TJDFT - 0704591-29.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:56
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704591-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA CRISTINE FRAZAO DUARTE REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Considerando o teor da certidão de Id. 171163003, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de Id. 170198997.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:43
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/09/2023 12:18
Juntada de Certidão
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06/09/2023 01:42
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINE FRAZAO DUARTE em 05/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:56
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINE FRAZAO DUARTE em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:56
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 31/08/2023 23:59.
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29/08/2023 17:52
Juntada de Certidão
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29/08/2023 13:12
Juntada de Certidão
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28/08/2023 13:39
Juntada de Certidão
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28/08/2023 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 09:16
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704591-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA CRISTINE FRAZAO DUARTE REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO Extrai-se dos autos que a parte requerida 123 VIAGENS E TURISMO LTDA efetuou um pagamento nos autos, conforme guia de depósito judicial juntada no ID nº 169436518, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte autora ANDRÉA CRISTINE FRAZAO DUARTE.
Dessa forma, intime-se a parte autora ANDRÉA CRISTINE FRAZAO DUARTE a fornecer, de maneira legível: 1) Seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada número de chave PIX como número de telefone celular, e-mail ou chave aleatória; 2) Todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte autora ANDRÉA CRISTINE FRAZAO DUARTE advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF da credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte autora, uma vez que o sistema BANKJUS, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: I) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte credora.
II) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF da parte credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte autora.
III) Não será possível a mudança da conta bancária ou chave PIX após a expedição do alvará de levantamento eletrônico.
IV) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, da quantia descrita no ID nº XXXX, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte autora.
Após a transferência, intime-se a parte autora a esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito.
Em caso negativo, deve a parte autora juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte autora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:25
Outras decisões
-
22/08/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/08/2023 14:39
Processo Desarquivado
-
22/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 14:23
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINE FRAZAO DUARTE em 13/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 16:16
Juntada de Certidão
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29/06/2023 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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29/06/2023 10:17
Recebidos os autos
-
29/06/2023 10:17
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2023 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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27/06/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/06/2023 17:14
Recebidos os autos
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27/06/2023 14:53
Juntada de Certidão
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27/06/2023 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/06/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:56
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINE FRAZAO DUARTE em 26/06/2023 23:59.
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22/06/2023 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/06/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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22/06/2023 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2023 00:15
Recebidos os autos
-
21/06/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 12:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2023 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
29/05/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 12:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2023 15:44
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:44
Outras decisões
-
26/05/2023 00:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/05/2023 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
23/05/2023 15:50
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2023 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2023 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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23/05/2023 13:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 00:13
Recebidos os autos
-
22/05/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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02/04/2023 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2023 23:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 13:43
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:43
Outras decisões
-
20/03/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/03/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/03/2023 15:18
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:18
Outras decisões
-
16/03/2023 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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