TJDFT - 0705820-05.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 17:39
Transitado em Julgado em 16/09/2023
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16/09/2023 03:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/09/2023 23:59.
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26/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705820-05.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: ACOUGUE E MERCEARIA THIAGOS CARNE LTDA - ME, MARIA DE FATIMA MENDES DE SOUZA, JUAREZ COSTA CARDOSO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por ITAU UNIBANCO S.A. em desfavor de ACOUGUE E MERCEARIA THIAGOS CARNE LTDA - ME e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
24/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 21:46
Recebidos os autos
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23/08/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 21:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/08/2023 13:21
Processo Desarquivado
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21/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 20:50
Arquivado Provisoramente
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25/06/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 12:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/12/2022 15:26
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 18:23
Juntada de Certidão
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17/12/2021 02:20
Publicado Despacho em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 15:42
Recebidos os autos
-
14/12/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/11/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 08:31
Expedição de Certidão.
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23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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20/09/2021 15:30
Recebidos os autos
-
20/09/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 15:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/09/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/09/2021 04:05
Processo Desarquivado
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16/09/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
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04/03/2020 11:08
Arquivado Provisoramente
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30/01/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2020 14:05
Expedição de Certidão.
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08/05/2019 09:39
Publicado Decisão em 08/05/2019.
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08/05/2019 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2019 16:08
Juntada de Certidão
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03/05/2019 15:23
Recebidos os autos
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03/05/2019 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
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02/05/2019 09:55
Juntada de Petição de petição
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26/04/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
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24/04/2019 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/04/2019 18:36
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
23/04/2019 18:36
Juntada de Certidão
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23/04/2019 18:01
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
23/04/2019 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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