TJDFT - 0704135-27.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:48
Arquivado Provisoramente
-
07/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
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05/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO INTEGRACAO ROTA DAS TERRAS - SICREDI INTEGRACAO ROTA DAS TERRAS RS/MG em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DANIEL DO CARMO DE OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO INTEGRACAO ROTA DAS TERRAS - SICREDI INTEGRACAO ROTA DAS TERRAS RS/MG em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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17/01/2025 16:17
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/01/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/12/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO INTEGRACAO ROTA DAS TERRAS - SICREDI INTEGRACAO ROTA DAS TERRAS RS/MG em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:26
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:00
Outras decisões
-
24/10/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/10/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de DANIEL DO CARMO DE OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
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26/09/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704135-27.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO INTEGRACAO ROTA DAS TERRAS - SICREDI INTEGRACAO ROTA DAS TERRAS RS/MG EXECUTADO: DANIEL DO CARMO DE OLIVEIRA CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 1.927,79 foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo (id. 207908407), ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública.
Fica o(a) devedor(a) intimado(a), através da Defensoria Pública, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
De ordem, serão realizadas pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Planaltina-DF, 19 de agosto de 2024 15:30:10.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
30/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO INTEGRACAO ROTA DAS TERRAS - SICREDI INTEGRACAO ROTA DAS TERRAS RS/MG em 28/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704135-27.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO INTEGRACAO ROTA DAS TERRAS - SICREDI INTEGRACAO ROTA DAS TERRAS RS/MG EXECUTADO: DANIEL DO CARMO DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, foram consultados os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Certifico e dou fé que no sistema RENAJUD foi(foram) encontrado(s) o(s) veículo(s): - PBM3108.
O veículo possui gravame de alienação fiduciária e restrição de roubado.
Certifico, ainda, que no sistema INFOJUD não consta declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es).
De acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo de id. 208004619.
Planaltina-DF, 21 de agosto de 2024 15:10:44.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
21/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704135-27.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO INTEGRACAO ROTA DAS TERRAS - SICREDI INTEGRACAO ROTA DAS TERRAS RS/MG EXECUTADO: DANIEL DO CARMO DE OLIVEIRA CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 1.927,79 foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo (id. 207908407), ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública.
Fica o(a) devedor(a) intimado(a), através da Defensoria Pública, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
De ordem, serão realizadas pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Planaltina-DF, 19 de agosto de 2024 15:30:10.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
19/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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14/08/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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09/08/2024 09:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO INTEGRACAO ROTA DAS TERRAS - SICREDI INTEGRACAO ROTA DAS TERRAS RS/MG em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:18
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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20/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:26
Outras decisões
-
11/06/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/06/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO INTEGRACAO ROTA DAS TERRAS - SICREDI INTEGRACAO ROTA DAS TERRAS RS/MG em 17/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704135-27.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO INTEGRACAO ROTA DAS TERRAS - SICREDI INTEGRACAO ROTA DAS TERRAS RS/MG EXECUTADO: DANIEL DO CARMO DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, intime-se o exequente para que se manifeste acerca da proposta de acordo de ID 183772782.
Prazo: 5 dias.
Planaltina-DF, 6 de fevereiro de 2024 09:47:28.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
06/02/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 17:13
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2024 05:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/01/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 11:15
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:15
Outras decisões
-
11/01/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:39
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 09:38
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
07/10/2023 04:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO INTEGRACAO ROTA DAS TERRAS - SICREDI INTEGRACAO ROTA DAS TERRAS RS/MG em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2023 00:10
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório para constituir o título executivo judicial, no valor de R$ R$22.126,66 (vinte e dois mil cento e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos), conforme tabelas de ID n. 154184082, valor este que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora no percentual de 1% a.m, além da multa contratual de 2% a contar da última atualização em id 154184082.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Arcará a parte ré com as custas e os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação(art. 85, 2º, CPC), cuja exigibilidade fica suspensa em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observados os procedimentos de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
05/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 14:52
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:52
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2023 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/08/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO INTEGRACAO ROTA DAS TERRAS - SICREDI INTEGRACAO ROTA DAS TERRAS RS/MG em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de DANIEL DO CARMO DE OLIVEIRA em 30/06/2023 23:59.
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16/06/2023 18:19
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2023 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/05/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 18:08
Recebidos os autos
-
14/05/2023 18:08
Recebida a emenda à inicial
-
14/05/2023 18:08
Outras decisões
-
05/05/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/04/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:11
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 15:37
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/03/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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