TJDFT - 0716756-11.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/02/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/02/2025 14:30
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de WANDER ROLSE PEREIRA DE ASSUNCAO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de GIL FERNANDO LEMES DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:18
Julgado improcedente o pedido
-
27/01/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:20
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716756-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIL FERNANDO LEMES DA SILVA REU: WANDER ROLSE PEREIRA DE ASSUNCAO DESPACHO Façam-se os Autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de dezembro de 2024 17:27:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/01/2025 09:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/01/2025 06:49
Recebidos os autos
-
09/01/2025 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/12/2024 14:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/12/2024 10:10
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/11/2024 15:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/11/2024 15:27
Deferido o pedido de GIL FERNANDO LEMES DA SILVA - CPF: *09.***.*87-05 (AUTOR) e WANDER ROLSE PEREIRA DE ASSUNCAO - CPF: *38.***.*13-04 (REU).
-
13/11/2024 15:25
Juntada de oitiva
-
13/11/2024 13:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/09/2024 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2024 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/07/2024 23:50
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:50
Outras decisões
-
24/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:11
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 12:56
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/06/2024 09:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/06/2024 04:28
Decorrido prazo de GIL FERNANDO LEMES DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 19:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/06/2024 04:49
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 11:01
Recebidos os autos
-
12/06/2024 11:01
Outras decisões
-
12/06/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2024 13:07
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716756-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIL FERNANDO LEMES DA SILVA REU: VAGNER VINHAL PUDIM, WANDER ROLSE PEREIRA DE ASSUNCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo o pedido de desistência em relação ao 1º Réu (VAGNER VINHAL PUDIM).
Promova-se a respectiva baixa na autuação.
INTIME-SE o Autor para apresentar a respectiva réplica no prazo de 15 dias. Águas Claras, DF, 14 de maio de 2024 19:16:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/05/2024 21:11
Recebidos os autos
-
14/05/2024 21:10
Outras decisões
-
14/05/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716756-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem, fica a parte requerente intimada para no prazo de 5 dias informar o número do CPF do requerido VAGNER VINHAL PUDIM, para realização da pesquisa de endereços determinada. -
29/04/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0716756-11.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
12/03/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2024 21:36
Recebidos os autos
-
25/02/2024 21:36
Outras decisões
-
21/02/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 23:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716756-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIL FERNANDO LEMES DA SILVA REU: VAGNER VINHAL PUDIM, WANDER ROLSE PEREIRA DE ASSUNCAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que não possível localizar o nº do CPF do requerido Vagner Vinhal Pudim nos sistemas à disposição deste Juízo.
De ordem, fica a parte requerente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
02/02/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 22:14
Recebidos os autos
-
22/01/2024 22:14
Outras decisões
-
19/01/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:34
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:34
Outras decisões
-
08/11/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/11/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 09:00
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 07:51
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716756-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIL FERNANDO LEMES DA SILVA REU: VAGNER VINHAL PUDIM, WANDER ROLSE PEREIRA DE ASSUNÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2023 07:00:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/09/2023 08:48
Recebidos os autos
-
19/09/2023 08:48
Recebida a emenda à inicial
-
18/09/2023 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:48
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716756-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIL FERNANDO LEMES DA SILVA REU: VAGNER VINHAL PUDIM, WANDER ROLSE PEREIRA DE ASSUNÇÃO DESPACHO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de setembro de 2023 08:00:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/09/2023 09:57
Recebidos os autos
-
01/09/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735577-23.2023.8.07.0001
Poli Care LTDA
Andre Luiz de Araujo
Advogado: Nelson Jose Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 13:24
Processo nº 0716829-80.2023.8.07.0020
Marcos Roberto Souza de Lima
China Construction Bank (Brasil) Banco M...
Advogado: Christian Danner Matos Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 10:23
Processo nº 0718926-87.2022.8.07.0020
Condominio Residencial Imprensa I
Helder Glauber Silva Pires
Advogado: Juliana Al Hakim Salgado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2022 17:41
Processo nº 0705298-94.2023.8.07.0020
Felipe Soares dos Santos
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Daniel Vasconcelos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2023 14:24
Processo nº 0711589-41.2021.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Caio dos Santos e
Advogado: Wesme Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 06:48