TJDFT - 0723895-07.2019.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 09:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 12:47
Recebidos os autos
-
11/09/2025 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
09/09/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
09/09/2025 16:29
Recebidos os autos
-
09/09/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/09/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2025 15:13
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/09/2025 17:21
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
01/09/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
30/08/2025 22:38
Recebidos os autos
-
30/08/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de IVONEIDE LOPES DE FREITAS em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:18
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:30
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 18:49
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/07/2025 17:16
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
10/07/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
10/07/2025 04:36
Recebidos os autos
-
10/07/2025 04:36
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
07/07/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/06/2025 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:46
Recebidos os autos
-
09/06/2025 12:46
Indeferido o pedido de IVONEIDE LOPES DE FREITAS - CPF: *26.***.*76-54 (INVENTARIANTE)
-
30/05/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 22:16
Recebidos os autos
-
07/05/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/04/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:43
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723895-07.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: P.
L.
F.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: IVONEIDE LOPES DE FREITAS MEEIRO: IVONEIDE LOPES DE FREITAS INVENTARIADO(A): PAULO NASCIMENTO DE ALMEIDA DESPACHO 1.
Dê-se vista à inventariante acerca do Ofício de ID 228421936.
Deverá a inventariante, se o caso, apresentar desde logo o esboço de partilha, considerando os esclarecimentos prestados pelo BRB. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3.
Após, vistas ao Ministério Público para manifestação. 4.
Prazo: 10 (dez) dias, já considerado prazo em dobro, por força do disposto no art. 180, do Código de Processo Civil. 5.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de IVONEIDE LOPES DE FREITAS em 12/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/03/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:05
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:05
Outras decisões
-
19/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/02/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/02/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 23:56
Recebidos os autos
-
04/02/2025 23:56
Outras decisões
-
30/01/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/01/2025 11:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2025 00:29
Recebidos os autos
-
30/01/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 00:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 22:40
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
16/01/2025 17:53
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:53
Outras decisões
-
16/01/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/01/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
16/12/2024 19:07
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/12/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:42
Deferido o pedido de IVONEIDE LOPES DE FREITAS - CPF: *26.***.*76-54 (INVENTARIANTE).
-
06/11/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/11/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de IVONEIDE LOPES DE FREITAS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de IVONEIDE LOPES DE FREITAS em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/10/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 20:54
Recebidos os autos
-
02/10/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
18/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723895-07.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: P.
L.
F.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: IVONEIDE LOPES DE FREITAS MEEIRO: IVONEIDE LOPES DE FREITAS INVENTARIADO(A): PAULO NASCIMENTO DE ALMEIDA DESPACHO 1.
Manifeste-se a inventariante nos termos da manifestação ministerial de ID 210352547. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/09/2024 23:53
Recebidos os autos
-
16/09/2024 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/09/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de IVONEIDE LOPES DE FREITAS em 09/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de ID 204123229.
Autorizo o inventariante a alienar o veículo Volkswagen, Gol 1.0, Ano Fab/Mod: 2013/2014, placa JKM 3532, cor vermelha, chassi nº 9BWAA05U2ETO18265 pelo valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Confiro à presente decisão força de alvará, com validade de 180 dias, contados de sua publicação.
Expirado o prazo, será necessário requerer nova emissão de alvará.
Deverá ser observado o valor mínimo estipulado (R$ 25.000,00) e o produto da venda deverá ser depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos, com a respectiva prestação de contas. 2.
Suspendo o feito pelo prazo de 30 dias, no aguardo da venda do bem.
Findo o prazo, deverá o inventariante apresentar plano de partilha, conforme já determinado ao ID 203022752.
Prazo de 10 (dez) dias. 3.
Após, vista ao MP e conclusos. 4.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 22 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
23/07/2024 03:04
Recebidos os autos
-
23/07/2024 03:04
Outras decisões
-
19/07/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
19/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:37
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
08/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
07/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Endereço: QNM 11, 1º andar, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 [email protected] Autos n. 0723895-07.2019.8.07.0003 REQUERENTE: P.
L.
F.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: IVONEIDE LOPES DE FREITAS MEEIRO: IVONEIDE LOPES DE FREITAS INVENTARIADO(A): PAULO NASCIMENTO DE ALMEIDA Valor da causa: R$ 100,00 (cem reais) DECISÃO 1.
Retifique-se a classe judicial para "arrolamento comum". 2.
Ciente da petição retro. 2.1.
Conforme certidão de id. 194859797, o veículo a ser vendido possui diversas avarias, mas foi avaliado com base na tabela FIPE em R$ 28.000,00.
