TJDFT - 0705798-72.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 14:14
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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31/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705798-72.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE EXECUTADO: ALISON PEREIRA DA SILVA, ALESSIA PEREIRA DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre o credor e a devedora ALESSIA PEREIRA DA SILVA (ID 169965179) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Homologo, ainda, o pedido de desistência em relação ao executado ALISON PEREIRA DA SILVA.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2023 15:13
Recebidos os autos
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29/08/2023 15:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/08/2023 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/08/2023 07:09
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 19:38
Recebidos os autos
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07/08/2023 19:38
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE - CNPJ: 43.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
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02/08/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/08/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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