TJCE - 0229642-52.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/01/2025 15:06
Alterado o assunto processual
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05/12/2024 01:46
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:12
Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:48
Juntada de Petição de apelação
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 109961687
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 109961687
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06/11/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109961687
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18/10/2024 10:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/10/2024 09:12
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 01:28
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106160179
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia - 1ª Vara Cível Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO Processo: 0229642-52.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente/Exequente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido(a)/Executado(a): REU: RAFAEL BONFIM OLIVEIRA Processo(s) associado(s): [] Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (artigo 485, inciso IV, §3º, do Código de Processo Civil): - Indicar o correto e atual endereço para a diligência de busca, apreensão e citação; ou - Requerer a conversão da presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução, com espeque no artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/1969. Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106160179
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07/10/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106160179
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03/10/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:38
Conclusos para despacho
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18/09/2024 20:11
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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12/09/2024 17:52
Mov. [43] - Certidão emitida
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12/09/2024 17:52
Mov. [42] - Documento
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29/07/2024 12:44
Mov. [41] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2024/018976-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 12/09/2024 Local: Oficial de justica - Ezequiel Pinto de Sousa Junior
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26/07/2024 18:34
Mov. [40] - Mero expediente | Recebi os autos no hodierno. Ratifico a liminar de fls. 62/63, em todos os seus termos, eis que presentes os requisitos legais previstos no artigo 3, caput, do Decreto-lei n 911/1969. Outrossim, expeca-se mandado de busca, ap
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24/07/2024 14:22
Mov. [39] - Conclusão
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24/07/2024 14:22
Mov. [38] - Processo Redistribuído por Sorteio | Declinio
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24/07/2024 14:22
Mov. [37] - Redistribuição de processo - saída
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24/07/2024 14:22
Mov. [36] - Processo recebido de outro Foro
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24/07/2024 13:30
Mov. [35] - Remessa a outro Foro | Decisao pg. 89 Foro destino: Caucaia
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24/07/2024 13:13
Mov. [34] - Certidão emitida
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24/07/2024 12:18
Mov. [33] - Incompetência | Isto posto, declino da competencia do presente feito, que devera ser redistribuido para Comarca de Caucaia/CE. Cumpra-se. Expedientes necessarios. Acopiara/CE, data da assinatura digital. Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem
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09/07/2024 13:54
Mov. [32] - Conclusão
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09/07/2024 13:53
Mov. [31] - Processo Redistribuído por Sorteio | Declinio de Competencia
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09/07/2024 13:53
Mov. [30] - Redistribuição de processo - saída
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09/07/2024 13:53
Mov. [29] - Processo recebido de outro Foro
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09/07/2024 13:45
Mov. [28] - Remessa a outro Foro | Decisao de fls. 79/81 Foro destino: Acopiara
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01/07/2024 11:56
Mov. [27] - Mero expediente | R.H. Encaminhem-se os autos ao setor de distribuicao, devendo, os autos, serem remetidos a Comarca de Caucaia-CE. Expedientes necessarios.
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27/06/2024 18:50
Mov. [26] - Conclusão
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27/06/2024 12:39
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02152850-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/06/2024 12:38
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12/06/2024 03:13
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0259/2024 Data da Publicacao: 12/06/2024 Numero do Diario: 3324
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10/06/2024 11:44
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2024 11:30
Mov. [22] - Documento Analisado
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04/06/2024 19:10
Mov. [21] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2024 12:04
Mov. [20] - Conclusão
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27/05/2024 11:57
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02081915-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 27/05/2024 11:46
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16/05/2024 21:37
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0210/2024 Data da Publicacao: 17/05/2024 Numero do Diario: 3307
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15/05/2024 11:46
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2024 09:38
Mov. [16] - Documento Analisado
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13/05/2024 11:47
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2024 10:55
Mov. [14] - Conclusão
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10/05/2024 17:46
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/05/2024 17:43
Mov. [12] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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09/05/2024 13:41
Mov. [11] - Documento Analisado
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09/05/2024 13:41
Mov. [10] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2024 14:43
Mov. [9] - Conclusão
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07/05/2024 17:38
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/05/2024 12:04
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 03/05/2024 atraves da guia n 001.1575963-62 no valor de 120,74
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03/05/2024 12:04
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 03/05/2024 atraves da guia n 001.1575961-09 no valor de 2.237,15
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03/05/2024 09:28
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1575963-62 - Custas Intermediarias
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03/05/2024 09:27
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1575961-09 - Custas Iniciais
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02/05/2024 14:56
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2024 13:02
Mov. [2] - Conclusão
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02/05/2024 13:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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