TJDFT - 0712206-24.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 20:05
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 20:04
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:02
Decorrido prazo de ANDRE SENTO SE SANTANA DA COSTA em 20/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:00
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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26/09/2023 21:40
Recebidos os autos
-
26/09/2023 21:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/09/2023 21:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/09/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712206-24.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE SENTO SE SANTANA DA COSTA EXECUTADO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré efetuou o pagamento voluntariamente ID. 171928959.
Intime-se a parte autora para dizer se o valor depositado satisfaz o seu crédito ou se pretende prosseguir com o cumprimento de sentença, nesse caso deverá especificar os motivos e o valor remanescente. 2.
Em caso de depósito realizado no Banco de Brasília - BRB poderá ser informado se deseja o pagamento por meio do PIX, apenas possível se o número do PIX for o CPF.
Ou será expedido, necessariamente, alvará eletrônico.
No caso de depósito em outras instituições financeiras poderá informar se deseja a expedição de alvará ou ofício, nesse caso deverá informar os dados para transferência (Banco, Tipo de Conta, número da Agência, número da Conta e CPF ou CNPJ).
Eventuais taxas para transferência serão de responsabilidade da parte credora.
Prazo para manifestação: 5 dias.
Vindo a manifestação prossiga-se como requerido.
Caso não haja manifestação deverá ser expedido o alvará de levantamento e, após, os autos serão arquivados.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 19:38:39. -
18/09/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 19:39
Juntada de Certidão
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14/09/2023 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 09:01
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712206-24.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE SENTO SE SANTANA DA COSTA REQUERIDO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a fase executiva.
Intime-se a devedora para o cumprimento voluntário da obrigação imposta na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do CPC, art. 523, § 1º.
No silêncio, atualize-se o débito e proceda-se às diligências necessárias à constrição.
Ceilândia/DF, 17 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 13:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:37
Deferido o pedido de ANDRE SENTO SE SANTANA DA COSTA - CPF: *23.***.*56-87 (REQUERENTE).
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10/08/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/08/2023 15:39
Processo Desarquivado
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10/08/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 21:47
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 21:46
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/08/2023 23:59.
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01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de ANDRE SENTO SE SANTANA DA COSTA em 31/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:23
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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14/07/2023 12:19
Recebidos os autos
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14/07/2023 12:19
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2023 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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10/07/2023 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/07/2023 14:16
Recebidos os autos
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06/07/2023 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ANDRE SENTO SE SANTANA DA COSTA em 05/07/2023 23:59.
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30/06/2023 12:33
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2023 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/06/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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22/06/2023 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2023 13:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/06/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 00:20
Recebidos os autos
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21/06/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/05/2023 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 13:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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