TJDFT - 0731672-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 22:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 15:29
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:29
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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21/07/2025 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 22:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 15:52
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:52
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 15:00, 15ª Vara Cível de Brasília.
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26/03/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:14
Outras decisões
-
21/03/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/03/2025 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 16:39
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:39
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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18/02/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 17:23
Juntada de Certidão
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29/01/2025 17:08
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 15:00, 15ª Vara Cível de Brasília.
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29/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
23/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/01/2025 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/01/2025 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 02:49
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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02/12/2024 16:11
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 15:00, 15ª Vara Cível de Brasília.
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02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 16:31
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731672-10.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE ESPÓLIO DE: CARLOS FERNANDO CARDOSO NETO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE LOUDES TEIXEIRA REU: JOCILENE MESQUITA PEDROSA, ANGELO JUNIOR AIRES TAVARES DESPACHO Diante da inércia das partes requeridas, após decisão de ID 211805130, anote-se conclusão para julgamento.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/10/2024 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/10/2024 22:12
Recebidos os autos
-
14/10/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/10/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731672-10.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE ESPÓLIO DE: CARLOS FERNANDO CARDOSO NETO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE LOUDES TEIXEIRA REU: JOCILENE MESQUITA PEDROSA, ANGELO JUNIOR AIRES TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em visa a diligência frustrada no ID 208880238, intime-se parte autora a sabre se ainda persiste o interesse na audiência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Face à manifestação Ministerial inserta no ID 208775841, promova-se a retirada do Ministério Público do cadastro dos autos.
Não havendo manifestação, anote-se concluso para julgamento.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
20/09/2024 17:59
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:59
Outras decisões
-
05/09/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731672-10.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE ESPÓLIO DE: CARLOS FERNANDO CARDOSO NETO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE LOUDES TEIXEIRA REU: JOCILENE MESQUITA PEDROSA, ANGELO JUNIOR AIRES TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do teor da certidão de ID 208603517, que noticia a tentativa frustrada de intimação dos réus sobre a audiência designada, DETERMINO a retirada de pauta da audiência de instrução designada para o dia 27/08/2024 às 15:00h, ante a necessária intimação de todas as partes envolvidas pois os réus prestarão depoimento pessoal.
Diante desse fato, informe o patrono dos réus o endereço atualizado de ambos, a fim de que seja designada nova data para realização da referida audiência, atentando-se para a obrigação das partes de manterem o endereço atualizado nos autos.
Caso não informado o endereço pelo ilustre Advogado, desde já fica indeferido o depoimento pessoal dos requeridos, ante a obrigação destes em manter o endereço atualizado nos autos, devendo ser designada audiência apenas para oitiva da representante do Espólio e da testemunha, com intimação das partes por meio dos seus Advogados, exceto a representante do Espólio que deverá prestar depoimento pessoal e ser intimada pessoalmente por correspondência.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimem-se as partes e o Ministério Público, com urgência, sobre o cancelamento da audiência, bem como para se manifestar o MP sobre a continuidade de sua intervenção no feito, ante a alteração do polo ativo da lide.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
26/08/2024 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 15:28
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 15:00, 15ª Vara Cível de Brasília.
-
26/08/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 13:37
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:37
Outras decisões
-
23/08/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2024 03:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2024 04:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 04:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731672-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE ESPÓLIO DE: CARLOS FERNANDO CARDOSO NETO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE LOUDES TEIXEIRA REU: JOCILENE MESQUITA PEDROSA, ANGELO JUNIOR AIRES TAVARES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 27/08/2024 15:00min.
LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDE0Nzc0YTctMTdlZC00MjVlLWEwMDMtYmFhNzk4ZDc5MGU1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2274d7ea19-ccad-48f6-b0cf-4a19930f08e1%22%7d ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 24/06/2024 12:50 CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA -
24/06/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 12:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 15:00, 15ª Vara Cível de Brasília.
-
24/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731672-10.2023.8.07.0001 (N) Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CARLOS FERNANDO CARDOSO NETO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE LOUDES TEIXEIRA REU: JOCILENE MESQUITA PEDROSA, ANGELO JUNIOR AIRES TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi noticiado nos autos o óbito do autor (ID 192001002).
A inventariante do espólio do autor requer sua habilitação e o prosseguimento do feito (ID 98558715).
