TJDFT - 0715511-16.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ALECIO DE OLIVEIRA COSTA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ALECIO DE OLIVEIRA COSTA em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715511-16.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO GOMES DE OLIVEIRA REU: ALECIO DE OLIVEIRA COSTA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024 15:27:40. -
25/09/2024 15:28
Juntada de Certidão
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25/09/2024 11:58
Recebidos os autos
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25/09/2024 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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24/09/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/09/2024 14:58
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ALESSANDRO GOMES DE OLIVEIRA em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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12/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 21:49
Recebidos os autos
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08/08/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 21:49
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/08/2024 00:58
Recebidos os autos
-
06/08/2024 00:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/07/2024 05:18
Decorrido prazo de ALESSANDRO GOMES DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
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27/06/2024 22:17
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/06/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 22:56
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:45
Decorrido prazo de ALECIO DE OLIVEIRA COSTA em 28/05/2024 23:59.
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05/04/2024 03:07
Publicado Edital em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - COMUM PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0715511-16.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(ES): ALESSANDRO GOMES DE OLIVEIRA (CPF: *59.***.*01-34); RÉU(S): ALECIO DE OLIVEIRA COSTA (CPF: *73.***.*27-00); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) ALECIO DE OLIVEIRA COSTA (CPF: *73.***.*27-00), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação, cujo objeto a condenação do Requerido a reparação por dano material no valor de R$ 3.874,47 (três mil oitocentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos); requer ainda que seja condenado o Requerido a reparação por dano moral no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 1 de abril de 2024 15:56:52 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
03/04/2024 15:09
Expedição de Edital.
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18/03/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 01:07
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715511-16.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO GOMES DE OLIVEIRA REU: ALECIO DE OLIVEIRA COSTA CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserido(s) neste Processo MANDADO(S) INFRUTÍFERO(S), referente(s) ao REU: ALECIO DE OLIVEIRA COSTA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como do Despacho retro, fica o AUTOR: ALESSANDRO GOMES DE OLIVEIRA intimado a fornecer endereço atualizado (com recolhimento de custas (guia de diligência), se o caso) do REU: ALECIO DE OLIVEIRA COSTA ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. "Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia". "Não recolhidas as custas intermediárias, façam-se os autos conclusos para extinção. " De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr Ricardo Faustini Baglioli, fica a parte advertida de que a mera indicação aleatória de endereço, sem a devida justificativa para o cumprimento no local informado, poderá não impedir a extinção do feito.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 13:30:50. -
11/03/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 00:18
Recebidos os autos
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14/12/2023 00:18
Outras decisões
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23/11/2023 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/11/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:51
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 12:33
Recebidos os autos
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08/11/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/10/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:32
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715511-16.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO GOMES DE OLIVEIRA REU: ALECIO DE OLIVEIRA COSTA DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas intermediárias para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas intermediárias, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas intermediárias, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/09/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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05/07/2023 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 16:19
Recebidos os autos
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05/07/2023 16:19
Outras decisões
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04/07/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 00:30
Recebidos os autos
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06/06/2023 00:30
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/05/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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