exequente, em 05 dias.Após, conclusos.Int.
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27/08/2021 11:25
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;
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27/08/2021 11:25
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;
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19/08/2021 09:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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19/08/2021 09:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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19/08/2021 09:52
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 133;
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12/08/2021 12:29
MANIFESTAÇÃO
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12/08/2021 12:29
MANIFESTAÇÃO
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12/08/2021 09:56
Em face da certidão de ordem 131, aguarda-se adimplemento de obrigação pela parte requerida; intimação positiva;
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12/08/2021 09:56
Em face da certidão de ordem 131, aguarda-se adimplemento de obrigação pela parte requerida; intimação positiva;
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04/08/2021 09:15
Mandado
-
04/08/2021 09:15
Mandado
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07/07/2021 13:08
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO para - ANTÔNIO CARLOS GUEDES DOS SANTOS - emitido(a) em 07/07/2021
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07/07/2021 13:08
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO para - ANTÔNIO CARLOS GUEDES DOS SANTOS - emitido(a) em 07/07/2021
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07/07/2021 11:11
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; mandado - Controle: 500766025;
-
07/07/2021 11:11
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; mandado - Controle: 500766025;
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30/06/2021 13:57
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido da parte autora em ordem 125.Renove-se a diligência no endereço informado, qual seja: Av. 24 de Julho, 950- Conjunto Habitacional Laurindo Banha, Novo Buritizal, Macapá/AP – CEP: 68904-050.
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30/06/2021 13:57
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido da parte autora em ordem 125.Renove-se a diligência no endereço informado, qual seja: Av. 24 de Julho, 950- Conjunto Habitacional Laurindo Banha, Novo Buritizal, Macapá/AP – CEP: 68904-050.
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28/06/2021 09:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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28/06/2021 09:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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28/06/2021 09:44
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 125.
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21/06/2021 10:14
PETIÇÃO
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21/06/2021 10:14
PETIÇÃO
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08/06/2021 07:48
Certifico que os autos aguardarão a iniciativa da parte autora por 30 (trinta) dias.
-
08/06/2021 07:48
Certifico que os autos aguardarão a iniciativa da parte autora por 30 (trinta) dias.
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08/06/2021 07:47
Nos termos da Portaria nº° 001/10- 3ª Vara Cível, art. 1º°, XXVIII, primeira parte e ante a inércia da parte autora, os autos aguardarão a iniciativa da parte por 30 (trinta) dias.
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08/06/2021 07:47
Nos termos da Portaria nº° 001/10- 3ª Vara Cível, art. 1º°, XXVIII, primeira parte e ante a inércia da parte autora, os autos aguardarão a iniciativa da parte por 30 (trinta) dias.
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02/06/2021 13:27
Certifico a prorrogação do prazo indicado à ordem 121, tendo em vista o feriado de Corpus Christi em 03/06/2021 e a suspensão do expediente no dia 04/06/2021 (Portaria Nº 63301/2021 - GP).
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02/06/2021 13:27
Certifico a prorrogação do prazo indicado à ordem 121, tendo em vista o feriado de Corpus Christi em 03/06/2021 e a suspensão do expediente no dia 04/06/2021 (Portaria Nº 63301/2021 - GP).
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27/05/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 26/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000091/2021 em 27/05/2021.
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27/05/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 26/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000091/2021 em 27/05/2021.
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27/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003396-57.2019.8.03.0002 Parte Autora: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado(a): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - 98628SP Parte Ré: ANTÔNIO CARLOS GUEDES DOS SANTOS Advogado(a): ARNALDO DE SOUSA COSTA - 3194AP Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº° 001/2010- 3ª Vara Cível, art. 1º°, XI, intima-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias sobre a negatividade da diligência indicada no movimento de ordem 117. -
26/05/2021 18:35
Registrado pelo DJE Nº 000091/2021
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26/05/2021 18:35
Registrado pelo DJE Nº 000091/2021
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26/05/2021 08:54
Rotinas processuais (26/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/05/2021
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26/05/2021 08:54
Rotinas processuais (26/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/05/2021
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26/05/2021 08:53
Nos termos da Portaria nº° 001/2010- 3ª Vara Cível, art. 1º°, XI, intima-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias sobre a negatividade da diligência indicada no movimento de ordem 117.