Intimado, nos termos do art. 690 do CPC, o réu manifesta ciência e requer o prosseguimento do feito (ID 200151108).
Diante do exposto, defiro o pedido de habilitação requerido no ID 98558715.
Retifique-se o cadastro do polo ativo para constar a inventariante (ID 198558721) e a expressão 'espólio de' no nome do autor.
Ademais, redesigne-se a audiência de instrução e julgamento para oitiva da testemunha arrolada pelo réu (ROSÂNA), a oitiva da inventariante (MARIA DE LOURDES) e dos réus (JOCILENE MESQUITA e ANGELO JUNIOR).
No tocante à audiência, repitam-se as diligências determinadas na parte final da Decisão de ID 181961569.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
20/06/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:37
Outras decisões
-
20/06/2024 17:37
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
13/06/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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13/06/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2024 02:41
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 19:11
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/06/2024 12:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/05/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:52
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 15:00, 15ª Vara Cível de Brasília.
-
10/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:44
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
04/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/04/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 20:55
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 20:12
Expedição de Mandado.
-
10/03/2024 03:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2024 03:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2024 03:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731672-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CARLOS FERNANDO CARDOSO NETO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE LOUDES TEIXEIRA REU: JOCILENE MESQUITA PEDROSA, ANGELO JUNIOR AIRES TAVARES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 23/04/2024, às 15h.
LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTg3MTdiYzAtM2ZlMi00NDM3LTk3OGItYmU4ZTg5OWUxODMy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2274d7ea19-ccad-48f6-b0cf-4a19930f08e1%22%7d Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, inciso II, e 272, do CPC, e tendo em vista as procurações anexadas aos autos, que outorgam aos ilustres Advogados poderes para transigir, deverão os patronos do(a) AUTOR(A) e do(a) RÉU informar às partes da data designada para audiência, devendo as partes comparecer independentemente de intimação pessoal.
Ficam advertidos de que cabe às próprias partes intimar as testemunhas por si arroladas, bem como comprovar, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, a intimação das testemunhas por meio de cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC, sob pena de se configurar a desistência da inquirição das testemunhas, nos termos do § 3º do referido artigo retromencionado.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO (ler com atenção): 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Há também a possibilidade do participante se dirigir a um dos Fóruns do TJDFT para que utilize a sala passiva para realização da audiência.
Os locais e contatos estão no site: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-ao-publico/salas-passivas. 2.
Recomenda-se a entrada na sala de audiências com 15 min de antecedência para que a sessão inicie-se pontualmente no horário designado.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
As partes, advogados e testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto para identificação a ser realizada antes da audiência; 4.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Recomenda-se uso de fones de ouvido; 5.
Somente as testemunhas arroladas, partes no processo, seus representantes legais e advogado(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito e necessário para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com a 15ª Vara Cível de Brasília, presencialmente ou pelo balcão virtual, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link diretamente para as partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo.
QR CODE: 20/02/2024 12:46 VANIA LUCIA MACHADO DOS SANTOS -
20/02/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 15:00, 15ª Vara Cível de Brasília.
-
16/02/2024 03:17
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 11:51
Recebidos os autos
-
09/02/2024 11:51
Outras decisões
-
08/02/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/02/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 02:58
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731672-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CARLOS FERNANDO CARDOSO NETO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE LOUDES TEIXEIRA REU: JOCILENE MESQUITA PEDROSA, ANGELO JUNIOR AIRES TAVARES DESPACHO Reitere-se a intimação do autos para regularizar a sua representação processual, acostando aos autos procuração assinada pelo autor juntamente com a sua assistente, por se tratar de pessoa relativamente incapaz e a regularização da representação processual constituir pressuposto processual.
Após, façam os autos conclusos para Designação de audiência, id. 181961569.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 08:08:08.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
29/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:16
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/12/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/12/2023 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 02:24
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 14:35
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/12/2023 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:57
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/11/2023 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 01:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 02:55
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731672-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CARLOS FERNANDO CARDOSO NETO REU: JOCILENE MESQUITA PEDROSA, ANGELO JUNIOR AIRES TAVARES CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte ré.
Fica a parte autora intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 09:25:51.
FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
29/09/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 02:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 02:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 02:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 02:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 02:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 20:25
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 20:24
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 01:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 01:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2023 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/08/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
01/08/2023 22:49
Recebidos os autos
-
01/08/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
31/07/2023 14:06
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
31/07/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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