TJDFT - 0722353-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 15:40
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/02/2025 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/02/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:30
Decorrido prazo de JEAN RODRIGUES OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722353-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JEAN RODRIGUES OLIVEIRA EXECUTADO: ELIANE DE JESUS FRAZAO CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, intime-se a parte exequente para juntar aos autos planilha de débito atualizada e indicar bens à penhora.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo para indicação de bens a penhora.
BRASÍLIA-DF, 16 de dezembro de 2024 09:04:21.
GILBERTO MARTINS JUNIOR Servidor Geral -
16/12/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JEAN RODRIGUES OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 09:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722353-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JEAN RODRIGUES OLIVEIRA EXECUTADO: ELIANE DE JESUS FRAZAO DECISÃO Intimada para impugnar a penhora de ativos financeiros ID 205066034, a Curadoria de Ausentes nada requereu (ID 211575925).
Assim, diante da ausência de impugnação, defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 409.33, depositado no ID 205066034, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). À Secretaria: 1.
Independentemente de preclusão, expeça-se ofício à instituição depositária para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 206596571. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3.
Com a juntada do comprovante da transferência, intime-se a parte exequente para juntar aos autos planilha de débito atualizada e indicar bens à penhora. 3.1.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo para indicação de bens a penhora. 3.2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/09/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:00
Outras decisões
-
19/09/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/09/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:11
Deferido o pedido de JEAN RODRIGUES OLIVEIRA - CPF: *98.***.*44-53 (EXEQUENTE).
-
23/08/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2024 13:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722353-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JEAN RODRIGUES OLIVEIRA EXECUTADO: ELIANE DE JESUS FRAZAO DESPACHO Concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para se manifestar acerca da certidão ID 207632392, devendo, ainda, juntar aos autos documentos extraídos do processo 0000637-95.2024.5.10.0101 que demonstrem a existência de crédito em nome da parte executada, sob pena de desconstituição da penhora.
Sem prejuízo, esclareço que o processo aguarda o transcurso do prazo para a parte executada impugnar a penhora de ativos financeiros ID 205066034.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 13:55
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:55
Deferido o pedido de JEAN RODRIGUES OLIVEIRA - CPF: *98.***.*44-53 (EXEQUENTE).
-
23/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722353-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JEAN RODRIGUES OLIVEIRA EXECUTADO: ELIANE DE JESUS FRAZAO DECISÃO Considerando que a pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera, alcançando percentual considerável do valor da execução, defiro a nova pesquisa de ativos financeiros no sistema em questão, agora de com reiteração automática por 7 (sete) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:16
Deferido em parte o pedido de JEAN RODRIGUES OLIVEIRA - CPF: *98.***.*44-53 (EXEQUENTE)
-
01/07/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 10:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 07:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:14
Outras decisões
-
07/06/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de ELIANE DE JESUS FRAZAO em 20/03/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:56
Publicado Edital em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0722353-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JEAN RODRIGUES OLIVEIRA EXECUTADO: ELIANE DE JESUS FRAZAO Objeto: Citação de ELIANE DE JESUS FRAZAO - CPF/CNPJ: *44.***.*09-45.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 1.971,50 (um mil e novecentos e setenta e um reais e cinquenta centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 26 de dezembro de 2023 17:27:40.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
26/12/2023 17:27
Expedição de Edital.
-
03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de JEAN RODRIGUES OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:51
Decorrido prazo de JEAN RODRIGUES OLIVEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:23
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722353-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JEAN RODRIGUES OLIVEIRA EXECUTADO: ELIANE DE JESUS FRAZAO DESPACHO Ao CJU: 1.
Prossiga-se a partir do item 1.8 da decisão ID 162753956 (citar por edital).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
20/09/2023 15:10
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 10:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/09/2023 10:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/08/2023 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/08/2023 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 00:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 00:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 00:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 23:35
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:30
Decorrido prazo de JEAN RODRIGUES OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 11:53
Recebidos os autos
-
22/06/2023 11:52
Outras decisões
-
21/06/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/06/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 09:54
Recebidos os autos
-
19/06/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/06/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/05/2023 14:13
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:13
Outras decisões
-
28/05/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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