TJDFT - 0719072-41.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:35
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719072-41.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARIA GUERRA OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA EDSONIRA OLIVEIRA EXECUTADO: RANILSON NOGUEIRA PAIVA, CLAUDIANA CUNHA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 2303/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
27/02/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/02/2024 16:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/02/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/02/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:02
Deferido o pedido de MARIA GUERRA OLIVEIRA - CPF: *49.***.*22-20 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
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06/02/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/02/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719072-41.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARIA GUERRA OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA EDSONIRA OLIVEIRA EXECUTADO: RANILSON NOGUEIRA PAIVA, CLAUDIANA CUNHA ARAUJO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da decisão de ID.177225241 , INTIMO a(s) parte(s) exequente a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de suspensão do feito - art. 921, III, CPC.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
17/01/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 17:01
Juntada de Certidão
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09/01/2024 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
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20/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719072-41.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARIA GUERRA OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA EDSONIRA OLIVEIRA EXECUTADO: RANILSON NOGUEIRA PAIVA, CLAUDIANA CUNHA ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da INTIMAÇÃO DE ID. 180408415, intimo a parte EXEQUENTE a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários abaixo para fins de expedição de alvará judicial eletrônico.
I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário (somente CPF ou CNPJ); IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento, com entrega em espécie do numerário correspondente.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
14/12/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de CLAUDIANA CUNHA ARAUJO em 01/12/2023 23:59.
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03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de RANILSON NOGUEIRA PAIVA em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 14:06
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:01
em cooperação judiciária
-
28/09/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/09/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:40
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719072-41.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARIA GUERRA OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA EDSONIRA OLIVEIRA EXECUTADO: RANILSON NOGUEIRA PAIVA, CLAUDIANA CUNHA ARAUJO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de suspensão do feito.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
15/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2023 21:20
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 18:40
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 10:06
Decorrido prazo de MARIA GUERRA OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:06
Decorrido prazo de RANILSON NOGUEIRA PAIVA em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 14:16
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/06/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:42
Outras decisões
-
14/06/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/06/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 15:24
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:24
Outras decisões
-
25/05/2023 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/05/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 12:10
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:10
em cooperação judiciária
-
10/05/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 17:46
Juntada de Certidão
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26/04/2023 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2023 18:29
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CLAUDIANA CUNHA ARAUJO em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de RANILSON NOGUEIRA PAIVA em 20/04/2023 23:59.
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31/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 19:59
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/03/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 20:24
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:24
Outras decisões
-
24/02/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/02/2023 01:27
Decorrido prazo de MARIA GUERRA OLIVEIRA em 10/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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31/01/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 01:06
Decorrido prazo de MARIA GUERRA OLIVEIRA em 19/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:08
Publicado Decisão em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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07/12/2022 02:28
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 12:47
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/10/2022 10:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/08/2022 16:39
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de RANILSON NOGUEIRA PAIVA em 26/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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25/07/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 12:05
Recebidos os autos
-
01/07/2022 12:04
Indeferido o pedido de MARIA GUERRA OLIVEIRA - CPF: *49.***.*22-20 (EXEQUENTE)
-
29/06/2022 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/06/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 10:20
Recebidos os autos
-
20/06/2022 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/06/2022 12:54
Recebidos os autos
-
20/06/2022 12:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/06/2022 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/06/2022 17:12
Juntada de Petição de impugnação
-
07/06/2022 16:44
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2022 12:04
Transitado em Julgado em 18/08/2021
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de CLAUDIANA CUNHA ARAUJO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de RANILSON NOGUEIRA PAIVA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:51
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 14:54
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/05/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 17:41
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:41
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/05/2022 09:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/05/2022 09:40
Decorrido prazo de RANILSON NOGUEIRA PAIVA - CPF: *53.***.*90-72 (EXECUTADO) em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de RANILSON NOGUEIRA PAIVA em 29/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 20:46
Recebidos os autos
-
18/04/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 19:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/04/2022 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
