TJDFT - 0744515-59.2023.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:12
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
24/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 16:14
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de POLLIANA RIBEIRO DE SOUSA LEMOS em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família de Brasília.
-
06/08/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUSA MOREIRA em 05/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:16
Publicado Edital em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0744515-59.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: POLLIANA RIBEIRO DE SOUSA LEMOS REQUERIDO: RICARDO DE SOUSA MOREIRA REPRESENTANTE LEGAL: POLLIANA RIBEIRO DE SOUSA LEMOS A Dra.
CLARISSA MENEZES VAZ MASILI, Juíza de Direito da 4ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0744515-59.2023.8.07.0016 , ajuizada por POLLIANA RIBEIRO DE SOUSA LEMOS, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de RICARDO DE SOUSA MOREIRA (CPF: *67.***.*79-87), por ser portador(a) de múltiplos AVC´s, encontrando-se em estado de inconsciente, sedado, entubado, sem previsão de estabilização de sua saúde , e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): POLLIANA RIBEIRO DE SOUSA LEMOS (CPF: *05.***.*06-00), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 10 de maio de 2024, 14:10:56.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretora de Secretaria -
10/07/2024 04:13
Decorrido prazo de POLLIANA RIBEIRO DE SOUSA LEMOS em 09/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:49
Publicado Edital em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
03/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 02:50
Publicado Edital em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:55
Expedição de Edital.
-
07/05/2024 10:46
Juntada de Ofício
-
03/05/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2024 13:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/05/2024 13:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/05/2024 13:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0744515-59.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Certifico e dou fé que ENVIO A SENTENÇA DE ID. 87789919 para fins de publicação conforme determinado, publicação por três vezes.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024, 17:48:32.
GLEICE DE LIMA VIECELI Servidor Geral -
29/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 07:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/04/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:48
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
07/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:01
Expedição de Termo.
-
28/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial de ID 186863654, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO A INTERDIÇÃO de RICARDO DE SOUSA MOREIRA, portador do CPF n. *67.***.*79-87 e NOMEIO POLLIANA RIBEIRO DE SOUSA LEMOS, portadora do CPF n. *05.***.*06-00, sua esposa, como curadora do incapaz, devendo representá-lo em todos os atos da vida civil, nos termos dos arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, bem como dos arts. 747 e seguintes do Código de Processo Civil.
O interditado não poderá dirigir veículo automotor de qualquer natureza ou exercer direito ao voto, conforme relatório médico anexado ao ID 185086057.
Diante da presumível idoneidade da curadora, na forma do art. 760, §2º do Código de Processo Civil, dispenso-a do encargo de especialização da hipoteca legal.
A curadora deverá prestar contas anualmente em autos apartados, mediante distribuição da ação devida.
Fica vedada a contratação de empréstimos ou financiamentos em nome do curatelado, tampouco alienações ou aquisições de bens, caso existam, sem a devida autorização judicial.
Anoto que eventuais pedidos deverão ser postulados em autos apartados.
CONFIRO à presente sentença força de mandado de averbação e ofício de encaminhamento, com vistas a inscrição da interdição no registro de pessoas naturais, nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, efetuando-se a publicação de edital por 3 (três) vezes no Diário Oficial e 1 (uma) vez no jornal local, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital o nome do curatelado e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela.
Nos termos do artigo 759 do Código de Processo Civil, após as expedições necessárias, intime-se a curadora nomeada, a fim de assinar termo de curatela definitivo e prestar compromisso.
Na certidão de curatela definitiva e no termo de compromisso, deverão constar que a curatela alcança os atos patrimoniais, a administração de bens, as atividades econômicas e a restrição ao direito de condução de veículos e ao voto.
Dou à presente sentença força de ofício para noticiar ao SERASA, DETRAN-DF, JCDF e ANOREG, a interdição da requerida.
Custas, pela autora.
Sem honorários advocatícios.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos.
P.I. -
26/02/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:37
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/02/2024 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2024 15:02
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/02/2024 16:11
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
17/02/2024 10:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0744515-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Acolho a manifestação ministerial de ID 185173823. À parte autora para atender à solicitação do Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o atendimento, dê-se vista à Curadoria Especial.
Tudo feito, retornem-se os autos ao Parquet para manifestação final.
P.