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26/05/2021 08:53
Nos termos da Portaria nº° 001/2010- 3ª Vara Cível, art. 1º°, XI, intima-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias sobre a negatividade da diligência indicada no movimento de ordem 117.
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24/05/2021 09:44
Mandado
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24/05/2021 09:44
Mandado
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20/05/2021 11:52
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO para - ANTÔNIO CARLOS GUEDES DOS SANTOS - emitido(a) em 19/05/2021
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20/05/2021 11:52
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO para - ANTÔNIO CARLOS GUEDES DOS SANTOS - emitido(a) em 19/05/2021
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19/05/2021 08:48
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; mandado - Controle: 500759349;
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19/05/2021 08:48
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; mandado - Controle: 500759349;
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12/05/2021 14:24
Em Atos do Juiz. Tramite-se o feito sob o rito de cumprimento de sentença. Regularizem-se os registros.Intime-se a parte executada, a pagar o débito (ordem 111) e, se o caso, as custas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário sobre esse valor incidir
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12/05/2021 14:24
Em Atos do Juiz. Tramite-se o feito sob o rito de cumprimento de sentença. Regularizem-se os registros.Intime-se a parte executada, a pagar o débito (ordem 111) e, se o caso, as custas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário sobre esse valor incidir
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07/05/2021 11:36
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 111.
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07/05/2021 11:36
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 111.
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07/05/2021 11:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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30/04/2021 10:39
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/04/2021 10:39
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/04/2021 08:25
Certifico que os autos aguardarão a iniciativa da parte autora por 30 (trinta) dias.
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28/04/2021 08:25
Certifico que os autos aguardarão a iniciativa da parte autora por 30 (trinta) dias.
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28/04/2021 08:25
Nos termos da Portaria nº° 001/10- 3ª Vara Cível, art. 1º°, XXVIII, primeira parte e ante a inércia da parte autora, os autos aguardarão a iniciativa da parte por 30 (trinta) dias.
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28/04/2021 08:25
Nos termos da Portaria nº° 001/10- 3ª Vara Cível, art. 1º°, XXVIII, primeira parte e ante a inércia da parte autora, os autos aguardarão a iniciativa da parte por 30 (trinta) dias.
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20/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 12/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000065/2021 em 20/04/2021.
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20/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 12/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000065/2021 em 20/04/2021.
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20/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003396-57.2019.8.03.0002 Parte Autora: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado(a): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - 98628SP Parte Ré: ANTÔNIO CARLOS GUEDES DOS SANTOS Advogado(a): ARNALDO DE SOUSA COSTA - 3194AP DESPACHO: A Câmara Única do TJAP negou provimento ao apelo interposto contra a sentença proferida por este juízo.Diante do retorno dos autos, intime-se a parte autora para requerer o que entender pertinente no prazo de 05 (cinco) dias. -
19/04/2021 19:11
Registrado pelo DJE Nº 000065/2021
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19/04/2021 19:11
Registrado pelo DJE Nº 000065/2021
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19/04/2021 10:30
Despacho (12/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 19/04/2021
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19/04/2021 10:30
Despacho (12/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 19/04/2021
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12/04/2021 08:38
Em Atos do Juiz. A Câmara Única do TJAP negou provimento ao apelo interposto contra a sentença proferida por este juízo.Diante do retorno dos autos, intime-se a parte autora para requerer o que entender pertinente no prazo de 05 (cinco) dias.
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12/04/2021 08:38
Em Atos do Juiz. A Câmara Única do TJAP negou provimento ao apelo interposto contra a sentença proferida por este juízo.Diante do retorno dos autos, intime-se a parte autora para requerer o que entender pertinente no prazo de 05 (cinco) dias.
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06/04/2021 10:47
Certifico que torno os autos conclusos em razão do retorno da Câmara Única;
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06/04/2021 10:47
Certifico que torno os autos conclusos em razão do retorno da Câmara Única;
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06/04/2021 10:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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25/03/2021 08:08
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2021, às 08:08:45, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/03/2021 08:08
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2021, às 08:08:45, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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24/03/2021 21:37
3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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24/03/2021 21:37
3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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24/03/2021 21:36
Certifico que o Acórdão de ordem 89 transitou em julgado em 23/03/2021.
