TJDFT - 0724524-39.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 17:18
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BOTANICO em 08/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:31
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724524-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL BOTANICO EXECUTADO: CARLOS RENATO LOPES CHRISTIANO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 caput da Lei 9.099/95.
A parte autora, embora intimada para informar o atual endereço da parte ré (ID. 180487330), não o fez no prazo fixado.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, independentemente de prévia intimação pessoal da parte autora, conforme artigo 51, §1º da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo a execução, com fundamento no artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, caput da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ceilândia/DF, 18 de dezembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
08/01/2024 13:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/12/2023 21:12
Recebidos os autos
-
18/12/2023 21:12
Indeferida a petição inicial
-
18/12/2023 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BOTANICO em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:38
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 06:49
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:51
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 14:01
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:01
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL BOTANICO - CNPJ: 23.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
30/10/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
30/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:31
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
10/10/2023 21:32
Recebidos os autos
-
10/10/2023 21:32
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL BOTANICO - CNPJ: 23.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
04/10/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:49
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724524-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL BOTANICO EXECUTADO: CARLOS RENATO LOPES CHRISTIANO CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para ___X__ indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP. _____ especificar bens da parte executada que possam ser objeto de penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: CERTIFICO que, em cumprimento ao r. mandado retro, diligenciei no endereço indicado, QNO 12, AE C, ED.
VIOLETA, APTO 108, CEILÂNDIA/DF, em 19/09/2023 às 18:00h (última diligência), e DEIXEI DE CITAR o(a) Sr(a).
CARLOS RENATO LOPES CHRISTIANO, pois esse(a) se mudou do local, cujo endereço é desconhecido, segundo informou o(a) Sr(a).
Mariana Queiroz (RG: 3006692-SSP/DF), o(a) qual afirmou ser agente de portaria do condomínio Garden.
Assim, devolvo o mandado. -
27/09/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 23:06
Recebidos os autos
-
04/09/2023 23:06
Deferido o pedido de RESIDENCIAL BOTANICO - CNPJ: 23.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
29/08/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/08/2023 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2023 02:46
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724524-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL BOTANICO EXECUTADO: CARLOS RENATO LOPES CHRISTIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) esclarecer quais os débitos objetos desta execução, visto que os meses indicados na inicial (10/2/2022, 10/10/2022, 10/1/2023 e 10/2/2023) diferem dos demonstrados em anexo (ID. 167916419 e ID. 167916420); e 2) se for o caso, anexar nova planilha de atualização do débito e corrigir o valor do pedido (alínea "I") e da causa ao montante correto.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Assim, a adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 8 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
08/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
07/08/2023 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701762-30.2022.8.07.0014
Banco Santander (Brasil) S.A.
Bravo Administradora de Estacionamentos ...
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2022 18:53
Processo nº 0718417-76.2023.8.07.0003
Emanuela Santos Araujo Eireli
Raimundo Rodrigues Pereira
Advogado: Josefa Sandra de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 22:44
Processo nº 0707016-59.2023.8.07.0010
Francisco Ricardo Sobrinho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Leonardo Henkes Thompson Flores
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 14:37
Processo nº 0701265-31.2017.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Diogo Kleiber Silva
Advogado: Julyan Andressa de Faria Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2017 17:28
Processo nº 0721544-22.2023.8.07.0003
Martins Producoes Fotograficas - LTDA - ...
Fabiana Lima da Silva
Advogado: Neil Armstrong Santana Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 09:20