TJDFT - 0704478-18.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 04:47
Processo Desarquivado
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16/09/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
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19/08/2025 08:57
Arquivado Provisoramente
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15/08/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
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18/07/2025 04:41
Arquivado Provisoramente
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18/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de LAURINDA DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 19:33
Arquivado Provisoramente
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03/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:09
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 17:08
Expedição de Ofício.
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26/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704478-18.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LAURINDA DE OLIVEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: LAURINDA DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
A decisão de ID 207334586 julgou improcedente a impugnação do Distrito Federal.
O executado interpôs agravo de instrumento e a decisão de ID 216645545 determinou a expedição de requisitórios da parcela incontroversa.
O agravo de instrumento nº 0742542-83.2024.8.07.0000 foi julgado improcedente (ID 233557364) e a contadoria judicial apurou saldo remanescente, conforme cálculos de ID 236339578.
A exequente manifestou concordância em ID 238043966 e o Distrito Federal deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação (ID 238043966).
Desse modo, ao CJU para expedir requisitórios do saldo remanescente, conforme petição de ID 238043966.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido (relativo a RPV) no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da ciência da presente decisão, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará/ofício de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Tudo feito, retornem os autos para sentença de extinção.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 16:47:41.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
23/06/2025 17:44
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/06/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/06/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 20:34
Recebidos os autos
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19/05/2025 20:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/05/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/04/2025 19:22
Recebidos os autos
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30/04/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/04/2025 14:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/04/2025 14:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/04/2025 15:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/03/2025 18:30
Juntada de Certidão
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21/03/2025 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
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18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704478-18.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LAURINDA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Nada a prover, expeça-se alvará eletrônico, conforme certidão de ID 227330049.
Após, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 0742542-83.2024.8.07.0000, conforme decisão de ID 216645545.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2025 18:20:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:34
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/03/2025 04:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/03/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704478-18.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LAURINDA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 04:24:50.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
26/02/2025 04:25
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
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17/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 05:49
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 10:01
Arquivado Provisoramente
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:57
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 05:11
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LAURINDA DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 12:08
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 04:45
Processo Desarquivado
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07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704478-18.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LAURINDA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Torno sem efeito o despacho de ID 216040698 que determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença, com a expedição dos requisitórios em seu valor total.
Considerando a pendência de julgamento definitivo do agravo de instrumento no. 0742542-83.2024.8.07.0000, no qual se discute a forma correta de aplicação da taxa SELIC, determino a expedição tão somente dos valores referentes à parcela incontroversa, indicados ao ID 207293604, de modo a evitar eventual pagamento indevido à parte exequente.
Havendo necessidade de dados que não constem nos cálculos do Distrito Federal, o processo deve ser remetido à contadoria apenas para obtenção de tais dados, mas não deve ocorrer atualização de valores.
Após, suspenda-se o feito até o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 0742542-83.2024.8.07.0000.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 14:00:29.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
06/11/2024 15:08
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:11
Expedição de Ofício.
-
06/11/2024 14:11
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 16:29
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/11/2024 16:29
Deferido em parte o pedido de LAURINDA DE OLIVEIRA - CPF: *86.***.*09-72 (EXEQUENTE)
-
05/11/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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05/11/2024 10:26
Juntada de Certidão
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04/11/2024 01:20
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 15:17
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 15:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/10/2024 13:55
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:55
Indeferido o pedido de LAURINDA DE OLIVEIRA - CPF: *86.***.*09-72 (EXEQUENTE)
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07/10/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/10/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LAURINDA DE OLIVEIRA em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704478-18.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LAURINDA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Rejeito a impugnação apresentada pelo DISTRITO FEDERAL por meio da petição de ID 207293603, uma vez que os cálculos foram realizados com base nos parâmetros indicados na decisão de ID 130350946 e homologados por este Juízo, que evitam justamente a ocorrência de aplicação indevida da Selic como aventado pelo ente público.
Ademais, observa-se que a Contadoria Judicial aplicou o IPCA-E até 11/21, conforme parâmetros fixados por este Juízo (ID 130350946), e não até 10/21 como alegado pelo Distrito Federal.
Assim, homologo os cálculos apresentados pela CONTADORIA, ID 204626570, no valor total de R$ 20.016,17 (vinte mil, dezesseis reais e dezessete centavos).
Considerando que não houve excesso na execução, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo Distrito Federal.
Honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença no importe de 10% (dez por cento), com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, já foram fixados anteriormente.
Assim sendo, expeçam-se os requisitórios abaixo discriminados em face do DISTRITO FEDERAL, com valores atualizados até o dia 18 de julho de 2024: a) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor em nome de LAURINDA DE OLIVEIRA, CPF n. *86.***.*09-72, representada por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 18.213,16 (dezoito mil, duzentos e treze reais e dezesseis centavos), referente ao valor principal, correção monetária, juros e ao ressarcimento das custas processuais.
Do valor principal haverá o decote da quantia de R$ 3.606,02 (três mil, seiscentos e seis reais e dois centavos), referente aos honorários contratuais.
Essa quantia deverá ser paga à Sociedade de Advogados acima indicada; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no valor de R$ 1.803,01 (um mil, oitocentos e três reais e um centavo), referente aos honorários sucumbenciais remanescentes.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 07:23:55.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
16/08/2024 15:30
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/08/2024 04:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704478-18.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LAURINDA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 16:22:01.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 23:58
Recebidos os autos
-
18/07/2024 23:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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15/05/2024 02:34
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:58
Juntada de Certidão
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10/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/05/2024 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/05/2024 20:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/05/2024 20:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/05/2024 20:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/04/2024 20:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/01/2024 04:19
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704478-18.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LAURINDA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em atenção à Certidão de ID 183062417, procedo ao ajuste do movimento processual.
Aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento 0727852-20.2022.8.07.0000.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 13:48:08.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
08/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:09
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/01/2024 05:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/01/2024 05:30
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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29/11/2023 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/11/2023 08:50
Decorrido prazo de LAURINDA DE OLIVEIRA em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 14:40
Recebidos os autos
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23/10/2023 14:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/10/2023 14:40
Embargos de declaração não acolhidos
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23/10/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/10/2023 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 04:45
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 04:43
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704478-18.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LAURINDA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente da decisão proferida no agravo de instrumento 0735540-33.2022.8.07.0000.
Aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento 0727852-20.20222.8.07.0000, conforme decisão de ID 145899691.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 13:46:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
14/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 15:11
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/09/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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13/09/2023 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/01/2023 00:40
Recebidos os autos
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09/01/2023 00:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/12/2022 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/12/2022 14:33
Juntada de Certidão
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23/11/2022 17:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
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20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de LAURINDA DE OLIVEIRA em 19/10/2022 23:59:59.
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27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 13:09
Recebidos os autos
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23/09/2022 13:08
Indeferido o pedido de LAURINDA DE OLIVEIRA - CPF: *86.***.*09-72 (EXEQUENTE)
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20/09/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/09/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
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10/09/2022 01:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 01:14
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
31/08/2022 18:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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29/08/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 14:36
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/08/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de LAURINDA DE OLIVEIRA em 09/08/2022 23:59:59.
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11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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06/07/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 15:11
Recebidos os autos
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06/07/2022 15:11
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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29/06/2022 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/06/2022 18:45
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
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02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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30/05/2022 13:08
Expedição de Certidão.
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29/05/2022 18:08
Juntada de Petição de impugnação
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25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
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22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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20/04/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 19:15
Recebidos os autos
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19/04/2022 19:15
Decisão interlocutória - recebido
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18/04/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/04/2022 15:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/04/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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