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24/03/2021 21:36
Certifico que o Acórdão de ordem 89 transitou em julgado em 23/03/2021.
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11/03/2021 10:28
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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11/03/2021 10:28
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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08/03/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ANTÔNIO CARLOS GUEDES DOS SANTOS e não-provido na data: 26/02/2021 11:26:00 - GABINETE 01) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
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08/03/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ANTÔNIO CARLOS GUEDES DOS SANTOS e não-provido na data: 26/02/2021 11:26:00 - GABINETE 01) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
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08/03/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ANTÔNIO CARLOS GUEDES DOS SANTOS e não-provido na data: 26/02/2021 11:26:00 - GABINETE 01) via Escritório Digital de ARNALDO DE SOUSA COSTA (Advogado Réu).
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01/03/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 26/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000034/2021 em 01/03/2021.
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01/03/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 26/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000034/2021 em 01/03/2021.
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26/02/2021 21:28
Registrado pelo DJE Nº 000034/2021
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26/02/2021 21:28
Registrado pelo DJE Nº 000034/2021
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26/02/2021 13:39
Certifico que gerei a presente rotina pra finalizar o movimento de ordem 87/88.
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26/02/2021 13:39
Certifico que gerei a presente rotina pra finalizar o movimento de ordem 87/88.
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26/02/2021 13:38
Notificação (Conhecido o recurso de ANTÔNIO CARLOS GUEDES DOS SANTOS e não-provido na data: 26/02/2021 11:26:00 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado Réu: ARNALDO DE SOUSA COSTA
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26/02/2021 13:38
Notificação (Conhecido o recurso de ANTÔNIO CARLOS GUEDES DOS SANTOS e não-provido na data: 26/02/2021 11:26:00 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado Réu: ARNALDO DE SOUSA COSTA
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26/02/2021 13:38
Acórdão (26/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/02/2021
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26/02/2021 13:38
Acórdão (26/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/02/2021
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26/02/2021 12:52
Certifico e dou fé que em 26 de fevereiro de 2021, às 12:52:25, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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26/02/2021 12:52
Certifico e dou fé que em 26 de fevereiro de 2021, às 12:52:25, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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26/02/2021 11:31
CÂMARA ÚNICA
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26/02/2021 11:31
CÂMARA ÚNICA
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26/02/2021 11:26
Em Atos do Desembargador.
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26/02/2021 11:26
Em Atos do Desembargador.
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18/02/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/02/2021 13:52:13 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de ARNALDO DE SOUSA COSTA (Advogado Réu).
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18/02/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/02/2021 13:52:13 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de ARNALDO DE SOUSA COSTA (Advogado Réu).
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16/02/2021 16:28
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/02/2021 13:52:13 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
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16/02/2021 16:28
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/02/2021 13:52:13 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
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12/02/2021 11:09
Certifico e dou fé que em 12 de fevereiro de 2021, às 11:09:45, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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12/02/2021 11:09
Certifico e dou fé que em 12 de fevereiro de 2021, às 11:09:45, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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12/02/2021 11:09
Conclusão
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09/02/2021 16:35
GABINETE 01
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09/02/2021 16:35
GABINETE 01
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09/02/2021 15:47
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1222ª Sessão Ordinária realizada em 09/02/2021, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por una
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09/02/2021 15:47
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1222ª Sessão Ordinária realizada em 09/02/2021, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por una
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09/02/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 08/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000023/2021 em 09/02/2021.
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09/02/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 08/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000023/2021 em 09/02/2021.
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09/02/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003396-57.2019.8.03.0002 Origem: 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: ANTÔNIO CARLOS GUEDES DOS SANTOS Advogado(a): ARNALDO DE SOUSA COSTA - 3194AP Apelado: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado(a): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - 98628SP Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Rotinas processuais: Intimação do(s) Procurador(es) da(s) parte(s) dos dados de acesso à 1222ª Sessão de Julgamento da Câmara Única do dia 09/02/2021, para realizar(em) a sustentação oral requerida.
Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*72.***.*20-68?pwd=aWhmWVJVeDVGZjB5ODZQcmNZQ25WZz09 ID da reunião: 872 8402 0568 Senha de acesso: 351379 -
08/02/2021 17:51
Registrado pelo DJE Nº 000023/2021
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08/02/2021 17:51
Registrado pelo DJE Nº 000023/2021
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08/02/2021 13:52
Rotinas processuais (08/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/02/2021
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08/02/2021 13:52
Rotinas processuais (08/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/02/2021
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08/02/2021 13:52
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/02/2021 13:52:13 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado Réu: ARNALDO DE SOUSA COSTA
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08/02/2021 13:52
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/02/2021 13:52:13 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado Réu: ARNALDO DE SOUSA COSTA
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08/02/2021 13:52
Intimação do(s) Procurador(es) da(s) parte(s) dos dados de acesso à 1222ª Sessão de Julgamento da Câmara Única do dia 09/02/2021, para realizar(em) a sustentação oral requerida. Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*72.***.*20-68?pwd=aWhmWVJV
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08/02/2021 13:52
Intimação do(s) Procurador(es) da(s) parte(s) dos dados de acesso à 1222ª Sessão de Julgamento da Câmara Única do dia 09/02/2021, para realizar(em) a sustentação oral requerida. Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*72.***.*20-68?pwd=aWhmWVJV
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29/01/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 09/02/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000018/2021 em 29/01/2021.
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29/01/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 09/02/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000018/2021 em 29/01/2021.
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28/01/2021 20:52
Registrado pelo DJE Nº 000018/2021
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28/01/2021 20:52
Registrado pelo DJE Nº 000018/2021
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28/01/2021 18:09
Pauta de Julgamento (09/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 28/01/2021
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28/01/2021 18:09
Pauta de Julgamento (09/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 28/01/2021
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28/01/2021 18:07
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1222, DO DIA 09/02/2021, às 08:00 HORAS
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28/01/2021 18:07
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1222, DO DIA 09/02/2021, às 08:00 HORAS
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26/01/2021 15:23
Certifico que considerando que o Desembargador Gilberto Pinheiro - Relator encontra-se no gozo do recesso forense (Portaria nº 62.205/20-GP) o presente feito foi retirado da pauta de julgamento da 1220ª sessão de julgamento 26.01.2021. Certifico, ainda, q
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26/01/2021 15:23
Certifico que considerando que o Desembargador Gilberto Pinheiro - Relator encontra-se no gozo do recesso forense (Portaria nº 62.205/20-GP) o presente feito foi retirado da pauta de julgamento da 1220ª sessão de julgamento 26.01.2021. Certifico, ainda, q
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25/01/2021 13:47
Certifico que considerando que o Desembargador Gilberto Pinheiro - Relator encontra-se no gozo do recesso forense (Portaria nº 62.205/20-GP) o presente feito será retirado da pauta de julgamento da 1220ª sessão de julgamento a se realizar em 26.01.2021 e
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25/01/2021 13:47
Certifico que considerando que o Desembargador Gilberto Pinheiro - Relator encontra-se no gozo do recesso forense (Portaria nº 62.205/20-GP) o presente feito será retirado da pauta de julgamento da 1220ª sessão de julgamento a se realizar em 26.01.2021 e
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16/12/2020 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 26/01/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000227/2020 em 16/12/2020.
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16/12/2020 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 26/01/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000227/2020 em 16/12/2020.
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15/12/2020 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000227/2020
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15/12/2020 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000227/2020
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15/12/2020 16:58
Pauta de Julgamento (26/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 15/12/2020
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15/12/2020 16:58
Pauta de Julgamento (26/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 15/12/2020
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15/12/2020 16:58
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1220, DO DIA 26/01/2021, às 08:00 HORAS
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15/12/2020 16:58
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1220, DO DIA 26/01/2021, às 08:00 HORAS
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04/12/2020 07:34
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta presencial em razão do pedido de sustentação oral no movimento nº 65.
