TJDFT - 0711682-73.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 17:49
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:10
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:57
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:11
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:31
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, ao tempo em que declaro extinto o feito sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela autora, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Honorários no percentual de 10% do valor atribuído a causa, pro rata aos advogados dos requeridos, a cargo da parte autora.
Cobrança suspensa posto que beneficiada com a gratuidade de justiça.
Transitada em julgado e recolhidas as custas devidas, dê baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/06/2024 10:33
Recebidos os autos
-
24/06/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 10:33
Extinto o processo por desistência
-
13/06/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/05/2024 04:06
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:43
Deferido em parte o pedido de ANA CAROLINA OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *87.***.*54-53 (REQUERENTE)
-
13/05/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:10
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:10
Deferido em parte o pedido de ANA CAROLINA OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *87.***.*54-53 (REQUERENTE)
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09/05/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/05/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 21:20
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:10
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:56
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que rejeito as questões preliminares arguidas pela parte requerida em contestação.
DECRETO a revelia de BANCO DE BRASÍLIA SA.
Intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos e indiquem, caso queiram, assistente técnico.
Vindo aos autos os quesitos, intime-se o Sr.
Perito, Dr.
GUILHERMO REGIS DE OLIVEIRA, para dizer se aceita realizar os trabalhos, pela quantia estabelecida R$ 1.994,06 (mil e novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), fixados no máximo, conforme disposto ao art. 7º da Portaria Conjunta mencionado, modificado pela Portaria GPR 37/2024, que sabidamente não remunera, devidamente, os trabalhos periciais, envoltos na acumulação de responsabilidades e pesados múnus público, na necessidade de ministração e perda de tempo em face do labor pericial e no estudo, minucioso, não só do objeto litigioso, como na elucidação da melhor doutrina, dentre os mais variados e extensos conhecimentos humanos, ficando assegurado o recebimento do valor dessa verba para depois do trânsito em julgado da presente ação, nos termos da Portaria Conjunta 53/2011 e suas posteriores alterações.
No caso de aceitação do encargo, informe o Sr.
Perito o dia, local e horário para realização dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para ciência das partes em tempo hábil.
O prazo para entrega do laudo será de 30 (trinta dias), a contar da data designada para o início dos trabalhos.
Advirta-se o Sr.
Perito, em havendo aglomeração de pessoas, acerca da necessidade de utilização de equipamentos de proteção individual (luvas, máscaras, álcool em gel, etc.) para todos os que participarem do ato, a fim de se evitar a contaminação pela COVID-19 e consequente propagação da pandemia.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, não havendo impugnação, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/02/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:34
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:33
Decretada a revelia
-
19/02/2024 13:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/01/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/12/2023 19:50
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
23/10/2023 14:14
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 13:56
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/10/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 14:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2023 02:57
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0711682-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CAROLINA OLIVEIRA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 23/10/2023 13:00, na Sala 15 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec15_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 21 de agosto de 2023.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
22/08/2023 00:00
Intimação
Recebo a inicial (ID 166795980).
Remetam-se os autos ao NUVIMEC para a designação da audiência de conciliação/mediação prevista no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor.
Cite-se e intime-se a parte requerida para o comparecimento a essa audiência de conciliação, advertindo a parte ré de que o não comparecimento injustificado à audiência, seu ou de seu(a) procurador(a), acarretará “a suspensão da exigibilidade do débito, a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória” (art. 104-A, § 2º, do CDC).
Não sendo obtida a conciliação, considerando-se já ter havido na petição inicial pedido de instauração de procedimento de superendividamento, a parte ré terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência, para juntar documentos e razões da negativa de não anuir com o plano de pagamento apresentado pela parte autora, bem como justificar eventual imposição de resistência à renegociação dos débitos (art. 104-B, § 2º, do CDC).
Transcorrido esse prazo, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/08/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:39
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 21:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:35
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2023 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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