TJDFT - 0701424-38.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 14:41
Recebidos os autos
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11/06/2024 14:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/05/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701424-38.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LYNCOLN HENRIQUE SOARES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: LEANDRO CERQUEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CLEIDE PINHEIRO FREIRE DECISÃO Ficam as partes cientes da decisão irrecorrível, proferida no recurso de Agravo de Instrumento, autos nº. 0702201-15.2023.8.07.9000 (ID nº. 186851295).
No passo, remetam-se os autos ao arquivo provisório até 31/01/2027 (ID nº. 181283947).
Transcorrido o prazo acima intime-se a parte exequente a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas, sob pena de anuência tácita.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:44
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:44
Outras decisões
-
14/03/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/03/2024 16:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/02/2024 21:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/01/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de LYNCOLN HENRIQUE SOARES DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de CLEIDE PINHEIRO FREIRE em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 17:42
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:42
Outras decisões
-
11/12/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/12/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:13
Juntada de Certidão
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22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de LYNCOLN HENRIQUE SOARES DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de CLEIDE PINHEIRO FREIRE em 21/11/2023 23:59.
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16/11/2023 18:58
Expedição de Ofício.
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13/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 13:30
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:30
Outras decisões
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08/11/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/11/2023 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/11/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de CLEIDE PINHEIRO FREIRE em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de LYNCOLN HENRIQUE SOARES DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 16:40
Recebidos os autos
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23/10/2023 16:40
Indeferido o pedido de CLEIDE PINHEIRO FREIRE - CPF: *61.***.*22-00 (EXECUTADO)
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23/10/2023 16:40
Deferido em parte o pedido de LYNCOLN HENRIQUE SOARES DA SILVA - CPF: *13.***.*82-09 (EXEQUENTE)
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21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de LYNCOLN HENRIQUE SOARES DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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20/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 12:11
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:11
Outras decisões
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06/10/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/10/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:51
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701424-38.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LYNCOLN HENRIQUE SOARES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: LEANDRO CERQUEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CLEIDE PINHEIRO FREIRE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em pesquisa aos sistemas conveniados deste Juizado (SISBAJUD/Renajud/Infojud/Intranet) NÃO logrei em localizar novos endereços registrados em nome da parte requerida CLEIDE PINHEIRO FREIRE.
Desse modo, e de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, INTIME-SE a parte credora a indicar bens de titularidade da parte devedora e passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento, ou, requeira o que entender de direito. Águas Claras/DF, 26 de setembro de 2023 15:59:17. -
26/09/2023 15:59
Juntada de Certidão
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25/09/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de CLEIDE PINHEIRO FREIRE em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 15:38
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701424-38.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LYNCOLN HENRIQUE SOARES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: LEANDRO CERQUEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CLEIDE PINHEIRO FREIRE DECISÃO Em apreciação à petição de ID nº. 168582854, cumpram-se as determinações da decisão de ID nº. 164805014, a partir do item "11".
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/08/2023 18:35
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:35
Deferido o pedido de LYNCOLN HENRIQUE SOARES DA SILVA - CPF: *13.***.*82-09 (REQUERENTE).
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18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de CLEIDE PINHEIRO FREIRE em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/08/2023 15:41
Juntada de Certidão
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14/08/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 02:06
Decorrido prazo de CLEIDE PINHEIRO FREIRE em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:48
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701424-38.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LYNCOLN HENRIQUE SOARES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: LEANDRO CERQUEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CLEIDE PINHEIRO FREIRE CERTIDÃO Segue anexo desbloqueio SISBAJUD.
De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, intime-se a executada (Cleide) a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, proposta plausível de pagamento da dívida atualizada no ID nº. 164523387 - pág. 2.
Cumprida a determinação acima, intime-se o exequente (Lyncoln) para informar sua concordância com a proposta. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023 14:27:40. -
07/08/2023 14:28
Juntada de Certidão
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04/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701424-38.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LYNCOLN HENRIQUE SOARES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: LEANDRO CERQUEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CLEIDE PINHEIRO FREIRE DECISÃO Efetivado o bloqueio de valores via Sisbajud em contas bancárias de titularidade da executada (Cleide) (ID nº. 165210378), ela compareceu aos autos informando que o valor de R$299,85 (duzentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos), bloqueados em conta do Banco do Brasil, são oriundos de prestação alimentícia destinada ao filho dela, menor impúbere, o que restou anteriormente comprovado com os documentos de IDs nº. 148429997, nº. 148429998 e nº. 148429999.