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04/12/2020 07:34
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta presencial em razão do pedido de sustentação oral no movimento nº 65.
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04/12/2020 07:33
Conforme artigo 3º, § 6º da Resolução 1310/2019-TJAP, alterado pela Resolução nº 1372/2020-TJAP.
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04/12/2020 07:33
Conforme artigo 3º, § 6º da Resolução 1310/2019-TJAP, alterado pela Resolução nº 1372/2020-TJAP.
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03/12/2020 20:45
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA E SUSTENTAÇÃO ORAL NA PRÓXIMA SESSÃO
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03/12/2020 20:45
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA E SUSTENTAÇÃO ORAL NA PRÓXIMA SESSÃO
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25/11/2020 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 04/12/2020 08:00 até 10/12/2020 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000213/2020 em 25/11/2020.
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25/11/2020 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 04/12/2020 08:00 até 10/12/2020 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000213/2020 em 25/11/2020.
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24/11/2020 15:30
Registrado pelo DJE Nº 000213/2020
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24/11/2020 15:30
Registrado pelo DJE Nº 000213/2020
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24/11/2020 15:17
Pauta de Julgamento (04/12/2020) - Enviado para a resenha gerada em 24/11/2020
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24/11/2020 15:17
Pauta de Julgamento (04/12/2020) - Enviado para a resenha gerada em 24/11/2020
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24/11/2020 15:17
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 50, realizada no período de 04/12/2020 08:00:00 a 10/12/2020 23:59:00
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24/11/2020 15:17
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 50, realizada no período de 04/12/2020 08:00:00 a 10/12/2020 23:59:00
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16/11/2020 07:58
Certifico que os presentes autos aguardam a inclusão em pauta virtual de julgamento.
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16/11/2020 07:58
Certifico que os presentes autos aguardam a inclusão em pauta virtual de julgamento.
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16/11/2020 07:20
Certifico e dou fé que em 16 de novembro de 2020, às 07:20:33, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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16/11/2020 07:20
Certifico e dou fé que em 16 de novembro de 2020, às 07:20:33, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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13/11/2020 13:49
CÂMARA ÚNICA
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13/11/2020 13:49
CÂMARA ÚNICA
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13/11/2020 13:47
Em Atos do Desembargador. ???Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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13/11/2020 13:47
Em Atos do Desembargador. ???Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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20/02/2020 12:10
Certifico e dou fé que em 20 de fevereiro de 2020, às 12:10:39, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/02/2020 12:10
Certifico e dou fé que em 20 de fevereiro de 2020, às 12:10:39, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/02/2020 12:10
Conclusão
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19/02/2020 13:43
GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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19/02/2020 13:43
GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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19/02/2020 13:26
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2020, às 13:26:26, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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19/02/2020 13:26
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2020, às 13:26:26, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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19/02/2020 11:52
CÂMARA ÚNICA
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19/02/2020 11:52
CÂMARA ÚNICA
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19/02/2020 11:34
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ANTÔNIO CARLOS GUEDES DOS SANTOS. Apelado: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL.
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19/02/2020 11:34
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ANTÔNIO CARLOS GUEDES DOS SANTOS. Apelado: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL.
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19/02/2020 11:33
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Portaria nº 60.335/2020 - GP) - Protocolo 2013555 - Protoco
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19/02/2020 11:33
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Portaria nº 60.335/2020 - GP) - Protocolo 2013555 - Protoco
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19/02/2020 11:23
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2020, às 11:23:07, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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19/02/2020 11:23
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2020, às 11:23:07, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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12/02/2020 08:35
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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12/02/2020 08:35
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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12/02/2020 08:34
Decurso de Prazo para a parte apelada oferecer contrarrazões.
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12/02/2020 08:34
Decurso de Prazo para a parte apelada oferecer contrarrazões.
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20/01/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 14/01/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000012/2020 em 20/01/2020.
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20/01/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 14/01/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000012/2020 em 20/01/2020.
