TJDFT - 0714974-20.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:43
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0714974-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO DANTAS PESSOA REU: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte REQUERIDA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
04/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
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03/09/2024 16:30
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/08/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 19:59
Juntada de Certidão
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28/08/2024 19:59
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714974-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO DANTAS PESSOA REU: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA DECISÃO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por THIAGO DANTAS PESSOA em desfavor de VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA.
Antes do recebimento do pedido de cumprimento de sentença (Id.200577877), a parte requerida efetuou o pagamento integral do débito, conforme comprovante juntado aos autos, sendo, portanto, satisfeita a obrigação objeto do presente processo.
O credor apresentou quitação (Id. 207417958) Considerando que o pagamento integral da dívida executada foi comprovado nos autos, resta satisfeita a obrigação que fundamentou a sentença de Id. 196893142, razão pela qual determino o arquivamento do feito.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 4.590,19, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB (Id.206241275), em favor de THIAGO DANTAS PESSOA, OAB/DF 49.749, PIX: 010777861-07 (CPF), para conta bancária indicada no ID 207417958 AGÊNCIA: 2911-4, CONTA CORRENTE: 46.379-5, BANCO DO BRASIL.
Oportunamente, arquive-se, nos termos da sentença proferida, Id. 196893142.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Cientifique-se o autor e o réu.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam -
20/08/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:55
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:55
Determinado o arquivamento
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20/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
16/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714974-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO DANTAS PESSOA REU: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA DESPACHO Intime-se as partes para se manifestarem acerca do valor depositado nos autos (Id. 203857826).
Prazo 15 dias.
Após, retornem conclusos.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
13/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 16:27
Recebidos os autos
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13/08/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
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22/07/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714974-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO DANTAS PESSOA REU: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA DECISÃO Cuida-se pedido de cumprimento de sentença.
O Exequente requereu o cumprimento da sentença de id. 196893142, que transitou em julgado em data de 15/06/2024.
Analisando a petição inicial, observo algumas ausências e irregularidades que comprometem o processamento adequado do pedido, de acordo com o estipulado nos artigos 524 e 798 do Código de Processo Civil.
Portanto, determino que a parte exequente retifique o pedido de cumprimento de sentença para atender aos seguintes requisitos: 1- Recolher as custas para início da fase de cumprimento de sentença ou comprovar sua insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários; Além disso, conforme portaria conjunta 85/2016, deve instruir o pedido juntando ao processo os documentos mencionados abaixo ou indicando o ID. de cada um deles na petição inicial: a. sentença e acórdão exequendos; b. certidão de trânsito em julgado; c. procurações outorgadas pelas partes; d. petição inicial da fase de conhecimento; e.
AR de citação ou certidão de citação lavrada pelo oficial de justiça; f. documentos pessoais das partes. g. decisão que concedeu gratuidade de justiça ao exequente, se houver As modificações deverão ser apresentadas em nova inicial que reproduza, na íntegra, os demais pedidos e fundamentos aduzidos.
Concedo o prazo de 15 dias para a regularização das pendências mencionadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se a parte exequente para cumprimento das referidas determinações.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito p -
11/07/2024 12:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2024 23:19
Recebidos os autos
-
10/07/2024 23:19
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/06/2024 17:56
Transitado em Julgado em 15/06/2024
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17/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 03:58
Decorrido prazo de VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:58
Decorrido prazo de THIAGO DANTAS PESSOA em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:34
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:47
Julgado procedente o pedido
-
29/02/2024 10:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/09/2023 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/09/2023 09:32
Recebidos os autos
-
14/09/2023 09:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/09/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0714974-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO DANTAS PESSOA REQUERIDO: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil.
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023, às 17:28:55.
JAQUELINE BARBOSA MENESES Servidor Geral -
06/09/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:48
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2023 02:37
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714974-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO DANTAS PESSOA REQUERIDO: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023, às 17:27:55.
JAQUELINE BARBOSA MENESES Servidor Geral -
22/08/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 05:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 14:56
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/07/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 10:12
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 20:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/05/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 20:25
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 14:35
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:35
Outras decisões
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17/05/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/05/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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