TJCE - 3000467-28.2024.8.06.0006
1ª instância - 13ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2025 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2025 17:19
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 17:14
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:16
Conclusos para despacho
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27/03/2025 00:52
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE FIORI em 26/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 138866422
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138866422
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13/03/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138866422
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14/01/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:49
Conclusos para despacho
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29/11/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 16:58
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2024 23:57
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/09/2024 23:57
Processo Reativado
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18/09/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 10:28
Conclusos para decisão
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12/08/2024 16:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 88310773
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 88310773
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20/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105 - SETOR AMARELO, 1º ANDAR Fone: (85) 3492-8938; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000467-28.2024.8.06.0006 EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE FIORIEXECUTADO: IAGO FERREIRA NUNES SENTENÇA Homologo por sentença irrecorrível, com eficácia de título executivo, o acordo estabelecido entre as partes nos presentes autos, declarando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC/2015, c/c artigo 22 da Lei nº 9.099/95.
Autorizo, desde já, a expedição de alvará em caso de depósito judicial.
Sem custas.
Após as formalidades legais, arquivar.
P.R.I.
Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
Fátima Xavier DamascenoJUÍZA DE DIREITO -
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88310773
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19/06/2024 22:39
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 22:39
Juntada de Certidão
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19/06/2024 22:39
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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19/06/2024 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88310773
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19/06/2024 18:12
Juntada de Certidão
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19/06/2024 17:20
Homologada a Transação
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18/06/2024 13:32
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2024 08:50
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 14:38
Conclusos para despacho
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21/05/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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