12/04/2022 09:51
Decorrido prazo de CLAUDIANA CUNHA ARAUJO - CPF: *11.***.*76-11 (EXECUTADO), MARIA GUERRA OLIVEIRA - CPF: *49.***.*22-20 (EXEQUENTE) e RANILSON NOGUEIRA PAIVA - CPF: *53.***.*90-72 (EXECUTADO) em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de RANILSON NOGUEIRA PAIVA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de CLAUDIANA CUNHA ARAUJO em 11/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 13:30
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 08:51
Recebidos os autos
-
30/03/2022 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/03/2022 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/03/2022 17:13
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
25/03/2022 16:07
Juntada de Petição de impugnação
-
21/03/2022 12:59
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 14:01
Recebidos os autos
-
16/03/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 11:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/03/2022 06:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/03/2022 21:52
Juntada de Petição de impugnação
-
22/02/2022 12:53
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 07:24
Recebidos os autos
-
18/02/2022 07:24
Outras decisões
-
17/02/2022 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 09:32
Recebidos os autos
-
15/02/2022 09:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2022 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/02/2022 17:42
Recebidos os autos
-
14/02/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 07:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/02/2022 07:25
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIA GUERRA OLIVEIRA em 09/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 10:16
Recebidos os autos
-
31/01/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 09:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/01/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de MARIA GUERRA OLIVEIRA em 27/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 10:43
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 16:02
Decorrido prazo de CLAUDIANA CUNHA ARAUJO - CPF: *11.***.*76-11 (EXECUTADO) em 10/11/2021.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de RANILSON NOGUEIRA PAIVA em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de CLAUDIANA CUNHA ARAUJO em 10/11/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
16/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 12:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/10/2021 08:24
Recebidos os autos
-
13/10/2021 08:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2021 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/10/2021 16:28
Processo Desarquivado
-
05/10/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 13:42
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 13:30
Recebidos os autos
-
18/08/2021 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/08/2021 14:37
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
18/08/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de CLAUDIANA CUNHA ARAUJO em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de MARIA GUERRA OLIVEIRA em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de RANILSON NOGUEIRA PAIVA em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de RANILSON NOGUEIRA PAIVA em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de CLAUDIANA CUNHA ARAUJO em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de MARIA GUERRA OLIVEIRA em 17/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Sentença em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Sentença em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 15:36
Recebidos os autos
-
21/07/2021 15:36
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 10:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
07/07/2021 21:07
Recebidos os autos
-
07/07/2021 21:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/07/2021 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/07/2021 10:54
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de CLAUDIANA CUNHA ARAUJO em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de CLAUDIANA CUNHA ARAUJO em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de RANILSON NOGUEIRA PAIVA em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de RANILSON NOGUEIRA PAIVA em 01/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 20:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:46
Publicado Despacho em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 08:58
Recebidos os autos
-
22/06/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 09:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA GUERRA OLIVEIRA em 18/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 22:41
Juntada de Petição de impugnação
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
12/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 11:25
Recebidos os autos
-
09/06/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/06/2021 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/06/2021 16:32
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 14:18
Recebidos os autos
-
17/05/2021 14:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2021 07:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/05/2021 21:58
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2021.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
17/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
17/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 10:23
Recebidos os autos
-
15/04/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/04/2021 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 13:46
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 08:46
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 12:17
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 02:42
Publicado Despacho em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
18/02/2021 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 14:09
Recebidos os autos
-
12/02/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/02/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA GUERRA OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de MARIA GUERRA OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 15:36
Expedição de Ofício.
-
01/02/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 12:29
Expedição de Mandado.
-
25/01/2021 08:27
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
18/01/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 12:32
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/01/2021 17:52
Recebidos os autos
-
15/01/2021 17:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/01/2021 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/01/2021 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
08/01/2021 10:04
Recebidos os autos
-
08/01/2021 10:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/01/2021 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
21/12/2020 22:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2020 18:56
Recebidos os autos
-
18/12/2020 18:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/12/2020 09:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/12/2020 22:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2020 02:56
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 19:03
Recebidos os autos
-
09/12/2020 19:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/12/2020 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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