TJDFT - 0740597-63.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740597-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA CARNEIRO DA CUNHA AMORIM REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para que informe se permanece o interesse processual na demanda.
Ressalto que sua inércia será considerada como perda superveniente de interesse processual, o que dará ensejo a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/08/2025 13:41
Recebidos os autos
-
25/08/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CARNEIRO DA CUNHA AMORIM em 21/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740597-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA CARNEIRO DA CUNHA AMORIM REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a proposta formulada pela ré G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" no sentido de tentar solucinar a crise jurídica por autocomposição ou heterocomposição, perante a Câmara de Mediação e Arbitragem (MedArb), e a anuência manifestada pela parte autora, determino a suspensão do processo pelo prazo de 120 dias, conforme requerido.
Decorrido o prazo estabelecido, intimem-se as partes, no prazo de 15 dias, para que esclareçam se ainda há interesse na prestação de uma tutela jurisdicional.
Publique-se esta decisão para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/09/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740597-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA CARNEIRO DA CUNHA AMORIM REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Ultrapassado o prazo assinalado pelo juízo, quedou silente a parte autora.
Isso posto, intime-se pessoalmente a parte autora, a fim de impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, aguarde-se o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias, observado o art. 485, § 1º, do CPC.
Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial hodierno: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA E APREENSÃO.
CONVERSÃO DO FEITO EM EXECUÇÃO.
FALTA DE CITAÇÃO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
ABANDONO DE CAUSA.
EXTINÇÃO PREMATURA.
SENTENÇA ANULADA. 1.
O Decreto-Lei n. 911/69, com alteração promovida pela Lei 13.043/2014, faculta ao Autor no caso de não encontrar o bem alienado fiduciariamente, requerer a conversão da ação de busca e apreensão em execução (art. 4º). 2. É cediço que diante de um quadro de inércia do Autor, por prazo superior a 30 dias, fica caracterizado o abandono de causa, e a eventual extinção do processo nos termos do Art. 485 do Código de Processo Civil. 3.
No caso de extinção prematura do processo por abandono de causa, deve-se observar o procedimento previsto no Art. 485, § 1º, do CPC, que determina a prévia intimação pessoal da parte autora para, em cinco dias, suprir a falta, cuja diligência não foi observada. 4.
A extinção do processo sem resolução de mérito acaba por violar o direito de ação do autor, que ainda pode requerer novas diligências para localizar o veículo ou a conversão da ação em execução. 5.
Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do Art. 85, §11 do CPC considerando que não houve arbitramento de verbas sucumbenciais na sentença. 6.
Deu-se provimento à Apelação. (Acórdão n.1143691, 07148305620178070003, Relator: ROBERTO FREITAS 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 12/12/2018, Publicado no DJE: 22/01/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Após, não havendo manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se apenas para ciência (Acórdão 1231038, 07057290620198070009, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 12/2/2020, publicado no DJE: 2/3/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/08/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CARNEIRO DA CUNHA AMORIM em 27/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ZVEITER ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 16:42
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:42
Outras decisões
-
02/08/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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02/08/2024 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 08:27
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:27
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740597-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA CARNEIRO DA CUNHA AMORIM REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o objetivo de evitar futura alegação de nulidade, chamo o feito à ordem, para determinar a citação da massa falida de G.A.S Consultoria & Tecnologia Ltda na pessoal do seu administrador judicial, conforme disposto no art. 76 , parágrafo único , da Lei 11.101 /05.
Sendo assim, cite-se o G.A.S CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA, na pessoa do administrador judicial da massa falida, Escritório de Advocacia Zveiter.
Cumpra-se a diligência no endereço Avenida Presidente Antônio Carlos nº 51, 19º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
Expeça-se aviso de recebimento.
