TJDFT - 0702873-70.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:11
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO em 26/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 21:21
Recebidos os autos
-
02/06/2025 21:21
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
29/05/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702873-70.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisas de bens e de valores do devedor para a satisfação da obrigação.
Contudo observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, com as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens do executado.
Inclusive, o processo foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Desse modo, mantenho o processo suspenso até 02/03/2024, nos termos da decisão de ID 149820813 (Contrato de prestação de serviços ID 116355797 ).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
09/05/2025 21:30
Recebidos os autos
-
09/05/2025 21:30
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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07/05/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/05/2025 14:09
Processo Desarquivado
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07/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:03
Arquivado Provisoramente
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01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de DANIEL CHAVES FERNANDES em 31/03/2025 23:59.
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14/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:54
Juntada de Certidão
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13/03/2025 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO em 11/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 21:29
Recebidos os autos
-
12/02/2025 21:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/02/2025 21:29
Outras decisões
-
11/02/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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20/01/2025 10:37
Juntada de Certidão
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16/01/2025 11:47
Juntada de Certidão
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702873-70.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para esclarecer, objetivamente, se desiste da penhora de faturamento de ID 190368466, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Na oportunidade, deverá indicar, se o caso, os dados bancários para devolução dos honorários periciais depositados nos autos.
Sem prejuízo, oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por qualquer meio idôneo, para que informe a situação do contrato de alienação celebrado com JURANDIR MARQUES PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº *61.***.*28-00, relativo ao imóvel de matrícula n. 145520, do 3° Ofício do Registro de Imóveis do DF, informando, inclusive, se a empresa VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME, CNPJ: 07.***.***/0001-39, possui algum direito sobre o referido bem.
Atribuo força de ofício à decisão.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/01/2025 13:17
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:17
Outras decisões
-
14/01/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/01/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 21:58
Recebidos os autos
-
26/11/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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09/11/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 21:04
Recebidos os autos
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07/11/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 21:04
Outras decisões
-
07/11/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 19:55
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:55
Outras decisões
-
24/10/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 00:21
Recebidos os autos
-
17/10/2024 00:21
Outras decisões
-
16/10/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 12:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0702873-70.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO Requerido: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 12:07:57.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
20/09/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0702873-70.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO Polo passivo: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé foi expedido MANDADO DE PENHORA DE FATURAMENTO E INTIMAÇÃO de ID nº 208937099 encaminhado ao CEMAN Nº 2024530222.
Nos termos do Provimento 8 de 26/10/2016, fica(m) intimado(s) a parte EXEQUENTE e o PERITO CONTÁBIL - DANIEL CHAVES FERNANDES - CRC/DF 018068/O-6, para acompanhamento da distribuição do referido mandado, por meio do sítio eletrônico deste TJDFT (https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/), bem como para solicitar contato com o oficial de justiça designado, por intermédio do e-mail institucional, fornecendo todos os meios necessários para cumprimento da diligência.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 13:34:50.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
27/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
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27/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0702873-70.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO Requerido: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 17:15:18.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
15/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 15:17
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2024 15:16
Desentranhado o documento
-
05/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702873-70.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME Decisão De início, registre-se que foi dado cumprimento ao agravo de instrumento n° 0709288-22.2024.8.07.0000, conforme decisão de ID 190368466.
Reexpeça-se o mandado de penhora.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá acompanhar o Senhor Perito na primeira diligência, intimando-se o representante legal da empresa quanto à penhora e de que o Senhor Perito desenvolverá suas funções junto à empresa diariamente, até a quitação do débito.
Nas demais diligências não há necessidade de acompanhamento pelo Oficial de Justiça, devendo o Senhor Perito informar ao Juízo qualquer óbice a sua atuação.
O Senhor Perito deverá desempenhar suas funções junto à empresa executada, apurando o faturamento bruto diário e depositando em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo, diariamente, o montante de 30% dos valores recebidos.
A empresa executada deverá entregar os valores penhorados ao Senhor Perito mediante recibo escrito, que servirá como quitação parcial neste processo, e estes valores devem por ele ser depositados em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo, na mesma data em que recebidos, mediante guia a ser por ele mesmo expedida junto ao site deste Tribunal, com os dados do presente processo Intime-se a empresa executada de que deverá cooperar com a atuação do Senhor Perito, apresentando-lhe o faturamento diário e os documentos fiscais e contábeis que forem solicitados, durante o período que for necessário para a quitação do débito.
Tendo em vista a justificativa apresentada pelo Perito, APÓS o retorno do mandado de penhora devidamente cumprido, autorizo o adiantamento de 50% do honorários em seu favor.
