TJDFT - 0710762-84.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/01/2025 12:54
Recebidos os autos
-
08/01/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/01/2025 09:10
Recebidos os autos
-
07/01/2025 09:10
Outras decisões
-
01/10/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:33
Juntada de Petição de impugnação
-
25/07/2024 12:14
Juntada de Petição de laudo
-
05/07/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:16
Decorrido prazo de WBL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:46
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:03
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:07
Decorrido prazo de WBL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:32
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
12/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:48
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REU)
-
07/06/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:34
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de WBL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de WBL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de WBL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de WBL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:48
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710762-84.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WBL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: WBL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte requerida/reconvinte para se manifestar sobre a petição do perito de ID 184902557, observando que a decisão saneadora fixou o ônus de arcar com a perícia somente para a parte requerida.
Ao passo, considerando que a requerida depositou somente de forma parcial os honorários periciais, determino que deposite, no prazo de 15 (quinze) dias, o restante, sob pena indeferimento da produção da prova requerida e julgamento da forma que se encontra.
Nada a prover quanto as petições de IDs 177068777 e 186747943, ante a ausência de interesse e por não ter ocorrido nenhuma irregularidade no trâmite dado ao processo.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
19/02/2024 14:20
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710762-84.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WBL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: WBL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista às partes para se manifestarem sobre a petição de ID 184902557, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 15 de fevereiro de 2024 15:04:52.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
15/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710762-84.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WBL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: WBL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o perito sobre a impugnação à proposta de honorários ID177068777 em cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
26/01/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 08:14
Recebidos os autos
-
26/01/2024 08:14
Outras decisões
-
29/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/11/2023 04:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:37
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:37
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710762-84.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WBL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: WBL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, destaco que o relacionamento de direito material estabelecido entre os litigantes deve ser dirimido à luz das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor-CDC, posto que o autor e as requeridas se enquadram, à evidência, nos conceitos de consumidor e fornecedor, nos termos dos artigos 2º e 3º do CDC.
Diante do exposto, inverto o ônus da prova em desfavor da requerida.
Cinge-se a controvérsia sobre a existência de violação e fraude no medidor descrito no laudo de ID 138638303.
Defiro a prova pericial requerida pela parte ré, sendo que os honorários períciais deverão ser custeados pelo requerido.
Para tanto, nomeio como perito deste Juízo o engenheiro eletricista JULIANO TESTONI COSTA NOBRE (CPF nº *07.***.*49-04), cadastrado no TJDFT, independentemente de termo de compromisso.
Preclusa esta decisão, intime-se o i. perito para que tome ciência do encargo e formule proposta de honorários em cinco dias.
Vinda a proposta do perito, realizem as partes o depósito judicial de sua cota parte.
Depositados os honorários, intime-se o perito para a efetivação dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue em Juízo no prazo de 30 (trinta) dias.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e de quesitos, no prazo de 15 dias.
Deixo de fixar quesitos, visto que os já apontados pelo requerido englobam a controvérsia.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
05/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2023 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/07/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:49
Expedição de Ofício.
-
13/06/2023 18:56
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/03/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:15
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 20/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 09:48
Recebidos os autos
-
08/03/2023 09:48
Outras decisões
-
06/03/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/03/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 16:05
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/10/2022 10:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/10/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 11:13
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 15:59
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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