TJDFT - 0711796-85.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 14:13
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CONSTRUTORA JN DE OLIVEIRA LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta decisão no DJE, durante o qual se suspenderá a prescrição. -
24/06/2025 14:58
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/05/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/05/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ESTER LIMA PEREIRA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA JN DE OLIVEIRA LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711796-85.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSTRUTORA JN DE OLIVEIRA LTDA, ESTER LIMA PEREIRA EXECUTADO: DSENA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico a juntada da peça de ID 228178288, na qual a parte devedora, assistida pela Curadoria Especial, informa que não dispõe de elementos suficientes à apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
Portanto, em cumprimento à ordem de ID 212805492, intimo a parte credora para que, no prazo de 5 dias, apresente memória de cálculos com o valor atualizado do débito, sob pena de arquivamento.
Depois, os autos seguem para a realização das ordens de bloqueio de valores via SISBAJUD.
CALEBE ALVES SIQUEIRA Servidor Geral -
20/03/2025 17:32
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2025 17:32
Desentranhado o documento
-
20/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DSENA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 13/12/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:19
Publicado Edital em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Número do processo: 0711796-85.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSTRUTORA JN DE OLIVEIRA LTDA, ESTER LIMA PEREIRA EXECUTADO: DSENA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP Finalidade: INTIMAÇÃO DE DSENA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ 26.***.***/0001-28, endereço eletrônico [email protected], telefone; (61) 98555-5789) A Doutora JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O EXECUTADO, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, efetue o pagamento do débito, no valor de R$ 598.938,48 (quinhentos e noventa e oito mil e novecentos e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos), acrescido de custas (se houver).
Tudo de acordo com a decisão de ID 212805492, a seguir transcrita: "(...) Intime-se o devedor, por edital (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, efetue o pagamento do valor devido, acrescido de custas (se houver), na conta bancária indicada pelo exequente, conforme quadro acima.
Destaco que fica afastada a incidência de multa e honorários, se houver pagamento integral no prazo legal e não houver impugnação por parte do executado (STJ, RESP 1.834.337/SP, DJE 05/12/2019).
No caso de depósito parcial no prazo, referidos encargos incidirão apenas sobre o remanescente do débito.
No caso de comparecimento espontâneo do executado, nos termos do artigo 526, caput, do CPC, a data em que este ocorrer constituirá o termo inicial do prazo para pagamento voluntário ou impugnação ao cumprimento de sentença, ficando desde já dispensada nova intimação (Enunciado n. 84, I Jornadas de Direito Processual Civil, CJF).
Não será admitido no cumprimento de sentença o parcelamento do débito exequendo (art. 916, §7º, CPC), salvo se houver acordo entre as partes(...)".
O pagamento deverá ser realizado na conta bancária do Banco do Brasil, Agência 1235-1, Conta corrente: 44.694-7, CNPJ: 01.***.***/0001-07, titular CONSTRUTORA JN DE OLIVEIRA LTDA.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Área Especial N. 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 11 de outubro de 2024 12:21:05.
Eu, JOAS BRAGA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
15/10/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:35
Expedição de Edital.
-
01/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:56
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:01
Determinada a distribuição do feito
-
20/09/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/09/2024 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença (ADVOGADO CREDOR - INCLUIR NO PÓLO ATIVO); - indicar o valor da causa; Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. -
27/08/2024 09:46
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:46
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
31/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:50
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711796-85.2022.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONSTRUTORA JN DE OLIVEIRA LTDA REU: DSENA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
19/07/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:04
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/07/2024 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 08:46
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA JN DE OLIVEIRA LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
21/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
21/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 16:56
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2024 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/01/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:34
Juntada de Petição de impugnação
-
18/12/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de DSENA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 06/12/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:40
Publicado Edital em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 10:17
Expedição de Edital.
-
06/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711796-85.2022.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONSTRUTORA JN DE OLIVEIRA LTDA REU: DSENA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que restaram infrutíferas todas as tentativas extrajudiciais e judiciais de localização do réu, DEFIRO o pedido formulado pelos autores, na petição de ID 168911702, para determinar a citação por edital.
Cite-se, por edital, nos termos do art. 257, IV, do CPC, para apresentação de contestação no prazo legal, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (perda do prazo para apresentação de defesa).
Publique-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma prevista no art. 257, inciso III, do CPC.
Fica o autor ciente de que a alegação dolosa da ocorrência das circunstâncias autorizadoras para a citação por edital enseja aplicação de multa no importe de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo (CPC, art. 258).
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
30/08/2023 18:58
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:58
Deferido o pedido de CONSTRUTORA JN DE OLIVEIRA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-07 (AUTOR).
-
19/08/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/06/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/05/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 18:13
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 18:13
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 18:13
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 18:13
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 18:12
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 18:12
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 18:12
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 18:12
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 18:11
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 18:11
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 10:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2022 02:18
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
17/11/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 15:46
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2022 19:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/10/2022 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 18:33
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/09/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 18:37
Recebidos os autos
-
23/08/2022 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
05/08/2022 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 19:26
Recebidos os autos
-
12/07/2022 19:26
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2022 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/06/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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