TJDFT - 0710604-77.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/09/2023 07:43
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal.
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16/09/2023 03:50
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de DAVI BARUC FIALHO DE SOUZA em 14/09/2023 23:59.
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06/09/2023 15:47
Juntada de Certidão
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06/09/2023 15:45
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2023 15:45
Desentranhado o documento
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31/08/2023 16:43
Juntada de Certidão
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30/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710604-77.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: COTA PARA INGRESSO - AÇÕES AFIRMATIVAS (12809) AUTOR: DAVI BARUC FIALHO DE SOUZA REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em ID. 169689776, o réu apresentou contestação, suscitando, dentre outras preliminares, a incompetência deste Juízo, bem como a necessidade de inclusão da Fundação Universidade de Brasília (FUB), mantenedora da Universidade de Brasília.
Já no ID. 169636542, a parte autora requereu a inclusão no polo passivo da Fundação Universidade de Brasília (FUB), bem como a remessa dos autos para uma das Varas Federais do Distrito Federal.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
De início, e diante da concordância da parte ré, defiro o pedido de inclusão no polo passivo da Fundação Universidade de Brasília (FUB), o que, por consequência, atrai a competência de uma das varas, vez que caracterizada como Fundação Federal, com personalidade jurídica de direito público, atraindo a regra de competência do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
Desta forma, a competência para decisão acerca da necessidade de inclusão da Fundação Pública vinculada à União, nos termos da Súmula 150 do STJ, é da Justiça Federal.
Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA, DECLINANDO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Promova a Secretaria a inclusão da Fundação Universidade de Brasília como terceira interessada.
Após, remetam-se os autos ao juízo competente, independentemente de preclusão.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/08/2023 19:17
Recebidos os autos
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27/08/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 19:17
Acolhida a exceção de Incompetência
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27/08/2023 19:17
Declarada incompetência
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24/08/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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21/08/2023 12:36
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710604-77.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVI BARUC FIALHO DE SOUZA REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 17 de agosto de 2023, 21:34:05.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
17/08/2023 21:34
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 18:18
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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12/08/2023 12:52
Recebidos os autos
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12/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2023 12:52
Outras decisões
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10/08/2023 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/08/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 17:13
Juntada de Certidão
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21/07/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 15:26
Recebidos os autos
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12/07/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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