I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta -
31/01/2024 23:47
Recebidos os autos
-
31/01/2024 23:47
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
31/01/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
30/01/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:05
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUSA MOREIRA em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 21:33
Juntada de Petição de impugnação
-
12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 20:04
Recebidos os autos
-
07/12/2023 20:04
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
05/12/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
05/12/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2023 15:23
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
30/11/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:57
Juntada de comunicações
-
09/11/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 18:55
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:49
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:06
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de POLLIANA RIBEIRO DE SOUSA LEMOS em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:27
Juntada de Ofício
-
21/09/2023 09:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:01
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 07:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0744515-59.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria 03/2022, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) PARTE AUTORA/INTERESSADA intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso expedido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023, 14:38:00.
MARINA PERTILE FLORES Servidor Geral -
18/09/2023 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 13:09
Expedição de Termo.
-
13/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0744515-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Acolhendo a manifestação ministerial de ID 171149165, defiro o pedido formulado no ID 170861343.
Expeça-se novo termo de compromisso, fazendo constar os seguintes termos: Fica a curadora autorizada a realizar movimentação bancária nas contas de titularidade do curatelado perante a instituição financeira em que for correntista com a finalidade de movimentar, encerrar contas, realizar atualização cadastral, fazer depósitos, transferências (TED, DOC e PIX), aplicações, solicitar extratos de contas, talões de cheque, reconhecer, verificar e/ou contestar saldos, solicitar ou cadastrar senha e cartão magnético, unicamente na modalidade débito, solicitar senha para acesso a contas via internet, solicitar autorização para realizar movimentação bancária via Smartphone e computador, depositar e retirar dinheiro.
Após a expedição, intime-se a curadora para acostar o termo de compromisso assinado aos autos.
No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de citação e verificação.
Com o cumprimento da diligência, dê-se vista ao Parquet.
P.
I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta -
11/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:47
Deferido o pedido de POLLIANA RIBEIRO DE SOUSA LEMOS - CPF: *05.***.*06-00 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
06/09/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
06/09/2023 10:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2023 19:02
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
05/09/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0744515-59.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria 03/2022, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) PARTE AUTORA/INTERESSADA intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso expedido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023, 15:59:18.
MARINA PERTILE FLORES Servidor Geral -
28/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:42
Expedição de Termo.
-
25/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Nesse contexto, em vista do parecer do Ministério Público e, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, defiro a tutela de urgência incidental para conceder à POLLIANA RIBEIRO DE SOUSA LEMOS, portadora do CPF n. *05.***.*06-00, a curatela provisória do interditando, RICARDO DE SOUSA MOREIRA, portador do CPF n. *67.***.*79-87.
A curadora atuará quanto à prática de atos negociais, patrimoniais e concernentes ao tratamento de saúde do requerido.
Expeça-se termo de curatela provisória.
Fica a curadora provisória advertida de que a alienação de bens do curatelado depende de prévia autorização deste juízo.
Dou à presente decisão força de mandado de averbação e ofício de encaminhamento, o que dispensa a expedição de ofício e/ou mandado de averbação.
Se o caso, nos termos do §2º, do artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria.
Dou à presente decisão força de ofício à ANOREG; à Junta Comercial e ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Reg.
Civil de Pessoas Jurídicas de Brasília (Cartório Marcelo Ribas), informando da presente decisão.
Expeça-se mandado citação e verificação para que o Oficial de Justiça certifique sua impressão sobre o estado psíquico e físico do interditando e se possui condições de comparecer à audiência.
Caso verifique a capacidade do interditando, proceda-se à sua citação.
Oportunamente será verificada eventual necessidade de nomeação de curador especial e de realização de entrevista.
Por fim, fica a requerente intimada para atender às solicitações constantes na manifestação ministerial de ID 168766927, item 1, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. -
23/08/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2023 18:35
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0744515-59.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, fica a parte requerente intimada a se manifestar do parecer ministerial de ID 168766927.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023, 12:55:04.
MARINA PERTILE FLORES Servidor Geral -
16/08/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
16/08/2023 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 14:08
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2023 17:43
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:43
Outras decisões
-
11/08/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710473-17.2023.8.07.0005
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Iolanda Rodrigues de Oliveira Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 13:57
Processo nº 0723657-52.2023.8.07.0001
Fluxo Comercio Atacadista de Produtos Al...
Hookah Bar e Tabacaria LTDA
Advogado: Fabiana Rodrigues Ximenes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 19:38
Processo nº 0710474-02.2023.8.07.0005
Itau Unibanco Holding S.A.
Ana Maria Goncalves Ribeiro
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 14:00
Processo nº 0704748-42.2022.8.07.0018
Carlos Jose Mendes de Araujo
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2022 09:48
Processo nº 0731842-79.2023.8.07.0001
Marcelo Serakides Pereira
Rodolfo Camelo de Andrade
Advogado: Pedro Henrique Medeiros de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 18:45