TJAP - 0041148-37.2017.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2021 13:07
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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22/06/2021 13:07
Certifico que a sentença de mov.44 transitou em julgado em 22/06/2021.
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15/06/2021 15:50
Certifico que aguarda prazo.
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30/05/2021 06:01
Intimação (Indeferida a petição inicial na data: 17/05/2021 11:18:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LANA CRISTINA GEMAQUE DINIZ (Advogado Autor).
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21/05/2021 08:38
Intimação (Indeferida a petição inicial na data: 17/05/2021 11:18:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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21/05/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 17/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000087/2021 em 21/05/2021.
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20/05/2021 20:03
Registrado pelo DJE Nº 000087/2021
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20/05/2021 11:24
Notificação (Indeferida a petição inicial na data: 17/05/2021 11:18:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LANA CRISTINA GEMAQUE DINIZ Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA
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20/05/2021 11:24
Sentença (17/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 19/05/2021
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17/05/2021 11:18
Em Atos do Juiz.
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11/05/2021 10:32
Decurso de Prazo
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11/05/2021 10:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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16/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000063/2021 em 16/04/2021.
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16/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0041148-37.2017.8.03.0001 Parte Autora: DELMA DE SOUSA RAMOS Advogado(a): LANA CRISTINA GEMAQUE DINIZ - 2436AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: 1.
Considerando que a implementação do percentual de 2,84% ocorreu em fevereiro/2017, intime-se a exequente para justificar a cobrança até abril/2017. 2.
O art. 3º, I, da Lei Estadual nº 2.386/2018, assegura gratuidade no pagamento de custas judiciais a todos os cidadãos que recebam, comprovadamente, até 02 (dois) salários mínimos.
O que não é o caso, uma vez que, a documentação juntada com a inicial denota que a parte Autora recebe importância que ultrapassa o referido limite.
Na hipótese dos autos, o(a) Autor(a) não está sendo patrocinada pela Defensoria Pública do Estado e nem fez prova de sua hipossuficiência financeira.
Pelo exposto, indefiro o pedido de gratuidade.
No entanto, diante do elevado valor das custas iniciais, defiro o pagamento das custas reduzidas, constante no art. 6º, §1º, da Lei Estadual nº 2.386/2018.
Intime-se a parte Autora para efetuar o pagamento das custas iniciais reduzidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, com a consequente extinção do feito.
Intime-se. -
15/04/2021 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000063/2021
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14/04/2021 17:44
Decisão (18/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/04/2021
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13/04/2021 20:30
Em Atos do Juiz. Nos termos das Resoluções nº 1074/2016 e 1263/2018-TJAP, proceda-se a publicação da decisão de MO 33 no DJE.
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26/03/2021 08:07
Decurso de Prazo
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26/03/2021 08:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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04/03/2021 06:01
Intimação (Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DELMA DE SOUSA RAMOS. na data: 18/02/2021 10:29:18 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LANA CRISTINA GEMAQUE DINIZ (Advogado Autor).
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22/02/2021 09:43
Notificação (Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DELMA DE SOUSA RAMOS. na data: 18/02/2021 10:29:18 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LANA CRISTINA GEMAQUE DINIZ
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18/02/2021 10:29
Em Atos do Juiz. 1. Considerando que a implementação do percentual de 2,84% ocorreu em fevereiro/2017, intime-se a exequente para justificar a cobrança até abril/2017. 2. O art. 3º, I, da Lei Estadual nº 2.386/2018, assegura gratuidade no pagamento de
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08/02/2021 12:27
Certifico que faço os autos conclusos.
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08/02/2021 12:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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07/02/2021 18:54
Juntada de Termo de Posse, Planilha de Cálculo atualizada e Ficha Financeira do Período.
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05/02/2021 23:38
Substabelecimento.
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12/12/2020 06:01
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 01/12/2020 13:41:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SHIRLEY SARAH SANTANA DE SIQUEIRA (Advogado Autor).
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02/12/2020 09:14
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 01/12/2020 13:41:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SHIRLEY SARAH SANTANA DE SIQUEIRA
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02/12/2020 09:13
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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01/12/2020 13:41
Em Atos do Juiz. 1. Diante do julgamento do Tema 1029, proceda-se ao levantamento da suspensão.2. Tendo em vista que a ação foi proposta em 2017, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do crédito, ficha financei
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27/11/2020 09:03
Certifico que o Resp. nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.0
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27/11/2020 09:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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19/06/2020 14:08
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/03/2020 08:11
Certifico que nos termos do ATO CONJUNTO N. 535/2020-GP-CGJ, promovo a suspensão dos atos processuais pelo prazo de quinze dias.
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23/09/2019 11:42
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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20/09/2019 18:26
Em Atos do Juiz. A presente execução individual deriva da Ação Ordinária tramitada sob o nº 45733/2012 em que foi declarado o direito dos substituídos da parte autora à incidência do reajuste de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro porcento) em suas remun
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19/09/2019 09:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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19/09/2019 09:19
Decurso de Prazo
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19/11/2018 10:34
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, ainda pendente de julgamento autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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15/06/2018 08:31
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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25/09/2017 13:59
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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21/09/2017 11:33
Em Atos do Juiz. A tramitação deste feito ficará suspensa em cumprimento à determinação da decisão liminar proferida nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000, exarada pelo Exmo. Senhor Relator, Desemba
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20/09/2017 16:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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20/09/2017 16:29
Tombo em 20/09/2017.
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18/09/2017 07:41
Certifico e dou fé que em 18 de setembro de 2017, às 07:41:08, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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15/09/2017 14:15
1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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15/09/2017 14:14
REDISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - GRATUIDADE DE JUSTIÇA Origem: MACAPÁ - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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15/09/2017 14:14
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2017, às 14:13:25, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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14/09/2017 11:58
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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14/09/2017 11:55
Certifico que encaminho os autos à Diretoria do Fórum, conforme decisão de ordem nº4.
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06/09/2017 09:17
Em Atos do Juiz. A petição inicial refere-se à distribuição por dependência ao processo nº 0045733-11.2012.8.03.0001 da 1º VCFP. Assim sendo, cancelar a referida distribuição. Encaminhar à Diretoria do Fórum para a devida compensação.
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06/09/2017 09:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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06/09/2017 09:11
Tombo em 06/09/2017.
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05/09/2017 10:45
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA COM COMPENSAÇÃO - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1138700 - Protocolado(a) em 04-09-2017 às 16:30
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2017
Ultima Atualização
22/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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