TJDFT - 0716256-21.2022.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716256-21.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI EXECUTADO: THIAGO SANCHES DE OLIVEIRA DECISÃO Indefiro a restituição de prazo requerida pelo advogado do exequente, tendo em vista que a intimação foi publicada no DJe de 01/12/2023 e, portanto, o prazo teve início dias antes da data indicada no atestado médico apresentado.
Em relação ao pedido de carta de crédito, advirto ao exequente que o Ofício-Circular 343-GC, de 27/12/2019, comunicou a revogação da Portaria Conjunta 73/2010 e do Provimento 9/2010, que disciplinavam sobre extinção de execuções por ausência de bens penhoráveis e sobre a expedição de certidões de crédito, razão pela qual INDEFIRO o pedido de expedição da referida certidão, devendo o credor atentar-se que, encontrando bens do devedor que sejam passíveis de penhora, poderá, a qualquer tempo, antes da prescrição do título judicial, prosseguir com a execução nestes mesmos autos, mediante o simples desarquivamento, conforme já mencionado na sentença de ID 181941969.
Intime-se e, após, retornem os autos ao arquivo. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
02/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:34
Indeferido o pedido de FELIPE OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI - CPF: *35.***.*69-87 (EXEQUENTE)
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02/02/2024 08:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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22/01/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:45
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 14:01
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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13/12/2023 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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13/12/2023 17:50
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI - CPF: *35.***.*69-87 (EXEQUENTE) em 12/12/2023.
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13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:45
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:20
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:20
Deferido o pedido de FELIPE OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI - CPF: *35.***.*69-87 (EXEQUENTE).
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28/11/2023 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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28/11/2023 11:44
Juntada de Certidão
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27/11/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/10/2023 02:45
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 13:46
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2023 06:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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10/10/2023 06:31
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:33
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
29/09/2023 22:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/09/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:51
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0716256-21.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI EXECUTADO: THIAGO SANCHES DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, considerando o débito remanescente, INTIMO o exequente para dar prosseguimento ao feito, indicando bens da parte executada que sejam passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, como determina o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. (assinado digitalmente) JAQUELINE SANTOS QUEIROZ Diretor de Secretaria -
18/09/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0716256-21.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI EXECUTADO: THIAGO SANCHES DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para indicar dados bancários: agência, conta bancária, tipo de conta (corrente ou poupança), instituição financeira destinatária com o devido código (número do banco), CPF ou CNPJ, nome completo do titular (credor ou credora, representante legal, advogado ou advogada com poderes para receber e dar quitação), chave PIX (apenas CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará eletrônico de transferência, esclarecendo que na falta dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque em agência física. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
05/09/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:54
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:54
Outras decisões
-
04/09/2023 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/09/2023 15:39
Decorrido prazo de THIAGO SANCHES DE OLIVEIRA - CPF: *29.***.*43-26 (EXECUTADO) em 31/08/2023.
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de THIAGO SANCHES DE OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:07
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716256-21.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI EXECUTADO: THIAGO SANCHES DE OLIVEIRA DECISÃO Considerando a resposta ao protocolo SISBAJUD, mantenho o bloqueio de R$72,76 (setenta e dois reais e setenta e seis centavos) em conta da parte executada e deixo de transferir, por ora, para conta à disposição do Juízo.
Intime-se a parte devedora, por seu advogado, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC, devendo apresentar documentos que comprovem as alegações.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no artigo 19, §2º da Lei nº 9099/95, que assim estabelece: "As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação”. -
22/08/2023 13:06
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:06
Outras decisões
-
22/08/2023 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/07/2023 18:50
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2023 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
19/07/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
07/07/2023 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
27/06/2023 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2023 19:09
Decorrido prazo de THIAGO SANCHES DE OLIVEIRA - CPF: *29.***.*43-26 (EXECUTADO) em 23/06/2023.
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24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de THIAGO SANCHES DE OLIVEIRA em 23/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 13:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2023 13:55
Apensado ao processo #Oculto#
-
30/05/2023 09:04
Recebidos os autos
-
30/05/2023 09:04
Outras decisões
-
29/05/2023 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/05/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 05:17
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/12/2022 15:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/12/2022 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 17:43
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:43
Decisão interlocutória - recebido
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12/12/2022 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/12/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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