TJDFT - 0701562-15.2020.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 09:10
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 11:50
Recebidos os autos
-
05/05/2025 11:50
Deferido o pedido de CARLOS DE SOUZA - CPF: *10.***.*06-20 (EXEQUENTE).
-
05/05/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:26
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:59
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2025 14:59
Desentranhado o documento
-
24/02/2025 14:34
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:34
Deferido o pedido de CARLOS DE SOUZA - CPF: *10.***.*06-20 (EXEQUENTE).
-
24/02/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/02/2025 04:22
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:05
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SOLUCAO CONSTRUTORA E INCORPORADORA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FARMÁCIA E DROGARIA MAXIMO EIRELI em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA em 24/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SOLUCAO CONSTRUTORA E INCORPORADORA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FARMÁCIA E DROGARIA MAXIMO EIRELI em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701562-15.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLUCAO CONSTRUTORA E INCORPORADORA, CARLOS DE SOUZA EXECUTADO: FARMÁCIA E DROGARIA MAXIMO EIRELI, EDVAN MENDES BOA SORTE, EDUARDO PAES ANTUNES DECISÃO Tendo em vista o término do prazo de suspensão (art. 921, III e §1º) em 28/06/2024, há que se considerar o início do prazo prescricional a contar desta data.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente deve-se observar o disposto na Súmula 150, do STF, que dispõe que prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 3 (três) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §3º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos no Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliente-se que já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. À Secretaria, para que proceda ao arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:02
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701562-15.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLUCAO CONSTRUTORA E INCORPORADORA, CARLOS DE SOUZA EXECUTADO: FARMÁCIA E DROGARIA MAXIMO EIRELI, EDVAN MENDES BOA SORTE, EDUARDO PAES ANTUNES DESPACHO Certifique-se o prazo final da suspensão processual decretada em ID 163569418.
Após, retornem os autos conclusos para fixação do prazo da prescrição intercorrente.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/08/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/08/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701562-15.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLUCAO CONSTRUTORA E INCORPORADORA, CARLOS DE SOUZA EXECUTADO: FARMÁCIA E DROGARIA MAXIMO EIRELI, EDVAN MENDES BOA SORTE, EDUARDO PAES ANTUNES DECISÃO Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015, na modalidade reiterada, pelo prazo de 30 dias.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo as diligências negativas, retornem-se os autos para decisão de suspensão dos autos.
Taguatinga/DF, 04 de Julho de 2024 Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
04/07/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:07
Deferido o pedido de SOLUCAO CONSTRUTORA E INCORPORADORA - CNPJ: 21.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
02/07/2024 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/07/2024 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/11/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/11/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 19:21
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:21
Outras decisões
-
30/10/2023 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 15:27
Desentranhado o documento
-
30/10/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/10/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 03:52
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:52
Decorrido prazo de FARMÁCIA E DROGARIA MAXIMO EIRELI em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de SOLUCAO CONSTRUTORA E INCORPORADORA em 02/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Em resposta ao Ofício da Polícia Rodoviária Federal (id. 169511583), considerando que o ocorreu o leilão do veículo HONDA/CG 160 START, placa PB09894, em 25 de maio de 2022, antes da inserção da restrição judicial, DEFIRO a baixa na restrição do referido veículo via RENAJUD (id. 168142689).
Oficie-se.
Dê-se ciência às partes.Após, remetam-se os autos à suspensão de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, do CPC, conforme decisão de id. 163569418 . -
06/09/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:18
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:18
Outras decisões
-
23/08/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/08/2023 18:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:36
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:28
Decorrido prazo de FARMÁCIA E DROGARIA MAXIMO EIRELI em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:28
Decorrido prazo de SOLUCAO CONSTRUTORA E INCORPORADORA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:27
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 21:04
Recebidos os autos
-
28/06/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 21:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/06/2023 21:04
Indeferido o pedido de CARLOS DE SOUZA - CPF: *10.***.*06-20 (AUTOR)
-
27/06/2023 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/06/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 13:48
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:48
Indeferido o pedido de SOLUCAO CONSTRUTORA E INCORPORADORA - CNPJ: 21.***.***/0001-69 (AUTOR)
-
29/05/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/05/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de SOLUCAO CONSTRUTORA E INCORPORADORA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:12
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA em 12/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
13/04/2023 18:27
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:27
Deferido o pedido de SOLUCAO CONSTRUTORA E INCORPORADORA - CNPJ: 21.***.***/0001-69 (AUTOR).