Provavelmente, não vai ser vendido por esse preço, em virtude de suas condições de conservação.
Assim, determino a intimação da inventariante para que informe se já apareceram interessados.
Em caso positivo, deverá informar quais foram as propostas e o que impediu a venda.
Em caso negativo, deverá informar as diligências que estão sendo realizadas. 2.2.
Sem prejuízo, desde já, deverá ser apresentado plano de partilha. 3.
Após, vista ao MP e conclusos. 4.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 4 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
04/07/2024 16:39
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:39
Outras decisões
-
07/06/2024 03:44
Decorrido prazo de IVONEIDE LOPES DE FREITAS em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 07:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0723895-07.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: P.
L.
F.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: IVONEIDE LOPES DE FREITAS MEEIRO: IVONEIDE LOPES DE FREITAS INVENTARIADO(A): PAULO NASCIMENTO DE ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 187434484, intimo o MPDFT, bem como os herdeiros, por meio do seu advogado, a se manifestarem quanto à avaliação anexada ao ID 194859796, sob pena de preclusão.
Caso não haja insurgência, a inventariante ou o eventual interessado pela compra deverá depositar o valor integral em conta judicial vinculada a este juízo.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 14:44:47.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
29/04/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 19:05
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
9.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público de Num. 185314924 – Pág. 1/2, para autorizar a alienação onerosa do veículo Volkswagen, Gol 1.0, Ano Fab/Mod: 2013/2014, placa JKM 3532, cor vermelha, chassi nº 9BWAA05U2ETO18265, descrito em Num. 82262605 – Pág. 1/2, a terceiros, por valor não inferior ao apurado em avaliação judicial. 10.
Expeça-se mandado de avaliação do veículo acima descrito, a ser cumprido no endereço indicado na inicial. 11.
Em seguida, vindo o laudo de avaliação, intimem-se os herdeiros, por meio do seu advogado, a se manifestarem quanto à avaliação, sob pena de preclusão. 12.
Caso não haja insurgência, a inventariante ou o eventual interessado pela compra deverá depositar o valor integral em conta judicial vinculada a este juízo. 13.
A liberação do alvará que autoriza a inventariante a transferir o veículo para o eventual comprador só ocorrerá após o depósito integral em juízo do valor obtido com a alienação do veículo em conta judicial vinculada a estes autos, o qual não poderá ser inferior ao determinado na avaliação judicial.
Essa condição pode ser atestada pela Secretaria do Juízo, dispensando a necessidade de uma nova conclusão. 14.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público.
Ceilândia, DF, 22 de fevereiro de 2024 13:49:44.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
28/02/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:56
Deferido o pedido de IVONEIDE LOPES DE FREITAS - CPF: *26.***.*76-54 (INVENTARIANTE).
-
02/02/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
31/01/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0723895-07.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: P.
L.
F.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: IVONEIDE LOPES DE FREITAS MEEIRO: IVONEIDE LOPES DE FREITAS INVENTARIADO(A): PAULO NASCIMENTO DE ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, fica a inventariante intimada da expedição do ALVARÁ (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024 16:01:34.
RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Servidor Geral -
23/01/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:14
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 17:44
Expedição de Alvará.
-
16/01/2024 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2024 13:35
Desentranhado o documento
-
16/01/2024 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2024 13:34
Desentranhado o documento
-
10/01/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0723895-07.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: P.
L.
F.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: IVONEIDE LOPES DE FREITAS MEEIRO: IVONEIDE LOPES DE FREITAS INVENTARIADO(A): PAULO NASCIMENTO DE ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, fica o inventariante intimado da expedição do ALVARÁ (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Deverá a inventariante prestar contas da quitação dos débitos no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos comprovantes de pagamento dos respectivos impostos.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024 13:03:53.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
15/12/2023 17:47
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:47
Deferido o pedido de IVONEIDE LOPES DE FREITAS - CPF: *26.***.*76-54 (INVENTARIANTE).
-
16/11/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/11/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:15
Decorrido prazo de IVONEIDE LOPES DE FREITAS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:14
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS FREITAS DE ALMEIDA em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:06
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 21:24
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 03:55
Decorrido prazo de IVONEIDE LOPES DE FREITAS em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:09
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 14:08
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
1.
Intime-se a inventariante para adotar as providências requeridas pelo Ministério Público (itens 1 e 2 - Num. 169955360 - Pág. 3), no prazo de 20 (vinte) dias. 2.
