TJBA - 8005096-31.2023.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8005096-31.2023.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Aloisia De Jesus Soares Castro Advogado: Yasmim Gonzaga Taquari (OAB:BA77542) Advogado: Alexandra Gomes Dos Santos Matos (OAB:BA68081) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Reu: Octos Consultoria Estrategica Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8005096-31.2023.8.05.0229 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Autor (a): ALOISIA DE JESUS SOARES CASTRO Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros Trata-se no presente caso de ação nos autos da qual foi celebrado acordo.
Com efeito, os termos do acordo pactuado pelas partes são equânimes, encontrando-se, ainda, respaldados pela legislação pátria.
Nesse diapasão, há que se concluir, inequivocamente, que por ser lícito o objeto e a forma não proibida em lei, bem como em razão de não haver prejuízo para quaisquer dos acordantes, o ato é juridicamente perfeito e, assim sendo, apto a gerar os legais efeitos.
Isto posto, HOMOLOGO os termos acordados pelas partes, extinguindo o presente com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios na forma do acordo.
Sem custas conforme art. 90, §3º, do CPC.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, se for o caso.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Santo Antônio de Jesus - BA, 29 de julho de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito -
29/07/2024 10:15
Homologada a Transação
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26/07/2024 13:16
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 13:11
Desentranhado o documento
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26/07/2024 13:11
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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20/01/2024 18:19
Juntada de Petição de comunicações
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19/01/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 17:39
Juntada de Carta
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15/12/2023 17:38
Juntada de Carta
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14/12/2023 15:24
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC cancelada para 14/12/2023 15:20 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS.
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12/12/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 03:05
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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09/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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09/12/2023 03:03
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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09/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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19/11/2023 14:18
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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19/11/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
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18/11/2023 16:37
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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18/11/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 17:48
Juntada de Petição de informação
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16/11/2023 14:26
Juntada de Certidão
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16/11/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 14:15
Expedição de Carta de ordem.
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16/11/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 14:13
Expedição de Carta.
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16/11/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 14:08
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada para 14/12/2023 15:20 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS.
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19/09/2023 14:45
Recebida a emenda à inicial
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19/09/2023 14:45
Concedida a gratuidade da justiça a ALOISIA DE JESUS SOARES CASTRO - CPF: *19.***.*65-73 (AUTOR).
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18/09/2023 20:49
Conclusos para despacho
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18/09/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 14:46
Determinada a emenda à inicial
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14/09/2023 10:52
Conclusos para despacho
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14/09/2023 10:51
Juntada de Certidão
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13/09/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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