TJAP - 0011488-90.2020.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 09:47
Juntada de Certidão
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24/09/2024 09:47
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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20/09/2024 00:10
Decorrido prazo de MARILENE VAZ PIMENTEL em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 19/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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30/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 10:39
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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29/08/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0011488-90.2020.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARILENE VAZ PIMENTEL EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA A parte exequente foi intimada a emendar a petição inicial devendo comprovar o recolhimento da taxa judiciária, cujo recolhimento lhe foi deferido no modo excepcional reduzido, a fim de não impedir o acesso à justiça.
Manteve-se inerte.
Diante desta omissão, resta tão somente adotar as medidas previstas no Código de Processo Civil.
Vejamos o que prevê o art. 290 do citado diploma processual: "Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." Analisando os autos, verifica-se que foi exatamente esse o caso.
A credora foi intimada por seus patronos para regularizar o feito no que se refere ao recolhimento da taxa judiciária, mas manteve-se inerte.
O prazo decorreu sem manifestação.
Desse modo, determino o cancelamento da distribuição, com fulcro no art. 290 do CPC/2015.
Em atendimento ao princípio da causalidade, custas e honorários pela exequente, uma vez que o cancelamento da distribuição segue o rito do indeferimento da inicial.
Publicar, intimar.
Após o prazo recursal, transitar e arquivar os autos.
Macapá/AP, 14 de agosto de 2024.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
14/08/2024 14:57
Indeferida a petição inicial
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14/08/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 11:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/06/2024 18:01
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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20/06/2024 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2024 11:12
Conclusos para decisão
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29/05/2024 11:12
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 29/05/2024.
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26/04/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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16/04/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 12:17
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 21/02/2024.
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23/01/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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20/01/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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11/01/2024 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 08:50
Confirmada a intimação eletrônica
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10/01/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:00
Recebidos os autos
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05/12/2023 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
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05/12/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 15:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/11/2023 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para CONTADORIA ÚNICA
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13/11/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2023 12:49
Conclusos para decisão
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05/09/2023 12:49
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 05/09/2023.
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31/07/2023 10:28
Classe retificada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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16/03/2023 08:48
Confirmada a intimação eletrônica
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15/03/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2022 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2022 12:11
Conclusos para decisão
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23/11/2022 12:11
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 23/11/2022.
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19/09/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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14/07/2022 08:07
Confirmada a intimação eletrônica
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13/07/2022 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2022 12:54
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 13:56
Recebidos os autos
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03/06/2022 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
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03/06/2022 13:39
Expedição de Certidão.
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15/09/2021 15:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/09/2021 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA - MACAPÁ
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14/09/2021 06:51
Expedição de Certidão.
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09/09/2021 21:32
Outras Decisões
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30/07/2021 10:41
Conclusos para decisão
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30/07/2021 10:41
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 30/07/2021.
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05/05/2021 08:40
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 05/05/2021 às 08:40:14 para Rotinas processuais
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04/05/2021 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
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04/05/2021 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ALAN DA SILVA AMORAS em 06/02/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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27/01/2021 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2021 12:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/01/2021 08:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/12/2020 14:47
Conclusos para decisão
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09/12/2020 14:47
Expedição de Certidão.
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08/12/2020 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2020 09:55
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 03/07/2020.
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11/06/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ALAN DA SILVA AMORAS em 11/06/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
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01/06/2020 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2020 17:55
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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08/05/2020 13:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1029
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03/04/2020 11:59
Conclusos para despacho
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03/04/2020 11:59
Processo Autuado
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23/03/2020 12:00
Distribuído por dependência: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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