TJDFT - 0716183-12.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/03/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/03/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:44
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2025 17:03
Recebidos os autos
-
23/02/2025 17:03
Outras decisões
-
19/02/2025 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/02/2025 15:54
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 14:48
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de KALYNE SCHEIDEGGER DE AGUIAR MENDES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA CAVALCANTE MOTA em 17/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:38
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 04:08
Recebidos os autos
-
23/01/2025 04:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/11/2024 22:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/11/2024 20:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/10/2024 18:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/10/2024 18:29
Deferido o pedido de FERNANDO DA SILVA CAVALCANTE MOTA - CPF: *86.***.*52-20 (REQUERIDO), KALYNE SCHEIDEGGER DE AGUIAR MENDES - CPF: *33.***.*59-75 (REQUERIDO), LAIS MOURA VIDAL DA SILVA - CPF: *00.***.*52-85 (REQUERENTE) e PETERSON HUGO LOPES RIBEIRO - C
-
18/10/2024 18:29
Juntada de oitiva
-
20/09/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716183-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PETERSON HUGO LOPES RIBEIRO, LAIS MOURA VIDAL DA SILVA REQUERIDO: FERNANDO DA SILVA CAVALCANTE MOTA, KALYNE SCHEIDEGGER DE AGUIAR MENDES DESPACHO Para a finalidade do artigo 385, §1º, do CPC, as partes requeridas foram intimadas.
Sob o mesmo fundamento, as partes autoras foram dadas por intimadas, conforme Id. 192058085.
Aguarde-se a realização da audiência.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2024 11:13:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/09/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/09/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/08/2024 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716183-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO/AR retornou sem o devido cumprimento.
Há audiência designada para o dia 17/10/2024 16:00.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar seu endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 02 (DOIS) dias.
Dados e documentos apresentados, EXPEÇA-SE.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
08/08/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/08/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/08/2024 14:37
Juntada de Certidão
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06/08/2024 14:23
Juntada de Certidão
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06/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 21:38
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716183-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PETERSON HUGO LOPES RIBEIRO, LAIS MOURA VIDAL DA SILVA REQUERIDO: FERNANDO DA SILVA CAVALCANTE MOTA, KALYNE SCHEIDEGGER DE AGUIAR MENDES CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 17/10/2024 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/sFt5m2 ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
25/07/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 03:17
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:17
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:17
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:17
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716183-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PETERSON HUGO LOPES RIBEIRO, LAIS MOURA VIDAL DA SILVA REQUERIDO: FERNANDO DA SILVA CAVALCANTE MOTA, KALYNE SCHEIDEGGER DE AGUIAR MENDES DESPACHO Em cumprimento ao determinado na ata de audiência de Id. 199763015, o 1º requerente apresenta na petição retro comprovante de residência e indicação de sala passiva.
Dessa forma, DESIGNE-SE nova audiência.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de junho de 2024 08:42:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/06/2024 23:00
Recebidos os autos
-
25/06/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/06/2024 15:05
Deferido o pedido de PETERSON HUGO LOPES RIBEIRO - CPF: *55.***.*12-27 (REQUERENTE).
-
09/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716183-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PETERSON HUGO LOPES RIBEIRO, LAIS MOURA VIDAL DA SILVA REQUERIDO: FERNANDO DA SILVA CAVALCANTE MOTA, KALYNE SCHEIDEGGER DE AGUIAR MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da parte autora de prestação de depoimento pessoal das requeridas na mesma audiência designada para dia 11/06/2024.
Intimem-se nos termos do artigo 385, §1º, do CPC.
Sob o mesmo fundamento, em que pese a devolução dos AR's, dou por intimadas as partes autoras.
Aguarde-se a realização da audiência.
Publique-se. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024 11:50:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:50
Deferido o pedido de PETERSON HUGO LOPES RIBEIRO - CPF: *55.***.*12-27 (REQUERENTE).
-
29/03/2024 13:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716183-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PETERSON HUGO LOPES RIBEIRO, LAIS MOURA VIDAL DA SILVA REQUERIDO: FERNANDO DA SILVA CAVALCANTE MOTA, KALYNE SCHEIDEGGER DE AGUIAR MENDES CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 11/06/2024 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/Cd9Blq https://atalho.tjdft.jus.br/Cd9Blq ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
13/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/03/2024 21:22
Recebidos os autos
-
01/03/2024 21:22
Gratuidade da justiça não concedida a FERNANDO DA SILVA CAVALCANTE MOTA - CPF: *86.***.*52-20 (REQUERIDO) e KALYNE SCHEIDEGGER DE AGUIAR MENDES - CPF: *33.***.*59-75 (REQUERIDO).