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17/01/2020 14:22
Registrado pelo DJE Nº 000012/2020
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17/01/2020 14:22
Registrado pelo DJE Nº 000012/2020
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17/01/2020 11:31
Despacho (14/01/2020) - Enviado para a resenha gerada em 17/01/2020
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17/01/2020 11:31
Despacho (14/01/2020) - Enviado para a resenha gerada em 17/01/2020
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14/01/2020 10:32
Em Atos do Juiz. Recebo o recurso de apelação. À parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem a vinda das razões contrárias, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Int.
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14/01/2020 10:32
Em Atos do Juiz. Recebo o recurso de apelação. À parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem a vinda das razões contrárias, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Int.
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10/12/2019 15:33
RECURSO DE APELAÇÃO
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10/12/2019 15:33
RECURSO DE APELAÇÃO
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10/12/2019 15:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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25/11/2019 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/11/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000213/2019 em 25/11/2019.
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25/11/2019 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/11/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000213/2019 em 25/11/2019.
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22/11/2019 15:06
Registrado pelo DJE Nº 000213/2019
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22/11/2019 15:06
Registrado pelo DJE Nº 000213/2019
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22/11/2019 10:13
Decisão (13/11/2019) - Enviado para a resenha gerada em 22/11/2019
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22/11/2019 10:13
Decisão (13/11/2019) - Enviado para a resenha gerada em 22/11/2019
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13/11/2019 09:29
Em Atos do Juiz. Vistos, etc. A parte autora apresentou embargos de declaração (ordem 29), discordando do conteúdo da sentença(ordem 25). Devidamente intimado o réu/embargado se manifestou refutando os argumentos do embargante, pugnando ao final pela im
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13/11/2019 09:29
Em Atos do Juiz. Vistos, etc. A parte autora apresentou embargos de declaração (ordem 29), discordando do conteúdo da sentença(ordem 25). Devidamente intimado o réu/embargado se manifestou refutando os argumentos do embargante, pugnando ao final pela im
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30/10/2019 17:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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30/10/2019 17:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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30/10/2019 17:36
CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
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24/10/2019 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 16/10/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000195/2019 em 24/10/2019.
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24/10/2019 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 16/10/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000195/2019 em 24/10/2019.
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23/10/2019 14:20
Registrado pelo DJE Nº 000195/2019
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23/10/2019 14:20
Registrado pelo DJE Nº 000195/2019
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23/10/2019 08:40
Despacho (16/10/2019) - Enviado para a resenha gerada em 22/10/2019
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23/10/2019 08:40
Despacho (16/10/2019) - Enviado para a resenha gerada em 22/10/2019
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16/10/2019 11:12
Em Atos do Juiz. Sobre os embargos de declaração com efeitos infringentes, manifeste-se o requerido, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento dos embargos. Int.
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16/10/2019 11:12
Em Atos do Juiz. Sobre os embargos de declaração com efeitos infringentes, manifeste-se o requerido, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento dos embargos. Int.
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08/10/2019 13:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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08/10/2019 13:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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08/10/2019 13:16
EMBARGOS DECLARAÇÃO
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01/10/2019 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 24/09/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000178/2019 em 01/10/2019.
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01/10/2019 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 24/09/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000178/2019 em 01/10/2019.
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30/09/2019 14:20
Registrado pelo DJE Nº 000178/2019
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30/09/2019 14:20
Registrado pelo DJE Nº 000178/2019
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30/09/2019 10:31
Sentença (24/09/2019) - Enviado para a resenha gerada em 30/09/2019
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30/09/2019 10:31
Sentença (24/09/2019) - Enviado para a resenha gerada em 30/09/2019
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24/09/2019 08:16
Em Atos do Juiz.
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24/09/2019 08:16
Em Atos do Juiz.
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18/09/2019 08:47
Certifico que torno os autos conclusos para julgamento, conforme determinação à ordem 17.
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18/09/2019 08:47
Certifico que torno os autos conclusos para julgamento, conforme determinação à ordem 17.
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18/09/2019 08:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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11/09/2019 19:35
MANIFESTAÇÃO/PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR
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11/09/2019 19:35
MANIFESTAÇÃO/PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR
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11/09/2019 16:28
PETIÇÃO
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11/09/2019 16:28
PETIÇÃO
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04/09/2019 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 28/08/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000160/2019 em 04/09/2019.
