TJDFT - 0025015-40.2016.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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08/09/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025015-40.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INCORPE ENGENHARIA LTDA - ME EXECUTADO: ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente, para: - trazer aos autos a cópia atualizada do contrato social da sociedade empresária cuja desconsideração pretende ou da eventual empresa a ser atingida pela desconsideração inversa; Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/08/2025 18:34
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:34
Outras decisões
-
13/08/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/08/2025 15:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
08/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 11:16
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2025 19:48
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:09
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
07/04/2025 13:43
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/04/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025015-40.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INCORPE ENGENHARIA LTDA - ME EXECUTADO: ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A executada impugnou, por meio da petição de ID 224183936, as penhoras e avaliações das vagas de garagem relacionadas no item 2 da decisão de ID 219559194.
Alega, em suma, que os bens penhorados não são de sua propriedade, pois foram vendidos a terceiros há mais de 18 anos.
Afirma, também, que há excesso de penhora, tendo em vista que já foram efetuadas anteriormente as penhoras anotadas no rosto dos autos nº 0702302-93.2017.8.07.0001 e 0736900- 68.2020.8.07.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível de Brasília.
Em relação à avaliações, alega que os valores apurados estão evidentemente equivocados e que é necessária a designação de profissional habilitado para realizar as avaliações.
Juntou cópia dos contratos de compra e venda das garagens celebrados com os terceiros adquirentes.
Posteriormente, a executada peticionou no ID 225565877, suscitando a nulidade das intimações sobre as penhoras e avaliações, sob o argumento de que devem ser direcionadas aos atuais proprietários, já informados nos autos.
Apresentou nova impugnação às avaliações.
A exequente manifestou-se no ID 225146074, alegando que nos contratos apresentados pela executada os números de matrícula ali indicados divergem daqueles descritos nas certidões de ônus acostadas à petição de ID 217449032.
Requer a intimação da executada para esclarecer a situação. É o relato.
Decido.
A executada não possui legitimidade para exercer a defesa de patrimônio de terceiros.
Assim, diante da afirmação de que não é mais proprietária dos bens, carece de legitimidade para impugnar as penhoras e avaliações.
Face o exposto, nego conhecimento às impugnações. 2.
Sem prejuízo, em virtude do teor dos documentos apresentados pela executada com a petição de ID 224183936, os quais demonstram que as vagas de garagem penhoradas foram alienadas a terceiros, caso persista o interesse da exequente nas penhoras, previamente ao prosseguimento dos atos executivos em relação a esses bens é necessário promover-se a intimação dos terceiros adquirentes para que, caso queiram, possam exercer a defesa de seus direitos.
Quanto à apontada divergência de números de matrícula, os documentos deixam claro que houve a comercialização de vagas com as mesmas numerações e localizadas nos mesmos pavimentos do empreendimento imobiliário descrito nas certidões de ônus daquelas penhoradas.
Vale frisar, ainda, que as matrículas indicadas nas certidões de ônus foram abertas em data posterior a da celebração dos contratos.
Ademais, cabe à própria exequente, interessada nas penhoras, diligenciar por seus próprios meios para dirimir eventual dúvida sobre os números de matrícula e o histórico registral dos imóveis penhorados, inclusive, para aferir a viabilidade da manutenção das constrições, de modo a evitar a realização de diligências inúteis com penhora que restará sabidamente desconstituída, nos moldes do que ocorreu no âmbito dos embargos de terceiro que tramitou nos autos associados nº 0722788-65.2018.8.07.0001, que teve por objeto vaga de garagem situada no mesmo empreendimento imobiliário.
Face o exposto, à exequente para informar se persiste o interesse na penhora das mencionadas vagas, hipótese em que deverá declinar nos autos os nomes e endereços dos terceiros adquirentes para fins de promover-se a intimação destes sobre a penhora para que, caso queiram, oponham embargos de terceiro, no prazo legal.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção. 3.
O exequente requer a emissão judicial de ordem de bloqueio de ativos com possibilidade de reiteração, a chamada “teimosinha”.
Com efeito, uma das ferramentas do Sisbajud é a possibilidade de emitir uma ordem de bloqueio que permaneça ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado.
Ante o exposto, defiro o pedido.
Promova-se a ordem, para o período de 15 dias.
Por se tratar de pessoa jurídica, a diligência deverá ser realizada utilizando somente os oito primeiros dígitos do CNPJ, a fim de que a pesquisa alcance, também, as eventuais filiais existentes.
Aguarde-se o término do período deferido.
Concluído o ciclo, junte-se o resultado e intime-se o exequente. 4.
Indefiro o pedido de pesquisa no Renajud.
A diligência já foi realizada anteriormente, conforme consta no ID 34547046, e não foi apresentada qualquer justificativa para a sua reiteração. 5.