-
19/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:08
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:52
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/01/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716183-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PETERSON HUGO LOPES RIBEIRO, LAIS MOURA VIDAL DA SILVA REQUERIDO: FERNANDO DA SILVA CAVALCANTE MOTA, KALYNE SCHEIDEGGER DE AGUIAR MENDES DESPACHO Em aditamento ao despacho de id. 183741026, onde se lê " parte requerente", leia-se " parte ré".
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de janeiro de 2024 17:45:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/01/2024 22:03
Recebidos os autos
-
17/01/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/01/2024 21:29
Recebidos os autos
-
16/01/2024 21:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/01/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/12/2023 19:09
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2023 07:49
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 23:24
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716183-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PETERSON HUGO LOPES RIBEIRO, LAIS MOURA VIDAL DA SILVA REQUERIDO: FERNANDO DA SILVA CAVALCANTE MOTA, KALYNE SCHEIDEGGER DE AGUIAR MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o benefício da gratuidade judiciária aos autores, pois demonstrada a necessidade.
Anote-se.
Trata-se de ação de indenização de benfeitorias, em que os autores buscam, em antecipação da tutela, a reintegração da posse do imóvel, com o fim de exercer o direito de retenção.
Pelo que se extrai da inicial, as partes mantinham vínculos de trabalho e de amizade, sendo que os réus adquiriram o lote e ofereceu para a moradia dos autores, com promessa de posterior venda do bem.
Estes alegam ter concentrado todas as suas economias na limpeza da área e edificação da casa no referido terreno, contudo, depois de terem já iniciado as obras e ido morar no local, houve desentendimento acerca da natureza do negócio celebrado, sendo exigido que assinassem um contrato de locação, com o que os autores não assentiram.
Atualmente, consta que outras pessoas ocupam o lote.
A posse é o poder fático exercido sobre a coisa e para que possa ser objeto de proteção liminar, imprescindível que o juiz esteja diante de elementos de cognição, os quais, embora sumários, sejam hábeis a demonstrar a presença da verossimilhança das alegações e o periculum in mora, sob pena de transferir os riscos de uma para outra parte. (Acórdão 1225975, 07138522020198070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 22/1/2020, publicado no DJE: 19/2/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
O pedido foi instruído com fotografias e vídeos supostamente da construção realizada no imóvel em questão, bem como com as reproduções de mensagens por textos e arquivos de áudio, que são apenas trechos de comunicações entre as partes.
No presente caso, a situação de fato não se encontra satisfatoriamente demonstrada neste momento, pelo que requer aprofundamento na cognição, sendo incabível a concessão da liminar possessória.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
IMÓVEL.
REQUISITOS.
COMPROVAÇÃO.
BENFEITORIAS.
RETENÇÃO.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
NECESSIDADE. 1.
O Relator poderá deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal quando estiverem presentes os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade do provimento do recurso (art. 995, parágrafo único, do CPC).
Não sendo o caso, indefere-se o pedido de antecipação de tutela. 2.
O art. 300 do CPC autoriza a concessão de tutela de urgência se presentes os pressupostos que elenca: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 3.
As questões suscitadas pela agravante dependem de dilação probatória, pois é necessário demonstrar se as alegadas benfeitorias no imóvel se qualificam como úteis ou necessárias para autorizar a retenção do bem, até que se discuta a correspondente indenização (CC, art. 1.219). 4.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1658453, 07366835720228070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 31/1/2023, publicado no DJE: 10/2/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, INDEFIRO a liminar requerida.
Citem-se os réus para apresentarem contestação em 15 dias (art. 564 do CPC), observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2023 16:07:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/09/2023 21:08
Recebidos os autos
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26/09/2023 21:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2023 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/09/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:43
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Como o imóvel situa-se em área abrangida pela circunscrição de Águas Claras, reconheço a incompetência absoluta deste juízo para o processamento e julgamento da presente ação. -
20/09/2023 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/09/2023 17:06
Recebidos os autos
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19/09/2023 17:06
Declarada incompetência
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12/09/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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12/09/2023 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2023 10:26
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 15:29
Recebidos os autos
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16/08/2023 15:29
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2023 22:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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15/08/2023 12:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/08/2023 17:23
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:23
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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