TJCE - 0221949-17.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:32
Juntada de Certidão
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29/04/2025 04:36
Decorrido prazo de RUBENS FERREIRA STUDART FILHO em 28/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:17
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 25/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:11
Decorrido prazo de RUBENS FERREIRA STUDART FILHO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:11
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:10
Decorrido prazo de RUBENS FERREIRA STUDART FILHO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:10
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 08/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 138422237
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 138422237
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 0221949-17.2024.8.06.0001 AUTOR: FRANCISCO INALDO GIRAO RABELO, MARIA EURISMAR TEIXEIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A. Determino o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 1300/STJ, no qual se discute "a quem compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", matéria imprescindível para a solução da presente lide. Destarte, foi atribuído efeito suspensivo com supedâneo no art. 1.037, II, CPC, conforme decisão da Relatora Min.
Maria Thereza de Assis Moura, em 11/12/2024, determinando-se a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (...)". Aguarde-se os autos em fila de Processos Suspensos pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 1.037, §8º, do CPC. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
31/03/2025 22:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138422237
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 134473205
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 134473205
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 0221949-17.2024.8.06.0001 AUTOR: FRANCISCO INALDO GIRAO RABELO, MARIA EURISMAR TEIXEIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A. Determino o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 1300/STJ, no qual se discute "a quem compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", matéria imprescindível para a solução da presente lide.
Destarte, foi atribuído efeito suspensivo com supedâneo no art. 1.037, II, CPC, conforme decisão da Relatora Min.
Maria Thereza de Assis Moura, em 11/12/2024, determinando-se a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (...)". Aguarde-se os autos em fila de Processos Suspensos pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 1.037, §8º, do CPC.
Publique-se via DJe. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
12/03/2025 16:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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12/03/2025 09:11
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:10
Juntada de Certidão
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12/03/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134473205
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18/02/2025 00:23
Decorrido prazo de RUBENS FERREIRA STUDART FILHO em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 134473205
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 0221949-17.2024.8.06.0001 AUTOR: FRANCISCO INALDO GIRAO RABELO, MARIA EURISMAR TEIXEIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A. Determino o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 1300/STJ, no qual se discute "a quem compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", matéria imprescindível para a solução da presente lide.
Destarte, foi atribuído efeito suspensivo com supedâneo no art. 1.037, II, CPC, conforme decisão da Relatora Min.
Maria Thereza de Assis Moura, em 11/12/2024, determinando-se a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (...)". Aguarde-se os autos em fila de Processos Suspensos pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 1.037, §8º, do CPC.
Publique-se via DJe. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 134473205
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12/02/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134473205
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04/02/2025 15:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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03/02/2025 10:50
Conclusos para decisão
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26/12/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 21:32
Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/10/2024 19:30
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0418/2024 Data da Publicacao: 25/10/2024 Numero do Diario: 3420
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23/10/2024 03:17
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2024 12:02
Mov. [33] - Documento Analisado
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08/10/2024 10:37
Mov. [32] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2024 15:40
Mov. [31] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/10/2024 05:34
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02354896-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/10/2024 15:17
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20/09/2024 18:24
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0369/2024 Data da Publicacao: 23/09/2024 Numero do Diario: 3396
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19/09/2024 01:37
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0369/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, atraves de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da contestacao e documentos apresentados pelo
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18/09/2024 20:28
Mov. [27] - Documento Analisado
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03/09/2024 11:58
Mov. [26] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte autora, atraves de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da contestacao e documentos apresentados pelo promovido. Expediente necessario.
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02/09/2024 13:07
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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02/09/2024 09:52
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02291793-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 02/09/2024 09:31
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08/08/2024 03:43
Mov. [23] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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02/08/2024 13:21
Mov. [22] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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02/08/2024 11:42
Mov. [21] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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15/07/2024 19:07
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0268/2024 Data da Publicacao: 16/07/2024 Numero do Diario: 3348
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12/07/2024 01:42
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 11:56
Mov. [18] - Documento Analisado
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20/06/2024 17:14
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2024 14:41
Mov. [16] - Conclusão
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06/06/2024 05:03
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02101442-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/06/2024 10:40
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22/05/2024 09:44
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0190/2024 Data da Publicacao: 22/05/2024 Numero do Diario: 3310
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20/05/2024 11:38
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0190/2024 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 117. Concedo a prorrogacao, por mais 15 (quinze) dias, do prazo para o cumprimento integral do despacho de fls. 72. Publique-se via DJe. Advog
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20/05/2024 08:14
Mov. [12] - Documento Analisado
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16/05/2024 17:20
Mov. [11] - Mero expediente | Defiro o pedido de fls. 117. Concedo a prorrogacao, por mais 15 (quinze) dias, do prazo para o cumprimento integral do despacho de fls. 72. Publique-se via DJe.
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16/05/2024 15:51
Mov. [10] - Encerrar análise
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14/05/2024 10:17
Mov. [9] - Conclusão
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03/05/2024 15:28
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02032811-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/05/2024 15:06
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22/04/2024 13:55
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02008196-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/04/2024 13:49
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10/04/2024 19:42
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0128/2024 Data da Publicacao: 11/04/2024 Numero do Diario: 3282
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09/04/2024 11:38
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2024 08:56
Mov. [4] - Documento Analisado
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05/04/2024 13:04
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2024 13:31
Mov. [2] - Conclusão
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04/04/2024 13:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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