Diante disso, determino o desbloqueio imediato da quantia de R$299,85 (duzentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos), bloqueados na conta do Banco do Brasil, em favor da executada (Cleide).
Após a transferência, intime-se a executada (Cleide) a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, proposta plausível de pagamento da dívida atualizada no ID nº. 164523387 - pág. 2.
Cumprida a determinação acima, intime-se o exequente (Lyncoln) para informar sua concordância com a proposta.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:52
Deferido o pedido de LYNCOLN HENRIQUE SOARES DA SILVA - CPF: *13.***.*82-09 (REQUERENTE).
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02/08/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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02/08/2023 14:05
Juntada de Certidão
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02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de LYNCOLN HENRIQUE SOARES DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
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26/07/2023 01:50
Decorrido prazo de LYNCOLN HENRIQUE SOARES DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701424-38.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LYNCOLN HENRIQUE SOARES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: LEANDRO CERQUEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CLEIDE PINHEIRO FREIRE DECISÃO Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre a impugnação de ID nº. 165512418 e documento que a instrui, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da oportunidade.
Transcorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/07/2023 17:07
Recebidos os autos
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19/07/2023 17:07
Outras decisões
-
18/07/2023 01:43
Decorrido prazo de LYNCOLN HENRIQUE SOARES DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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17/07/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/07/2023 11:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701424-38.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LYNCOLN HENRIQUE SOARES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: LEANDRO CERQUEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CLEIDE PINHEIRO FREIRE CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL (R$299,85) de ativos financeiros em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD foram encontrados somente veículos com restrição anterior (alienação fiduciária).
Com efeito, nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora do valor bloqueado, no prazo de 5 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Sem prejuízo do disposto acima, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, expeça-se mandado de intimação da parte executada e de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir o saldo remanescente da dívida. Águas Claras/DF,/DF, 13 de julho de 2023 11:01:38. -
13/07/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 11:02
Juntada de Certidão
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12/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 16:03
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:03
Outras decisões
-
06/07/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/07/2023 18:46
Processo Desarquivado
-
06/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 16:07
Transitado em Julgado em 21/03/2023
-
29/03/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:24
Publicado Sentença em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 17:35
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:35
Homologada a Transação
-
20/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/03/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:34
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2023 03:09
Decorrido prazo de CLEIDE PINHEIRO FREIRE em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:09
Decorrido prazo de LYNCOLN HENRIQUE SOARES DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 18:40
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:40
Deferido o pedido de CLEIDE PINHEIRO FREIRE - CPF: *61.***.*22-00 (EXECUTADO).
-
02/02/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/02/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:35
Publicado Certidão em 07/12/2022.
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07/12/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 08:37
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 08:04
Juntada de Certidão
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28/11/2022 09:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de LYNCOLN HENRIQUE SOARES DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
16/11/2022 19:28
Recebidos os autos
-
16/11/2022 19:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
14/11/2022 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/11/2022 14:10
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:10
Deferido em parte o pedido de LYNCOLN HENRIQUE SOARES DA SILVA - CPF: *13.***.*82-09 (REQUERENTE)
-
09/11/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/11/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 15:12
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
19/10/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de CLEIDE PINHEIRO FREIRE em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 16:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/10/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 16:18
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CLEIDE PINHEIRO FREIRE em 09/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 18:12
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 19:15
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 17:29
Recebidos os autos
-
21/07/2022 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
21/07/2022 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de CLEIDE PINHEIRO FREIRE em 12/07/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 19:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/06/2022 02:20
Decorrido prazo de LYNCOLN HENRIQUE SOARES DA SILVA em 10/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 19:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2022 18:40
Recebidos os autos
-
06/06/2022 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/06/2022 11:58
Processo Desarquivado
-
03/06/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 18:18
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2022 18:17
Transitado em Julgado em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de CLEIDE PINHEIRO FREIRE em 01/06/2022 23:59:59.
-
22/05/2022 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de LYNCOLN HENRIQUE SOARES DA SILVA em 19/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Sentença em 09/05/2022.
-
07/05/2022 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 15:46
Recebidos os autos
-
04/05/2022 15:46
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2022 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/04/2022 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/04/2022 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
18/04/2022 17:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2022 00:11
Recebidos os autos
-
17/04/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2022 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/02/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 14:10
Recebidos os autos
-
01/02/2022 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/02/2022 08:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2022 12:43
Recebidos os autos
-
31/01/2022 12:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/01/2022 10:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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