TJDFT - 0716891-63.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 12:34
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 21:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 21:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 21:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 21:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 21:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 21:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 21:00
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 21:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 21:00
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 21:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 20:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 20:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 20:58
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 20:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 20:58
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 20:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 20:57
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 20:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 20:57
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 20:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 20:56
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 20:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716891-63.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CARLINDO BARBOSA DE SOUZA EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, MARIA APARECIDA GUEDES DE SOUSA, ENEZIO GUEDES DE SOUSA, ISABEL DE SOUZA PAVANI, ELISABETE GUEDES DE JESUS, JOAO GUEDES DE SOUSA, ANTONIO CESAR GUEDES GUIMARAES, ADILSON GUEDES DA SILVA, ADMILSON GUEDES DA SILVA, ADRIANA GUEDES DA SILVA, ANA PAULA GUEDES DA SILVA, ANDERSON GUEDES DA SILVA, ANDREIA GUEDES DA SILVA, EMERSON GUEDES DA SILVA, EUNICE GUEDES PEREIRA DA SILVA, MARCIA GUEDES DA SILVA, MARTA REGINA GUEDES DA SILVA, EDSON GUEDES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto pelo ESPÓLIO DE CARLINDO BARBOSA DE SOUZA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Transcorreu o prazo para o DF comprovar o pagamento das RPVs expedidas.
Sequestro de verbas frutífero (ID 171334092).
O DF juntou comprovante de depósito judicial (ID 171532124).
Alvarás expedidos em ID 172569414 e seguintes.
O CJU informou a impossibilidade de expedir os alvarás em favor de EDSON GUEDES DA SILVA e ANDRÉIA GUEDES DA SILVA, pois o sistema Bankjus exige o preenchimento do número de CPF para expedição de alvará eletrônico; e que os CPF's informados nas procurações de id's 144071142 e 144071141 foram considerados inválidos pelo sistema PJE.
A parte exequente informou que não foi possível fazer o levantamento do(s) alvará(s) de ID(´s) 182510678, 182510768, 182511768, 182512219, 182512861, 182513506, 182514438, 182516592, 182514890, 182516029, 182517560 e 183193939 no prazo estipulado.
Pugna pela expedição de novos alvarás.
Informou os CPFs de EDSON GUEDES DA SILVA (*19.***.*65-00) e ANDREIA GUEDES DA SILVA (*55.***.*05-25). É o relato.
DECIDO.
Atualize-se o cadastramento de EDSON GUEDES DA SILVA (CPF *19.***.*65-00) e ANDREIA GUEDES DA SILVA (CPF *55.***.*05-25).
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Assim, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
DEFIRO o pedido ID 186753461, contudo, via PIX, a fim de evitar a costumeira reiteração de diligências.
Intime-se a parte exequente para que a parte exequente indique PIX (CPF ou CNPJ) de cada um dos exequentes beneficiários das RPVs ora expedidas.
Prazo: 5 dias.
Com a informação das chaves PIX, transfiram-se os valores, em atenção aos valores insertos nos alvarás 182510678, 182510768, 182511768, 182512219, 182512861, 182513506, 182514438, 182516592, 182514890, 182516029, 182517560 e 183193939.
Com o decurso de prazo, não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
AO CJU: Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentenças Coletivas.
Atualize-se o cadastramento de EDSON GUEDES DA SILVA (CPF *19.***.*65-00) e ANDREIA GUEDES DA SILVA (CPF *55.***.*05-25).
Intime-se a parte exequente para que a parte exequente indique PIX (CPF ou CNPJ) de cada um dos exequentes beneficiários das RPVs ora expedidas.
Prazo: 5 dias.
Com a informação das chaves PIX, transfiram-se os valores, em atenção aos valores insertos nos alvarás 182510678, 182510768, 182511768, 182512219, 182512861, 182513506, 182514438, 182516592, 182514890, 182516029, 182517560 e 183193939.
Com o decurso de prazo, não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
27/02/2024 16:22
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
26/02/2024 17:15
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716891-63.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CARLINDO BARBOSA DE SOUZA EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, MARIA APARECIDA GUEDES DE SOUSA, ENEZIO GUEDES DE SOUSA, ISABEL DE SOUZA PAVANI, ELISABETE GUEDES DE JESUS, JOAO GUEDES DE SOUSA, ANTONIO CESAR GUEDES GUIMARAES, ADILSON GUEDES DA SILVA, ADMILSON GUEDES DA SILVA, ADRIANA GUEDES DA SILVA, ANA PAULA GUEDES DA SILVA, ANDERSON GUEDES DA SILVA, ANDREIA GUEDES DA SILVA, EMERSON GUEDES DA SILVA, EUNICE GUEDES PEREIRA DA SILVA, MARCIA GUEDES DA SILVA, MARTA REGINA GUEDES DA SILVA, EDSON GUEDES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O exequente requer a prorrogação do prazo para manifestação (ID 185044754).