Em relação ao Infojud de pessoa jurídica, observe-se que: - a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIRPJ) existiu somente até o ano de 2014, sendo substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF); - no Infojud estão disponíveis as DIRPJs e ECFs somente até o ano de 2020 e não há notícia, por parte da Receita Federal, de quando o sistema será alimentado com informações atuais; - a ECF não contém declaração de bens, mas, tão somente, os dados e os rendimentos da sociedade empresária; - não há qualquer efetividade em solicitar o acesso à DIPRJ ou ECF de mais de três anos atrás, haja vista a obtenção das declarações de imposto de renda pretéritas não indicam bens presentes ou futuros que possam ensejar à satisfação do débito (CPC, art.789), mas mera especulação da vida privada de outrem e, portanto, medida inconstitucional, razão pela qual a pesquisa não será realizada. - A Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira - DIMOF e a Declaração com Operações de Crédito - DECRED não se prestam à localização de bens penhoráveis, pois refletem à situações pretéritas.
Face o exposto, indefiro o pedido. 6.
A exequente requer a expedição de ofício às operadoras de cartão de crédito e administradoras de consórcio.
Trata-se de pedido evasivo e genérico, visto que a exequente sequer indicou o nome e endereços das instituições a serem oficiadas e sequer declinou as informações que pretende obter.
Face o exposto, indefiro o pedido.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
26/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:48
Outras decisões
-
19/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/02/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/02/2025 18:45
Juntada de Petição de impugnação
-
11/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 12:48
Juntada de Petição de impugnação
-
29/01/2025 02:27
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
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28/01/2025 15:53
Juntada de Ofício
-
28/01/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:48
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/12/2024 19:07
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 14:42
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:42
Deferido o pedido de INCORPE ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
14/11/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/11/2024 13:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/11/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:14
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 02/2021, deste juízo, fica o Exequente intimado da expedição da certidão solicitada.
Publicada esta certidão, retornem os autos ao arquivo provisório.
Documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 10:48
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2024 10:48
Desentranhado o documento
-
04/04/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 03:48
Decorrido prazo de ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:52
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025015-40.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INCORPE ENGENHARIA LTDA - ME EXECUTADO: ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a informação fornecida pela Caixa Econômica Federal (ID's 185740656 e 185740665), oficie-se ao Banco BRB para que vincule o depósito noticiado aos autos eletrônicos, uma vez que estão atrelados ao físico.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
07/02/2024 17:58
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:58
Outras decisões
-
06/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025015-40.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INCORPE ENGENHARIA LTDA - ME EXECUTADO: ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que promova a vinculação da conta 1039 / 040 / 01543772-2 ao presentes autos.
Cumprida a diligência, proceda-se nos termos da decisão de ID 179732212.
Sem prejuízo, ao executado em relação a planilha de ID 182313514, em cinco dias.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
03/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 19:24
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 18:38
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:38
Outras decisões
-
08/01/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/12/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de INCORPE ENGENHARIA LTDA - ME em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 14:56
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
08/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 07:53
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 22:07
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/11/2023 22:07
Outras decisões
-
28/11/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/11/2023 09:52
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 10:30
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:30
Outras decisões
-
11/10/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/10/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025015-40.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INCORPE ENGENHARIA LTDA - ME EXECUTADO: ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte exequente para esclarecer o valor dos seus cálculos, bem como observar que eventuais valores já recebidos nestes autos devem ser abatidos do crédito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, à executada para se manifestar quanto a planilha apresentada pelo exequente (ID 171834031).
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
27/09/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:49
Outras decisões
-
27/09/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/09/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Ao exequente para trazer planilha atualizada do débito, em cinco dias.
Vindo a informação, expeça-se a certidão do art. 828 e intime-se o exequente para comprovar a efetivação da averbação, em dez dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 17:00
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 17:24
Recebidos os autos
-
11/06/2021 17:24
Outras decisões
-
08/06/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de INCORPE ENGENHARIA LTDA - ME em 04/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 19:13
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 18:29
Juntada de Petição de impugnação
-
07/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 19:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2021 18:43
Recebidos os autos
-
20/04/2021 18:43
Outras decisões
-
19/04/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/04/2021 04:12
Processo Desarquivado
-
15/04/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 20:22
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2021 20:21
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de TATIANE KANZLER BARBOSA NUNES em 22/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 18:38
Desentranhamento
-
11/03/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 22:56
Expedição de Alvará.
-
07/03/2021 22:17
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 02:41
Decorrido prazo de TATIANE KANZLER BARBOSA NUNES em 24/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 11:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/12/2020 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2020 15:41
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 15:39
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 15:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2020 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 14:58
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 14:06
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 14:04
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 13:35
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 10:26
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 14:08
Recebidos os autos
-
05/10/2020 14:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de INCORPE ENGENHARIA LTDA - ME em 28/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
21/09/2020 13:13
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 13:45
Recebidos os autos
-
17/09/2020 13:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/09/2020 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/09/2020 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2020 00:51
Decorrido prazo de INCORPE ENGENHARIA LTDA - ME em 28/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 15:16
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 17:01
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 14:16
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 20:16
Classe Processual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2020 22:38
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
28/07/2020 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2020 16:50
Recebidos os autos
-
25/07/2020 16:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/07/2020 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/07/2020 22:02
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 14:09
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 13:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de TATIANE KANZLER BARBOSA NUNES em 26/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de INCORPE ENGENHARIA LTDA - ME em 19/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 19/06/2020.