Expeça-se Alvará.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
17/07/2024 18:53
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:53
Outras decisões
-
16/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/07/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 20:27
Recebidos os autos
-
24/06/2024 20:27
Outras decisões
-
22/06/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/06/2024 23:45
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:48
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 20/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 22:01
Recebidos os autos
-
08/05/2024 22:01
Outras decisões
-
08/05/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:17
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 22:12
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 19:49
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:30
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:01
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:16
Decorrido prazo de DANIEL CHAVES FERNANDES em 08/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 22:21
Recebidos os autos
-
20/03/2024 22:21
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
19/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/03/2024 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0702873-70.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada (ID 185283799), salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 21:48
Recebidos os autos
-
11/03/2024 21:48
Outras decisões
-
11/03/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/03/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0702873-70.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de ID 185283799, sob o fundamento de que contém contradição, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na decisão atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a decisão atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/02/2024 19:47
Recebidos os autos
-
25/02/2024 19:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/02/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/02/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0702873-70.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO Requerido: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 17:34:15.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
07/02/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702873-70.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de prosseguimento da penhora de faturamento da empresa executada.
Ao ID 158778660, verifico que a penhora foi deferida, inclusive com a expedição de mandado aos sócios da empresa.
Todavia, os representantes da parte executada mantiveram-se inertes, em que pese devidamente intimados (IDs 165431385 e 168643013).
Assim, caberia à parte interessada indicar, de forma objetiva, os meios para a efetivação da medida.
Como cediço, é dever da parte credora empreender todas as diligências necessárias, via órgãos do governo ou como entender necessário, para localização dos bens da parte executada, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário, sob pena de transformar o juízo em mero auxiliar dos interesses do credor, tendo em vista que o princípio da cooperação não pode ser uma via de mão única.
Nesse passo, indefiro o pedido de ID 184027340.
Retornem-se os autos à suspensão até 02/03/2024, nos termos da decisão de ID 149820813 (taxa condominial).
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
31/01/2024 20:35
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:35
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
30/01/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/01/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 21:10
Recebidos os autos
-
29/01/2024 21:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/01/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702873-70.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, intime-se o credor, para juntar aos autos a cópia do ato constitutivo da empresa executada, atualizado e consolidado, extraído perante a Junta Comercial, bem como certidão de Inscrição e de Situação Cadastral, a fim de que seja verificada a atual situação da empresa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos à suspensão.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/01/2024 18:53
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/01/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702873-70.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de renovação da diligência para a penhora de tantos bens quanto bastem.
Verifico que o endereço indicado ao ID 183500032 é exatamente o mesmo em que foi realizada a diligência de ID 183183891, a qual constatou que não há sala de número 3 no local.
Dessa forma, indefiro o pedido de renovação.
Retornem-se os autos à suspensão até 02/03/2024, nos termos da decisão de ID 149820813 (taxa condominial). * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/01/2024 22:11
Recebidos os autos
-
15/01/2024 22:11
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
13/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/01/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0702873-70.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO Requerido: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, em observância à Decisão precedente, intime-se a parte exequente para indicar, objetivamente, bens do devedor passíveis de penhora, assim como endereço onde possam ser localizados, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Prazo: 5 ( cinco) dias BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 16:47:07.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
10/01/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 19:31
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:31
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/12/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:00
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 08:36
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 21:36
Recebidos os autos
-
01/12/2023 21:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/12/2023 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/11/2023 21:46
Recebidos os autos
-
29/11/2023 21:46
Outras decisões
-
29/11/2023 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2023 08:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/11/2023 15:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
05/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
05/11/2023 17:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/11/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/11/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 22:39
Recebidos os autos
-
30/10/2023 22:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/10/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 21:25
Recebidos os autos
-
17/10/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:19
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 15:35
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/10/2023 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702873-70.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema Sisbajud de forma reiterada.
Colhe-se dos autos que a diligência para localização de valores do devedor, embora tenha sido parcialmente frutífera, não alcançou valor expressivo em relação ao débito exequendo.
Nesse sentido, tendo em vista o resultado da última diligência realizada, INDEFIRO a reiteração automática de ordens de bloqueio para localização de valores do devedor, por meio do sistema Sisbajud.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Juízo em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Quanto ao mais, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a certidão de ID 173237161, esclarecendo se persiste o interesse na penhora de faturamento da empresa executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, retornem-se os autos à suspensão até 02/03/2024, nos termos da decisão de ID 149820813 (taxa condominial).
Publique-se.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
27/09/2023 20:42
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/09/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/09/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:46
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:44
Decorrido prazo de FRANCISCO RONI DA ROSA em 25/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO RONI DA ROSA em 28/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:41
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 12/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 23:03
Recebidos os autos
-
16/05/2023 23:03
Outras decisões
-
15/05/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/05/2023 01:12
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
11/04/2023 21:11
Recebidos os autos
-
11/04/2023 21:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/03/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/03/2023 08:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2023 23:45
Recebidos os autos
-
22/03/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 23:45
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
14/03/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/03/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 02:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 21:40
Recebidos os autos
-
02/03/2023 21:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/02/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/01/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 21:30
Recebidos os autos
-
18/01/2023 21:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2022 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/07/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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05/07/2022 16:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 23/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 02/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/05/2022 09:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/04/2022 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2022 16:46
Juntada de Certidão
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06/04/2022 07:25
Juntada de Certidão
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13/03/2022 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
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03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 20:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2022 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 18:08
Recebidos os autos
-
24/02/2022 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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