DEFIRO o pedido, em atenção ao princípio da boa-fé processual e da cooperação.
Intimem-se EDSON GUEDES DA SILVA e ANDRÉIA GUEDES DA SILVA para indicarem, no prazo de 5 dias, CPF corretos.
Com a manifestação, retornem os autos para a expedição, conforme despacho ID 182183293.
Ao CJU: Intimem-se EDSON GUEDES DA SILVA e ANDRÉIA GUEDES DA SILVA.
Prazo: 5 dias.
Com a manifestação, retornem os autos para a expedição.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
31/01/2024 15:41
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:41
Deferido o pedido de CARLINDO BARBOSA DE SOUZA - CPF: *85.***.*24-72 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
31/01/2024 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/01/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:35
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/01/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 18:15
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2023 16:16
Desentranhado o documento
-
18/12/2023 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2023 16:16
Desentranhado o documento
-
18/12/2023 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2023 16:16
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/12/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:00
Decorrido prazo de CARLINDO BARBOSA DE SOUZA em 07/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:27
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:27
Indeferido o pedido de ADILSON GUEDES DA SILVA - CPF: *77.***.*65-67 (EXEQUENTE)
-
20/11/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/11/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de ANDERSON GUEDES DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de JOAO GUEDES DE SOUSA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de ANDREIA GUEDES DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de EUNICE GUEDES PEREIRA DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de EMERSON GUEDES DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR GUEDES GUIMARAES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de ELISABETE GUEDES DE JESUS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GUEDES DE SOUSA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de ENEZIO GUEDES DE SOUSA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de ISABEL DE SOUZA PAVANI em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de MARCIA GUEDES DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de MARTA REGINA GUEDES DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de EDSON GUEDES DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de ANA PAULA GUEDES DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de ADILSON GUEDES DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de ADMILSON GUEDES DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de ADRIANA GUEDES DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de CARLINDO BARBOSA DE SOUZA em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 02:27
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716891-63.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CARLINDO BARBOSA DE SOUZA EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, MARIA APARECIDA GUEDES DE SOUSA, ENEZIO GUEDES DE SOUSA, ISABEL DE SOUZA PAVANI, ELISABETE GUEDES DE JESUS, JOAO GUEDES DE SOUSA, ANTONIO CESAR GUEDES GUIMARAES, ADILSON GUEDES DA SILVA, ADMILSON GUEDES DA SILVA, ADRIANA GUEDES DA SILVA, ANA PAULA GUEDES DA SILVA, ANDERSON GUEDES DA SILVA, ANDREIA GUEDES DA SILVA, EMERSON GUEDES DA SILVA, EUNICE GUEDES PEREIRA DA SILVA, MARCIA GUEDES DA SILVA, MARTA REGINA GUEDES DA SILVA, EDSON GUEDES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO O DF informa o pagamento das RPVs fora do prazo legal.
Havia sido deferido o sequestro de verbas públicas em razão do decurso do prazo sem pagamento voluntário.
Assim, como houve depósito judicial do Distrito Federal posterior ao cumprimento da ordem de bloqueio via SISBAJUD, a fim de evitar duplicidade de pagamento, os valores devem ser restituídos ao ente público.
Expeçam-se alvarás de levantamento: dos valores sequestrados via SISBAJUD (ID 171334092) em favor dos exequentes; dos valores depositados pelo executado (ID 171532125) em favor do Distrito Federal.
Após, promova-se o arquivamento dos autos.
Ao CJU: Independente de preclusão, expeçam-se os alvarás de levantamento.
Após a intimação para levantamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos imediatamente, sem necessidade de remessa à Contadoria.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta -
13/09/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:49
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
11/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/09/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 23:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
04/09/2023 23:06
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:17
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:17
Outras decisões
-
07/08/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
28/04/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 13:32
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 13:31
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 13:31
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 13:31
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 13:31
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 13:30
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 13:30
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 13:30
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 13:30
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 13:29
Expedição de Ofício.
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28/04/2023 13:29
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 13:29
Expedição de Ofício.
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28/04/2023 13:29
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 13:29
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 13:28
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 13:28
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 13:28
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 13:28
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 16:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:30
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 19:34
Recebidos os autos
-
01/12/2022 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/11/2022 19:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 19:24
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/11/2022 18:13
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/11/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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