TJDFT - 0701087-46.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:02
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2025 22:32
Recebidos os autos
-
01/09/2025 22:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/08/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE SAMPAIO FERNANDES em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Assim, ante a ausência das exceções previstas no art. 833, §2º, do CPC, indefiro o pedido de penhora sobre o salário do executado.Intime-se o exequente para dar andamento útil ao feito, requerendo o que entender de direito.Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão e arquivamento do processo, pelo prazo da prescrição, nos termos do art. 921, §1º e §4º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Termo inicial da suspensão: 11.4.2025, data de levantamento da penhora, ID 232561157. -
06/08/2025 17:40
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:40
Outras decisões
-
18/07/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/07/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
[...] intime-se a patrona para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos a efetiva comunicação da renúncia à parte representada, nos termos doart. 112 do Código de Processo Civil. -
30/06/2025 18:05
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:05
Outras decisões
-
05/06/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/06/2025 06:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:56
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 20:54
Recebidos os autos
-
09/04/2025 20:54
Outras decisões
-
02/04/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o requerimento retro.
Intime-se o exequente para dar andamento útil ao feito, devendo indicar os dados bancários necessários à transferência da quantia penhorada nos autos, ID 225367330. -
27/03/2025 16:00
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:00
Outras decisões
-
17/03/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:54
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 18:24
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 06:48
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2024 06:48
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 00:02
Recebidos os autos
-
09/12/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
21/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 07:43
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 11:52
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701087-46.2022.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO DE SAMPAIO FERNANDES EXECUTADO: GILBERTO BARRETO SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de execução em que intimado para dar prosseguimento útil ao feito, nos termos do Despacho de ID 185570396, com advertência da suspensão e arquivamento, o exequente quedou inerte.
Assim, SUSPENDO o processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, a contar de 12.04.2023, data em que o credor tomou ciência, pela primeira vez, da tentativa frustrada de penhora.
Decorrido o prazo de suspensão, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente, qual seja, 3 anos, a iniciar em 13.04.2024, cujo termo final será 12.04.2027.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
Saliente-se que, já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
21/02/2024 18:24
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/02/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE SAMPAIO FERNANDES em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701087-46.2022.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO DE SAMPAIO FERNANDES EXECUTADO: GILBERTO BARRETO SIQUEIRA DESPACHO Considerando a inércia do credor, torno sem efeito a decisão de ID 171136522.
As restrições foram excluídas do RENAJUD.
Intime-se o exequente para dar andamento útil ao feito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão e arquivamento do processo, pelo prazo da prescrição, nos termos do art. 924, §1º e §4º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Termo inicial da suspensão: 12/04/2023, data em que o exequente tomou ciência, pela primeira vez, da não localização de bens penhoráveis.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
02/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/02/2024 03:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE SAMPAIO FERNANDES em 31/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 23:57
Recebidos os autos
-
12/12/2023 23:57
Outras decisões
-
01/12/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
29/11/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:38
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:38
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO DE SAMPAIO FERNANDES - CPF: *82.***.*93-00 (EXEQUENTE).
-
05/11/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/10/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0701087-46.2022.8.07.0021 - Classe Judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Assunto: Nota Promissória (4980) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/23 deste Juízo, intime-se a parte autora para indicar ao endereço completo, com o CEP, para expedição do mandado.
Circunscrição do Itapoã/DF, 21 de setembro de 2023.
IARA DE AVILA FIGUEIREDO Servidor Geral -
21/09/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 14:59
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:59
Outras decisões
-
24/08/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
23/08/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:24
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
30/07/2023 20:08
Recebidos os autos
-
30/07/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 21:32
Recebidos os autos
-
28/06/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
02/06/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:06
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 18:55
Juntada de ata - procedimento restaurativo
-
22/03/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 18:49
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/02/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
09/01/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
17/12/2022 18:04
Recebidos os autos
-
17/12/2022 18:04
Outras decisões
-
24/11/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/11/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
02/11/2022 22:18
Recebidos os autos
-
02/11/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
13/09/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 00:25
Decorrido prazo de GILBERTO BARRETO SIQUEIRA em 22/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:13
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de GILBERTO BARRETO SIQUEIRA em 13/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 16:29
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
25/06/2022 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2022 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2022 20:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 17:01
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 18:14
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 17:08
Recebidos os autos
-
23/05/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
23/05/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
13/05/2022 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 17:40
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 12:17
Recebidos os autos
-
25/04/2022 12:17
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
22/04/2022 10:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/04/2022 00:08
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 17:15
Recebidos os autos
-
12/04/2022 17:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/04/2022 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
12/04/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713387-60.2023.8.07.0003
Afonso Bezerra Costa
Paula de Souza Rosa
Advogado: Marcia Eliana Ribeiro Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 20:14
Processo nº 0701827-24.2023.8.07.0003
Margarethe da Silva Araujo
Cleonice Sotero da Silva
Advogado: Rosilene Francelino da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2023 17:18
Processo nº 0706704-04.2023.8.07.0004
Osiel Alex Ferreira Pacheco
Cartao Brb S/A
Advogado: Francisco Dhemes Zoeste da Silva Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 16:19
Processo nº 0704309-77.2021.8.07.0014
Studio Video Foto LTDA - ME
Bruce Braian Marques Lobo
Advogado: Aline Oliveira Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2021 09:07
Processo nº 0711067-83.2023.8.07.0020
Lucia Teixeira dos Santos Neri
Instituto Odontologico de Treinamento Pr...
Advogado: Thiago Diniz Seixas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2023 16:07