TJDFT - 0718178-21.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718178-21.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO NEGRO EXECUTADO: BRIANI LINS MONTEIRO DE SOUZA COUTO, GUSTAVO XAVIER COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SUSPENDA-SE o feito até o feito cumprimento do acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 922 do CPC.
Após o transcurso do prazo de suspensão, sem novos requerimentos, retornem conclusos para homologação do acordo e extinção do feito.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de agosto de 2024 16:18:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de GUSTAVO XAVIER COUTO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de BRIANI LINS MONTEIRO DE SOUZA COUTO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de GUSTAVO XAVIER COUTO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de BRIANI LINS MONTEIRO DE SOUZA COUTO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de GUSTAVO XAVIER COUTO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de BRIANI LINS MONTEIRO DE SOUZA COUTO em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:17
Outras decisões
-
02/08/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:52
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718178-21.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO NEGRO EXECUTADO: BRIANI LINS MONTEIRO DE SOUZA COUTO, GUSTAVO XAVIER COUTO DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca da avaliação do imóvel de ID 200125212, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de julho de 2024 11:02:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/07/2024 21:44
Recebidos os autos
-
22/07/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0718178-21.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO NEGRO EXECUTADO: BRIANI LINS MONTEIRO DE SOUZA COUTO, GUSTAVO XAVIER COUTO CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
08/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:50
Decorrido prazo de GUSTAVO XAVIER COUTO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:50
Decorrido prazo de BRIANI LINS MONTEIRO DE SOUZA COUTO em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 11:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2024 12:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 14:01
Expedição de Termo.
-
12/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO NEGRO em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718178-21.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO NEGRO EXECUTADO: BRIANI LINS MONTEIRO DE SOUZA COUTO, GUSTAVO XAVIER COUTO CERTIDÃO Nos termos da portaria desse Juízo, fica o credor intimado a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
01/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718178-21.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO NEGRO EXECUTADO: BRIANI LINS MONTEIRO DE SOUZA COUTO, GUSTAVO XAVIER COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de penhora do imóvel indicado nos Autos, conforme certidão de ônus de ID 189022604.
Caso a parte exequente seja beneficiária da justiça gratuita, OFICIE-SE, via ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, para averbação da penhora na matrícula do imóvel.
Eventuais emolumentos devidos ao cartório extrajudicial são de responsabilidade do credor.
EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação do imóvel (ID 189022604).
Nomeio a parte executada ou o ocupante do imóvel fiel depositário do bem, objeto de penhora e avaliação.
INTIME-SE a parte exequente a comparecer ao Cartório de registro em que o imóvel está matriculado ou através do site http://registradores.onr.org.br/ e providenciar o recolhimento dos emolumentos, bem como comprovar a averbação da penhora à margem da matrícula, no prazo de 15 (quinze) dias.
A parte executada deverá ser intimada pessoalmente acerca da penhora e avaliação do imóvel.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024 15:46:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:55
Outras decisões
-
25/03/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718178-21.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO NEGRO EXECUTADO: BRIANI LINS MONTEIRO DE SOUZA COUTO, GUSTAVO XAVIER COUTO DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para juntar o documento de ID 189022605 na sua integralidade, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de penhora do imóvel.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de março de 2024 18:27:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/03/2024 19:47
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718178-21.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO NEGRO EXECUTADO: BRIANI LINS MONTEIRO DE SOUZA COUTO, GUSTAVO XAVIER COUTO DESPACHO Para deliberação quanto ao pedido retro, INTIME-SE a parte exequente para juntar aos Autos certidão de ônus atualizada do imóvel que almeja a penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024 10:07:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718178-21.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO NEGRO EXECUTADO: BRIANI LINS MONTEIRO DE SOUZA COUTO, GUSTAVO XAVIER COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 186124304, haja vista não haver previsão legal para tal desidério. É necessário instauração de procedimento de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, primeiramente, e caso haja o deferimento o patrimônio da empresa poderá ser atingido para o adimplir o débito perseguido nestes Autos.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de fevereiro de 2024 17:21:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/02/2024 23:42
Recebidos os autos
-
14/02/2024 23:42
Outras decisões
-
09/02/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718178-21.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO NEGRO EXECUTADO: BRIANI LINS MONTEIRO DE SOUZA COUTO, GUSTAVO XAVIER COUTO CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa SNIPER, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO NEGRO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718178-21.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO NEGRO EXECUTADO: BRIANI LINS MONTEIRO DE SOUZA COUTO, GUSTAVO XAVIER COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a pesquisa no sistema SNIPER, conforme requerido na petição retro.
Após, INTIME-SE a parte exequente/autora dos resultados, devendo dar prosseguimento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de janeiro de 2024 12:05:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/01/2024 21:37
Recebidos os autos
-
22/01/2024 21:37
Outras decisões
-
22/01/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/01/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de BRIANI LINS MONTEIRO DE SOUZA COUTO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de GUSTAVO XAVIER COUTO em 27/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 20:20
Recebidos os autos
-
10/10/2023 20:20
Recebida a emenda à inicial
-
10/10/2023 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/10/2023 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2023 07:49
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718178-21.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO NEGRO EXECUTADO: BRIANI LINS MONTEIRO DE SOUZA COUTO, GUSTAVO XAVIER COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Uma vez que não há nos Autos prova de relação jurídica entre as partes, há apenas a narração dos fatos, promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) Anexar aos Autos os documentos necessários à propositura da ação (certidão de ônus do imóvel) (Art. 320, CPC).
A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2023 16:49:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/09/2023 19:51
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:51
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2023 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/09/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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