Após o retorno da diligência, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/07/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 18:20
Outras decisões
-
02/07/2024 03:52
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
30/06/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2024 13:11
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:11
Outras decisões
-
27/06/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/06/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 04:09
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CARNEIRO DA CUNHA AMORIM em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:09
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:31
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740597-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA CARNEIRO DA CUNHA AMORIM REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/05/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:08
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CARNEIRO DA CUNHA AMORIM em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740597-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA CARNEIRO DA CUNHA AMORIM REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI DESPACHO Intime-se a parte autora para, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, se manifestar em réplica à contestação apresentada pela parte ré.
Prazo: 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:46
Outras decisões
-
25/04/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:30
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:06
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:22
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:07
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 18:14
Expedição de Carta.
-
11/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:36
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:36
Deferido o pedido de ANA CAROLINA CARNEIRO DA CUNHA AMORIM - CPF: *08.***.*22-34 (AUTOR).
-
06/12/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/12/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:56
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:56
Outras decisões
-
13/11/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740597-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA CARNEIRO DA CUNHA AMORIM REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI DESPACHO Considerando a decisão de ID 166708618 e o documento de ID 175321159, Intime-se a parte autora para se manifestar, uma vez que o réu GLAIDSON não foi citado.
Prazo: 15 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte ré.
BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2023 12:36:26.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:29
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/10/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 20:54
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:45
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 16:21
Juntada de Certidão
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04/09/2023 00:37
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740597-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA CARNEIRO DA CUNHA AMORIM REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI DESPACHO Aguarde-se o retorno da resposta ao ofício de ID 167410291, o qual tem por finalidade esclarecimentos acerca da realização da citação do réu GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, nos termos da decisão de ID 166708618.
Publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 14:51:21. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
31/08/2023 15:49
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/08/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:25
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:25
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:02
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 13:52
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:52
Outras decisões
-
26/07/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:25
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 21:12
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:30
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
07/05/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:35
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:35
Outras decisões
-
04/05/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/05/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 10:50
Recebidos os autos
-
04/05/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/05/2023 10:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/05/2023 00:37
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:04
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/05/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:27
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CARNEIRO DA CUNHA AMORIM em 28/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 22:43
Recebidos os autos
-
09/01/2023 22:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CAROLINA CARNEIRO DA CUNHA AMORIM - CPF: *08.***.*22-34 (AUTOR).
-
03/01/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/10/2022 00:54
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 11:58
Recebidos os autos
-
13/10/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 11:10
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2022 17:38
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/10/2022 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 20:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 01/09/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:55
Publicado Edital em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 18:47
Expedição de Edital.
-
01/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 11:06
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/06/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/06/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
06/06/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 16:52
Recebidos os autos
-
02/06/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/06/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CARNEIRO DA CUNHA AMORIM em 01/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
21/05/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 23:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/05/2022 07:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/04/2022 15:03
Expedição de Carta.
-
20/04/2022 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 02:33
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 14:35
Recebidos os autos
-
12/04/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/04/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2022 12:32
Expedição de Carta.
-
18/03/2022 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 17:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2022 17:06
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 16:22
Recebidos os autos
-
23/02/2022 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/02/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 13:12
Recebidos os autos
-
21/02/2022 13:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/02/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/02/2022 19:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/02/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/02/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
01/02/2022 19:29
Expedição de Carta.
-
01/02/2022 19:29
Expedição de Ofício.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 18:09
Recebidos os autos
-
28/01/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/01/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
25/01/2022 16:13
Recebidos os autos
-
25/01/2022 16:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/01/2022 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 13:49
Recebidos os autos
-
25/11/2021 13:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA CAROLINA CARNEIRO DA CUNHA AMORIM - CPF: *08.***.*22-34 (AUTOR).
-
25/11/2021 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/11/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 09:13
Recebidos os autos
-
19/11/2021 09:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/11/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Processo nº 0722072-56.2023.8.07.0003
Luzivaldo dos Santos Rabelo
Aurelino Amorim de Oliveira Filho
Advogado: Rodrigo Silva Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 18:18