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04/09/2019 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 28/08/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000160/2019 em 04/09/2019.
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03/09/2019 14:49
Registrado pelo DJE Nº 000160/2019
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03/09/2019 14:49
Registrado pelo DJE Nº 000160/2019
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03/09/2019 09:05
Despacho (28/08/2019) - Enviado para a resenha gerada em 02/09/2019
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03/09/2019 09:05
Despacho (28/08/2019) - Enviado para a resenha gerada em 02/09/2019
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28/08/2019 07:42
Em Atos do Juiz. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, informem as partes se ainda possuem outras provas a produzir, além daquelas encartadas aos autos, informando o ponto específico que desejam ver comprovado com a suposta prova, no pra
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28/08/2019 07:42
Em Atos do Juiz. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, informem as partes se ainda possuem outras provas a produzir, além daquelas encartadas aos autos, informando o ponto específico que desejam ver comprovado com a suposta prova, no pra
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08/08/2019 13:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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08/08/2019 13:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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08/08/2019 13:59
Protocolo Nº 16407744 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Impugnação aos Embargos Monitorios
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23/07/2019 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 16/07/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000131/2019 em 23/07/2019.
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23/07/2019 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 16/07/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000131/2019 em 23/07/2019.
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22/07/2019 14:41
Registrado pelo DJE Nº 000131/2019
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22/07/2019 14:41
Registrado pelo DJE Nº 000131/2019
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22/07/2019 12:28
Despacho (16/07/2019) - Enviado para a resenha gerada em 22/07/2019
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22/07/2019 12:28
Despacho (16/07/2019) - Enviado para a resenha gerada em 22/07/2019
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16/07/2019 11:33
Em Atos do Juiz. Acolho a representação processual do requerido (ordem 08). Regularizem-se os registros. Sobre os embargos monitórios juntados na ordem 09, manifeste-se a parte autora/embargada, no devido prazo legal. Int.
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16/07/2019 11:33
Em Atos do Juiz. Acolho a representação processual do requerido (ordem 08). Regularizem-se os registros. Sobre os embargos monitórios juntados na ordem 09, manifeste-se a parte autora/embargada, no devido prazo legal. Int.
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04/07/2019 18:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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04/07/2019 18:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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04/07/2019 18:15
Protocolo Nº 16183053 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EMBARGOS A AÇÃO MONITÓRIA
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04/07/2019 18:09
Protocolo Nº 16183019 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PEDIDO DE HABILITAÇÃO NOS AUTOS
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04/07/2019 18:09
Protocolo Nº 16183019 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PEDIDO DE HABILITAÇÃO NOS AUTOS
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11/06/2019 15:58
Mandado
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11/06/2019 15:58
Mandado
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09/05/2019 14:29
MANDADO DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA para - ANTÔNIO CARLOS GUEDES DOS SANTOS - emitido(a) em 09/05/2019
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09/05/2019 14:29
MANDADO DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA para - ANTÔNIO CARLOS GUEDES DOS SANTOS - emitido(a) em 09/05/2019
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09/05/2019 11:56
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; mandado; Controle: 500673207;
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09/05/2019 11:56
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; mandado; Controle: 500673207;
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03/05/2019 09:44
Em Atos do Juiz. Diante da condição especial concedida pelo Banco Central do Brasil à parte autora em razão da decretação de falência, concedo a gratuidade. Ante a evidência do direito alegado, expeça-se mandado de pagamento, entrega da coisa, execução d
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03/05/2019 09:44
Em Atos do Juiz. Diante da condição especial concedida pelo Banco Central do Brasil à parte autora em razão da decretação de falência, concedo a gratuidade. Ante a evidência do direito alegado, expeça-se mandado de pagamento, entrega da coisa, execução d
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25/04/2019 08:37
Tombo em 25/04/2019.
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25/04/2019 08:37
Tombo em 25/04/2019.
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25/04/2019 08:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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24/04/2019 16:55
Distribuição - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Protocolo 1689839 - Protocolado(a) em 24-04-2019 às 16:52
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24/04/2019 16:55
Distribuição - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Protocolo 1689839 - Protocolado(a) em 24-04-2019 às 16:52
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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