-
13/04/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/04/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:31
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:31
Decorrido prazo de SOLUCAO CONSTRUTORA E INCORPORADORA em 03/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:53
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 03:13
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:13
Decorrido prazo de SOLUCAO CONSTRUTORA E INCORPORADORA em 14/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 08:31
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 15:24
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:24
Deferido o pedido de SOLUCAO CONSTRUTORA E INCORPORADORA - CNPJ: 21.***.***/0001-69 (AUTOR).
-
02/03/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/02/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 00:57
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 00:55
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
09/02/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 16:31
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:31
Deferido o pedido de SOLUCAO CONSTRUTORA E INCORPORADORA - CNPJ: 21.***.***/0001-69 (AUTOR).
-
09/02/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/02/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:23
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
12/01/2023 16:55
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/12/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:24
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 21:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/03/2021 20:25
Recebidos os autos
-
16/03/2021 20:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/03/2021 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/02/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:27
Publicado Despacho em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:27
Publicado Despacho em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
28/01/2021 16:42
Recebidos os autos
-
28/01/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/01/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
02/12/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 17:02
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2020 15:56
Recebidos os autos
-
30/11/2020 15:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/11/2020 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/11/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:45
Publicado Certidão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
12/11/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 20:33
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de FARMÁCIA E DROGARIA MAXIMO EIRELI em 04/11/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
08/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 13:16
Recebidos os autos
-
02/10/2020 13:16
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2020 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/09/2020 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 18:43
Recebidos os autos
-
10/09/2020 18:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/09/2020 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/09/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 22:09
Recebidos os autos
-
26/08/2020 14:50
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/08/2020 19:11
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
25/08/2020 19:11
Transitado em Julgado em 20/08/2020
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de FARMÁCIA E DROGARIA MAXIMO EIRELI em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de SOLUCAO CONSTRUTORA E INCORPORADORA em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA em 20/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de SOLUCAO CONSTRUTORA E INCORPORADORA em 04/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:29
Publicado Sentença em 29/07/2020.
-
28/07/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 15:24
Recebidos os autos
-
24/07/2020 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 09:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/07/2020 21:14
Recebidos os autos
-
07/07/2020 21:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/07/2020 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/07/2020 23:57
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 02:40
Decorrido prazo de FARMÁCIA E DROGARIA MAXIMO EIRELI em 02/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:23
Publicado Certidão em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 16:01
Expedição de Certidão.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de FARMÁCIA E DROGARIA MAXIMO EIRELI em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:31
Decorrido prazo de FARMÁCIA E DROGARIA MAXIMO EIRELI em 19/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 22:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/05/2020 19:30
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 16:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 15:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de SOLUCAO CONSTRUTORA E INCORPORADORA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de SOLUCAO CONSTRUTORA E INCORPORADORA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de DROGARIA MAGALHAES E DINIZ LTDA - ME em 05/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 13:49
Recebidos os autos
-
23/04/2020 13:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/04/2020 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/04/2020 13:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 11:44
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de DROGARIA MAGALHAES E DINIZ LTDA - ME em 18/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2020 11:09
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 05:27
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
28/02/2020 05:27
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2020 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2020 18:38
Expedição de Mandado.
-
14/02/2020 02:53
Decorrido prazo de SOLUCAO CONSTRUTORA E INCORPORADORA em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:53
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA em 13/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 08:22
Recebidos os autos
-
07/02/2020 08:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/02/2020 10:05
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/02/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 16:51
Recebidos os autos
-
03/02/2020 16:51
Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2020 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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