Sem prejuízo do acima disposto, expeça-se ofício dirigido ao Bradesco (agências 1724 e 1425) para que promova, no prazo de 10 (dez) dias, a transferência dos valores existentes em contas bancárias de titularidade do autor da herança, Paulo Nascimento de Almeida, CPF n. *03.***.*00-53 (Num. 52250034 - Pág. 1) para conta judicial, preferencialmente junto ao BRB, vinculada a este feito sucessório.
Instrua o expediente com cópia do documento Num. 156886447 - Pág. 1/2 3.
Oficie-se, ainda, a Caixa Econômica Federal (agência 2272) para que promova, no prazo de 10 (dez) dias, a transferência dos valores existentes em contas bancárias de titularidade do autor da herança, Paulo Nascimento de Almeida, CPF n. *03.***.*00-53 (Num. 52250034 - Pág. 1) para conta judicial, preferencialmente junto ao BRB, vinculada a este processo.
Instrua o expediente com cópia do documento Num. 156886447 - Pág. 1/2. 4.
Intime-se.
Cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 8 de setembro de 2023 11:21:44.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
21/09/2023 17:11
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:11
Outras decisões
-
09/09/2023 01:57
Decorrido prazo de IVONEIDE LOPES DE FREITAS em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/08/2023 21:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2023 02:51
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:00
Intimação
1.
Prestigiando os princípios da primazia da decisão de mérito e da cooperação, artigos 4º e 6º do CPC, intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, indexar cópia do contrato de alienação fiduciária do veículo inventariado, também dos documentos de Num. 159515937 - Pág. 5/19, que instruem a petição Num. 159502828 – Pág. 1, ficando advertida de que deverá zelar pela qualidade dos documentos indexados aos autos, os quais devem ser legíveis e inseridos na forma VERTICAL, preferencialmente no formato PDF, evitando-se documentos atravessados ou invertidos, atendendo ao disposto nos artigos 13, 14, 15 e 16, do Provimento n. 12, do TJDFT, de 17 de agosto de 2017, sob pena de serem excluídos do processo, porquanto dificultam a análise e o célere andamento processual. 3.
Promova a Secretaria a exclusão dos documentos de Num. 159515937 - Pág. 5/19, porquanto totalmente ilegíveis. 4.
Após manifestação da inventariante, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 5.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 15 de agosto de 2023 12:14:07.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
21/08/2023 16:33
Desentranhado o documento
-
17/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:54
em cooperação judiciária
-
28/07/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
28/07/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 14:19
Expedição de Alvará.
-
22/05/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 21:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:09
Juntada de consulta sisbajud
-
26/04/2023 16:09
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:09
Deferido em parte o pedido de IVONEIDE LOPES DE FREITAS - CPF: *26.***.*76-54 (INVENTARIANTE)
-
24/03/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
28/02/2023 10:00
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:00
Outras decisões
-
09/02/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/02/2023 17:12
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/01/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 16:22
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
07/12/2022 16:27
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/11/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 20:34
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 10:11
Expedição de Ofício.
-
11/09/2022 21:47
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:24
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/05/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 08:22
Recebidos os autos
-
09/05/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
05/04/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 15:19
Expedição de Ofício.
-
29/11/2021 14:31
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 11:53
Expedição de Ofício.
-
19/11/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de IVONEIDE LOPES DE FREITAS em 15/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2021 11:48
Recebidos os autos
-
08/08/2021 11:48
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/04/2021 15:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/04/2021 15:49
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 15:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/03/2021 02:26
Decorrido prazo de IVONEIDE LOPES DE FREITAS em 26/03/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
17/12/2020 00:12
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 23:55
Recebidos os autos
-
16/12/2020 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/12/2020 21:35
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 03:09
Decorrido prazo de IVONEIDE LOPES DE FREITAS em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 18:16
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 15:43
Recebidos os autos
-
09/10/2020 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2020 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
01/09/2020 18:43
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:40
Publicado Certidão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 15:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de IVONEIDE LOPES DE FREITAS em 17/07/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
18/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 11:09
Recebidos os autos
-
09/06/2020 11:09
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2020 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
08/06/2020 14:42
Juntada de Petição de manifestação;
-
01/06/2020 12:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/06/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 11:35
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
28/05/2020 21:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:23
Decorrido prazo de IVONEIDE LOPES DE FREITAS em 25/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:06
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 17:07
Recebidos os autos
-
18/02/2020 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/02/2020 10:29
Recebidos os autos
-
17/02/2020 10:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de IVONEIDE LOPES DE FREITAS em 10/02/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/01/2020 18:37
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
23/12/2019 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2019 13:30
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
19/12/2019 15:45
Recebidos os autos
-
19/12/2019 15:45
Declarada incompetência
-
18/12/2019 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
18/12/2019 16:56
Recebidos os autos
-
14/12/2019 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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