TJDFT - 0702309-58.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 16:20
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARILENE MARIA PARENTE DE ALENCAR FARIAS em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702309-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARILENE MARIA PARENTE DE ALENCAR FARIAS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ciente do ofício da Coorpre, por meio do qual informa a quitação do precatório (ID 207233901).
Tendo em vista nada mais a prover nos autos, arquivem-se os autos com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
13/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:43
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:43
Determinado o arquivamento
-
12/08/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/08/2024 18:50
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2023 16:52
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
11/10/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:42
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
26/09/2023 04:05
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 12:08
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 06:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 06:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 06:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 06:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 07:26
Recebidos os autos
-
30/08/2023 07:26
Outras decisões
-
28/08/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
28/08/2023 13:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702309-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILENE MARIA PARENTE DE ALENCAR FARIAS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição da RPV, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
A obrigação encontra-se satisfeita.
O pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º, e 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento da RPV.
Expeça-se o Alvará, após o trânsito em julgado.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Após o pagamento do precatório, arquivem-se os autos com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília-DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
17/08/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 07:51
Recebidos os autos
-
14/08/2023 07:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/08/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
01/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:15
Outras decisões
-
01/08/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/08/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 00:52
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
25/04/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 18:33
Expedição de Ofício.
-
13/03/2023 11:02
Transitado em Julgado em 26/08/2022
-
03/03/2023 14:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
10/02/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 13:07
Recebidos os autos
-
26/01/2023 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/12/2022 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2022 19:01
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2022 23:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 12:47
Recebidos os autos
-
04/10/2022 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/10/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Sentença em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 16:06
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2022 03:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
25/08/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 12:07
Recebidos os autos
-
16/08/2022 12:07
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/08/2022 00:17
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
21/06/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:21
Recebidos os autos
-
21/06/2022 10:21
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
20/06/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 14:58
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/06/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 13:02
Recebidos os autos
-
02/06/2022 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 02:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
02/06/2022 02:55
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 13:16
Recebidos os autos
-
27/04/2022 13:16
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/04/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 17:33
Recebidos os autos
-
03/03/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/03/2022 13:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/03/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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