TJDFT - 0710788-06.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 07:47
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de GUILHERME EMANUEL ALEIXO DE CARVALHO em 02/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710788-06.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GUILHERME EMANUEL ALEIXO DE CARVALHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita pelo pagamento, via depósito, após o bloqueio dos valores via SISBAJUD, tendo sido transferidos para conta judicial vinculada a esse processo, conforme certidão de ID 225709142.
Assim, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Independentemente de preclusão, expeça-se ofício de transferência no montante de R$ 3.855,38 (três mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos), e demais acréscimos legais, se houver, por meio de transferência para o Banco BRB, agência 0103, conta corrente 103.037.969-3, CPF:*31.***.*24-08 vinculado à GUILHERME EMANUEL ALEIXO DE CARVALHO.
Outrossim, expeça-se também ofício de transferência no montante de R$ 1.399,54 (hum mil, trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e quatro centavos), referente aos honorários contratuais e sucumbenciais da presente fase processual, sejam transferidos para a conta do escritório FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o nº 48.***.***/0001-10, registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob o nº 73182/2 por meio de PIX cadastrado no CNPJ: 48.***.***/0001-10.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 06 de março de 2025.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 20:37
Recebidos os autos
-
06/03/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 20:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/02/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
12/02/2025 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/02/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
29/01/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:44
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/12/2024 23:59.
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24/09/2024 14:41
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 23:27
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 23:26
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/09/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GUILHERME EMANUEL ALEIXO DE CARVALHO em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
29/07/2024 19:56
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/07/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710788-06.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GUILHERME EMANUEL ALEIXO DE CARVALHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, =Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0747357-60.2023.8.07.0000 que negou provimento ao recurso do Distrito Federal.
Os autos retornaram da contadoria (ID 199533723).
Intimem-se as partes a fim de que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 12:20:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i -
09/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:35
Deferido o pedido de GUILHERME EMANUEL ALEIXO DE CARVALHO - CPF: *31.***.*24-08 (EXEQUENTE).
-
05/07/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/06/2024 12:30
Recebidos os autos
-
10/06/2024 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 18:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2024 03:36
Decorrido prazo de GUILHERME EMANUEL ALEIXO DE CARVALHO em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de GUILHERME EMANUEL ALEIXO DE CARVALHO em 16/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710788-06.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GUILHERME EMANUEL ALEIXO DE CARVALHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Vistos etc.
Conforme diligência(s) realizadas pela CJU e informadas na certidão de ID 190351200 o Agravo de Instrumento nº 0747357-60.2023.8.07.0000 ainda não transitou em julgado.
Portanto, aguarde-se tal efeito (de coisa julgada).
Em seguida, remetam-se os autos à contadoria para a realização dos cálculos e atualização dos respectivos créditos.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos.
Intimem-se Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 13:40:04.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
21/03/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/03/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:59
Decorrido prazo de GUILHERME EMANUEL ALEIXO DE CARVALHO em 05/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:50
Decorrido prazo de GUILHERME EMANUEL ALEIXO DE CARVALHO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/11/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/11/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:27
Outras decisões
-
20/10/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/10/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 04:57
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 19:59
Juntada de Petição de impugnação
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25/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710788-06.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GUILHERME EMANUEL ALEIXO DE CARVALHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas ao ID 172436494. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 13:36:14.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ka o Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 172436477 Petição Inicial Petição Inicial 23091915134087100000158201431 172436480 02.PROCURACAO E CONTRATO Procuração/Substabelecimento 23091915134161600000158201434 172436481 03.DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 23091915134200500000158201435 172436483 04.
INICIAL - GPS COLETIVA (1) Documento de Comprovação 23091915134241600000158204587 172436484 05.
SENTEÇA GPS COLETIVA Documento de Comprovação 23091915134317900000158204588 172436486 06.
ACORDAO GPS COLETIVA Documento de Comprovação 23091915134354800000158204590 172436487 07.
DESINTERESSE EXECUÇAO COLETIVA Documento de Comprovação 23091915134398500000158204591 172436490 08.
PROCESSO NA INTEGRA Documento de Comprovação 23091915134440500000158204594 172436492 08.1 - PROCESSO NA INTEGRA Documento de Comprovação 23091915134561700000158204596 172436493 09.Cumprimento da Obrigacao de Fazer - Coordenacao de Gestao de Pessoas Documento de Comprovação 23091915134625900000158204597 172436494 10.GUIA INICIAL Comprovante de Pagamento de Custas 23091915134684500000158204598 172439445 11.NOVO CÁLCULO GPS Documento de Comprovação 23091915134727900000158204599 172439446 12.FICHAS FINANCEIRAS Documento de Comprovação 23091915134770600000158204600 172439447 13.COMPROVANTE DE RESIDENCIA Comprovante de Residência 23091915134806600000158204601 -
21/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 23:41
Recebidos os autos
-
20/09/2023 23:41
Outras decisões
-
19/09/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/09/2023 17:38
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/09/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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