TJDFT - 0709183-25.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 09:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de ROSIMEIRE ALVES DA COSTA em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
08/11/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/11/2023 19:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/10/2023 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0709183-25.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIMEIRE ALVES DA COSTA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Decisão de ID 169423927 determinou a correção do valor da causa, tendo em vista a não inclusão dos honorários de sucumbência..
Em resposta, a parte apresentou manifestação de ID 172358017, em que argumenta que o valor da causa não merece retoque enquanto incerto o proveito econômico da ação.
Ocorre que a manifestação de ID 172358017 não prospera, porquanto o valor da causa dá-se com base no pedido do autor, que engloba também o valor requerido a título de sucumbência.
Dessa forma, intime-se o autor, para, nos termos da decisão anterior, promover o pagamento das custas corretamente.
Prazo: QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
21/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/09/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0709183-25.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIMEIRE ALVES DA COSTA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que se trata de cumprimento de sentença na qual se pretende honorários de sucumbência, promova-se a parte autora a devida correção do valor da causa para incluí-los, bem como, o pagamento das respectivas custas complementares, se for o caso.
PRAZO DE QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
22/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2023 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717152-28.2022.8.07.0018
Ana Maronita Jose Pereira Souza
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2022 13:39
Processo nº 0735028-13.2023.8.07.0001
3Reis Corporacao LTDA
Prospec Construcoes LTDA
Advogado: Paulo Sergio Caldas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 14:15
Processo nº 0726571-44.2023.8.07.0016
Hugo Moreira Brito
Aline Cely Alves
Advogado: Hugo Moreira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 03:33
Processo nº 0735010-89.2023.8.07.0001
Rosimeire Fernandes Ribas
Carlos Benedito Pereira da Rocha
Advogado: Leonardo da Rocha Dias Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 12:38
Processo nº 0049676-59.2011.8.07.0001
Luis Fernando de Macedo Brigido
Dulcimar de Macedo Brigido
Advogado: Alcino Junior de Macedo Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2019 15:50