-
18/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 18:26
Expedição de Certidão.
-
12/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 20:56
Recebidos os autos
-
08/06/2020 20:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/06/2020 12:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 21:51
Recebidos os autos
-
29/05/2020 21:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2020 11:49
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de INCORPE ENGENHARIA LTDA - ME em 19/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 18:28
Recebidos os autos
-
13/05/2020 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de INCORPE ENGENHARIA LTDA - ME em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/05/2020 14:50
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 17:28
Recebidos os autos
-
07/05/2020 17:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de INCORPE ENGENHARIA LTDA - ME em 05/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/03/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:41
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 18:44
Recebidos os autos
-
10/03/2020 17:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/03/2020 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/03/2020 03:27
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:27
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 11:35
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 10:29
Recebidos os autos
-
24/02/2020 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2020 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
14/02/2020 02:53
Decorrido prazo de INCORPE ENGENHARIA LTDA - ME em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:51
Decorrido prazo de ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 13/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2020 23:43
Decorrido prazo de INCORPE ENGENHARIA LTDA - ME em 30/01/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 21:52
Decorrido prazo de INCORPE ENGENHARIA LTDA - ME em 29/01/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 04:10
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 14:40
Recebidos os autos
-
03/02/2020 14:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/01/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/01/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 15:36
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
24/01/2020 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 12:17
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 10:32
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 17:56
Recebidos os autos
-
17/01/2020 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2020 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/01/2020 18:50
Expedição de Certidão.
-
07/01/2020 19:28
Recebidos os autos
-
07/01/2020 19:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2019 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
17/12/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 22:14
Decorrido prazo de INCORPE ENGENHARIA LTDA - ME em 04/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 08:22
Publicado Certidão em 27/11/2019.
-
27/11/2019 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 11:44
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 11:44
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 11:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/11/2019 12:45
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
02/11/2019 04:43
Decorrido prazo de ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 30/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2019 19:40
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 05:56
Publicado Decisão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 14:56
Recebidos os autos
-
17/10/2019 14:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/10/2019 13:30
Decorrido prazo de INCORPE ENGENHARIA LTDA - ME em 09/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/10/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 03:31
Publicado Despacho em 02/10/2019.
-
02/10/2019 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 18:15
Recebidos os autos
-
26/09/2019 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 17:48
Decorrido prazo de INCORPE ENGENHARIA LTDA - ME em 23/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 19:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
23/09/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 03:41
Publicado Decisão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 18:26
Recebidos os autos
-
11/09/2019 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2019 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/08/2019 16:39
Decorrido prazo de INCORPE ENGENHARIA LTDA - ME em 28/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 06:58
Publicado Decisão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 10:34
Recebidos os autos
-
19/08/2019 10:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2019 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
14/08/2019 10:13
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 10:13
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 17:11
Decorrido prazo de ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 07/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 02:43
Publicado Decisão em 31/07/2019.
-
30/07/2019 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 15:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 15:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/07/2019 15:04
Decorrido prazo de INCORPE ENGENHARIA LTDA - ME em 23/07/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 15:04
Decorrido prazo de ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 23/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 03:47
Decorrido prazo de INCORPE ENGENHARIA LTDA - ME em 22/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 03:47
Decorrido prazo de ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 22/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 15:49
Recebidos os autos
-
26/07/2019 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2019 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2019 23:17
Decorrido prazo de INCORPE ENGENHARIA LTDA - ME em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 23:17
Decorrido prazo de SUELI FRANCISCA FONSECA em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 23:17
Decorrido prazo de TATIANE KANZLER BARBOSA NUNES em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 23:17
Decorrido prazo de MOACIRA TEGONI GOEDERT em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
22/07/2019 03:03
Publicado Decisão em 22/07/2019.
-
21/07/2019 03:55
Decorrido prazo de SELMA CRISTINA CAMPAGNAC COUTINHO em 17/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 14:56
Recebidos os autos
-
17/07/2019 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2019 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/07/2019 12:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 12:07
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 07:11
Publicado Decisão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 19:03
Recebidos os autos
-
09/07/2019 19:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/07/2019 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
05/07/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2019 02:54
Publicado Decisão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 08:47
Publicado Decisão em 28/06/2019.
-
28/06/2019 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 14:01
Recebidos os autos
-
26/06/2019 14:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/06/2019 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
21/06/2019 15:27
Expedição de Certidão.
-
16/06/2019 04:50
Decorrido prazo de INCORPE ENGENHARIA LTDA - ME em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 04:50
Decorrido prazo de ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 04:50
Decorrido prazo de SUELI FRANCISCA FONSECA em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 04:50
Decorrido prazo de TATIANE KANZLER BARBOSA NUNES em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 04:13
Decorrido prazo de SELMA CRISTINA CAMPAGNAC COUTINHO em 11/06/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 03:35
Publicado Certidão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 18:54
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 18:46
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 18:46
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 18:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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